STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PB
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 /STF. MATÉRIA REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.3.2012. A matéria versada nos arts. 5º , II , 22 , XXIII , 145 , § 1º , 150 , I , e IV , 154 , I , da Constituição Federal não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Aplicável, à espécie, o entendimento consagrado nas Súmulas 282 e 356 /STF. Por outro lado, quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, tratando-se de tema cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual desta Corte no RE 574.706 , e presente, no particular, o requisito do prequestionamento, fica mantida a devolução do recurso ao Tribunal a quo, para os fins previstos no art. 543-B do CPC , conforme autorizado pelo art. 328 do RISTF. Agravo regimental conhecido e não provido.