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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-69.2017.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Antônio Cidade Pitrez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70073115214_c43f6.doc
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. INCONFORMISMO MINISTERIAL.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas é atípico, considerando que existem sanções específicas para serem aplicadas, quando o agente descumpre tais medidas, nos termos do artigo 22, § 4º da Lei nº 11.340/06 e artigo 313, inciso III, do CPP. Assim, deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia quanto ao delito de desobediência.APELO DESPROVIDO.
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