STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA OCORRIDA DURANTE O LAPSO PREVISTO NO ART. 220 , CPC/2015 . FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO. 1. Para as intimações eletrônicas expiradas durante o lapso previsto no art. 220 , do CPC/2015 , o primeiro dia da contagem do prazo recursal de 15 dias úteis é o primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro. Precedentes: AgInt no AgInt no AgInt no REsp XXXXX / RN , Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01.06.2020; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 10.08.2020; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 29.04.2020. 2. Consta dos autos (fl. 248) que a expedição de intimação eletrônica ocorreu em 7/1/2019. Nos termos do § 3º do art. 5º da Lei n. 11.419 /2006, o prazo para a efetivação da intimação eletrônica ficta é de 10 dias corridos (essa contagem não se dá em dias úteis). Contado a partir do dia 7/1/2019, o prazo expirou em 17/01/2019. Realizada a "consulta" no dia 17/1/2019, considera-se efetivamente intimada a parte no dia 18/1/2019 (art. 231 , V , do CPC/2015 ). Exclui-se o dia 18/1/2019, primeiro dia do prazo (art. 224 do CPC/2015 ), prosseguindo-se na contagem de 15 dias úteis a partir de 21/1/2019, primeiro dia da efetiva contagem do prazo. Dessa forma, o prazo recursal de 15 dias úteis (art. 994 , VI e VIII , c/c os arts. 1.003 , § 5º , 1.029 , 1.042 , caput, e 219 , caput, todos do CPC/2015 ) terminou em 8/2/2019, mas o recurso foi interposto somente em 11/2/2019. Desta forma, o recurso especial é intempestivo. 3. "O art. 220 do CPC apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20/12 a 20/1, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do art. 212 c/c art. 216 do CPC , não havendo assim, impedimento para a realização da intimação" ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 10.08.2020). 4. Agravo interno não provido.