30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-69.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. INCONFORMISMO MINISTERIAL.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas é atípico, considerando que existem sanções específicas para serem aplicadas, quando o agente descumpre tais medidas, nos termos do artigo 22, § 4º da Lei nº 11.340/06 e artigo 313, inciso III, do CPP. Assim, deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia quanto ao delito de desobediência.APELO DESPROVIDO.