Art. 220 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 220 da Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA OCORRIDA DURANTE O LAPSO PREVISTO NO ART. 220 , CPC/2015 . FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO. 1. Para as intimações eletrônicas expiradas durante o lapso previsto no art. 220 , do CPC/2015 , o primeiro dia da contagem do prazo recursal de 15 dias úteis é o primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro. Precedentes: AgInt no AgInt no AgInt no REsp XXXXX / RN , Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01.06.2020; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 10.08.2020; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 29.04.2020. 2. Consta dos autos (fl. 248) que a expedição de intimação eletrônica ocorreu em 7/1/2019. Nos termos do § 3º do art. 5º da Lei n. 11.419 /2006, o prazo para a efetivação da intimação eletrônica ficta é de 10 dias corridos (essa contagem não se dá em dias úteis). Contado a partir do dia 7/1/2019, o prazo expirou em 17/01/2019. Realizada a "consulta" no dia 17/1/2019, considera-se efetivamente intimada a parte no dia 18/1/2019 (art. 231 , V , do CPC/2015 ). Exclui-se o dia 18/1/2019, primeiro dia do prazo (art. 224 do CPC/2015 ), prosseguindo-se na contagem de 15 dias úteis a partir de 21/1/2019, primeiro dia da efetiva contagem do prazo. Dessa forma, o prazo recursal de 15 dias úteis (art. 994 , VI e VIII , c/c os arts. 1.003 , § 5º , 1.029 , 1.042 , caput, e 219 , caput, todos do CPC/2015 ) terminou em 8/2/2019, mas o recurso foi interposto somente em 11/2/2019. Desta forma, o recurso especial é intempestivo. 3. "O art. 220 do CPC apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20/12 a 20/1, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do art. 212 c/c art. 216 do CPC , não havendo assim, impedimento para a realização da intimação" ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 10.08.2020). 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-92.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL – Cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – Prazo de 15 dias, para pagamento voluntário do débito, previsto no art. 523 , "caput", do CPC , que possui natureza processual, e não material, por tratar-se de ato executivo, diante do que se encontra submetido às normas previstas no art. 220 do mesmo "Codex", está sujeito a suspensão e sua contagem deve dar-se em dias úteis – Ratificação da antecipação da tutela recursal concedida – Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CPC/2015 . SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO. ART. 220 DO CPC/2015 . INÍCIO DO PRAZO RECURSAL, NO CASO, EM 21 DE JANEIRO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 .II. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 20/12/2021, segunda-feira, considerando-se publicado em 21/12/2021 - ocasião em que o prazo recursal estava suspenso, em face do disposto no art. 220 do CPC/2015 , prazo que, entretanto, começou a transcorrer em 21/01/2022, sexta-feira -, sendo o Recurso Especial interposto somente em 11/02/2022, sexta-feira, após o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis.III. Em conformidade com o art. 220 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede sejam realizados os atos de comunicação processual, porquanto, na forma da jurisprudência, "em regra, não é possível considerar o período compreendido no caput do art. 220 do CPC como dia não útil, haja vista a disposição expressa constante do respectivo § 1º, no sentido de que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2020). Em igual sentido: "Nos termos do 220 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/09/2019). Com a mesma inteligência dada ao art. 220 do CPC/2015 :"O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/04/2020).IV. Ao que se tem, portanto, o recurso não pode ser conhecido, ante sua manifesta intempestividade, de vez que protocolado após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.V. Agravo interno improvido.

Modelos que citam Art. 220 da Lei 13105/15

  • Contestação - Ação de Obrigação de Fazer - Demolitória - Construção sem habite-se / irregular

    Modelos • 04/03/2022 • Matheus Pessoa

    Contudo, a juntada do mandado cumprido (fl. 81) para a Corré se deu em 05.01.2022, considerada juntada no dia 21.01.2022, em virtude da suspensão dos prazos prevista no art. 220 do CPC . 2... perdeu seu objeto, assim, REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ser a Autora, presentemente, carente de ação (falta de interesse de agir), nos termos do inciso III , do art. 330 do CPC/15... Todas foram endereçadas a FULANA, que consta como proprietária no BCI (fl. 42). 15

  • Modelo de Apelação em Ação de Improbidade Administrativa (Perda da Função Pública)

    Modelos • 01/12/2022 • Gabriel Ferraz de Aguiar Sousa

    Desta feita, nos termos do art. 1.003 , § 5º do Código de Processo Civil , o prazo para interposição do presente recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis... Não há se falar em intempestividade do apelo, quando interposto dentro do átimo temporal franqueado pela norma processual, observada a contagem prevista nos artigos 219 e 220 do Código de Processo Civil... devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, vem, à digna presença deste respeitável Juízo, para interpor, nos termos dos artigos 1.009 e seguintes do CPC/15

  • recurso especial

    Modelos • 10/01/2022 • Francys Eduardo Rodrigues Ferreira

    O entendimento desta Corte Superior está fixado no sentido de que"não se aplica o disposto no art. 220 do CPC , regulamentado pelaResolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitaçãoperante a... Igualmente, ex vi legis , solicita que Vossa Excelência determine, de logo, que a parte recorrida responda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos do presente... III , alínea a , da Constituição Federal , bem como com supedâneo no art. 255, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c/c art. 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil , tempestivamente

Peças Processuais que citam Art. 220 da Lei 13105/15

  • Emenda à Inicial - TRT15 - Ação Prazo Decadencial - Msciv

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0000 em 30/01/2022 • TRT15

    ART. 215 , INCISO II , DO CPC/2015 . ART. 220 , CAPUT, DO CPC/2015 . AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RÉU. NÃO COMPARECIMENTO. REPRESENTANTE LEGAL. ART. 334 , § 8º , DO CPC/2015 . MULTA. NÃO INCIDÊNCIA. 1... A suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro) , conforme previsto no artigo 220 0 0, caput, do Código de Processo Civil de 2015 5 5, compreende a ação de... : 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO

  • Cálculo - TRT15 - Ação Contribuição Confederativa - Atord - contra Lojas CEM

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.15.0075 em 09/02/2024 • TRT15 · Vara do Trabalho de Batatais

    Contudo, os prazos estiveram suspensos de 20/12/2023 a 20/01 /2024, em virtude do recesso forense, nos termos do art. 220 do CPC... Também foram suspensos de 21 a 29/01/2024, em virtude da Portaria GP- CR 15/2023 do TRT 15, que prolongou a suspensão em virtude do recesso

  • Petição - TRT15 - Ação Reintegração - Atord - contra Confiseg Industria e Comercio de Aluminio, Sheley Talita Silva e Alumaia Industria e Comercio de Aluminio EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0058 em 23/01/2023 • TRT15 · Vara do Trabalho de Bebeoduro

    a RESOLUÇÃO, do CNJ nº 244 de 12 de setembro 2016, artigo 775-A , da CLT e artigo 220 do CPC e artigo 1º, assim determinam... Por outra banda o Código de Processo Civil , em seu artigo 220 , diz: Artigo 220 - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive . § 2º... O artigo 775-A , da CLT é cópia fiel do artigo 220 , do CPC , determina: Artigo 775-A - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

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