TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. INCONFORMISMO MINISTERIAL. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas é atípico, considerando que existem sanções específicas para serem aplicadas, quando o agente descumpre tais medidas, nos termos do artigo 22 , § 4º da Lei nº 11.340 /06 e artigo 313 , inciso III , do CPP . Assim, deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia quanto ao delito de desobediência.APELO DESPROVIDO.