Art. 220 do Cpc em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 220 do Cpc

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 220 DO CPC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante defende que o Agravo em Recurso Especial é intempestivo (fl. 1.719, e-STJ): "(...) não foi satisfeito o requisito previsto no art. 1.033 , §§ 5º e 6º, c/c o art. 183 , caput, e § 1º , do Código de Processo Civil , haja vista não ter o recorrente comprovado, mediante documento idôneo, a suspensão do prazo recursal no dia 30 de novembro de 2021 (feriado local), tampouco o recesso forense local (20/12/2021 a 20/01/2022), restando caracterizada, dessa forma, a sua intempestividade". 2. Consoante o art. 220 do CPC , para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, recomeçando o prazo a correr no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro. Trata-se de interregno estabelecido expressamente na norma processual e que, portanto, independe de comprovação. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º.4.2020. 3. No caso em tela, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi publicada no dia 29.11.2021, conforme a certidão de fl. 1.278, e-STJ. Verifica-se, portanto, que, ainda que seja reconhecida a falta de comprovação do feriado local do dia 30.11.2021, o Agravo do particular é tempestivo, já que interposto no último dia do prazo, a dizer 21.1.2022. 4. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CPC/2015 . SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO. ART. 220 DO CPC/2015 . INÍCIO DO PRAZO RECURSAL, NO CASO, EM 21 DE JANEIRO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 .II. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 20/12/2021, segunda-feira, considerando-se publicado em 21/12/2021 - ocasião em que o prazo recursal estava suspenso, em face do disposto no art. 220 do CPC/2015 , prazo que, entretanto, começou a transcorrer em 21/01/2022, sexta-feira -, sendo o Recurso Especial interposto somente em 11/02/2022, sexta-feira, após o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis.III. Em conformidade com o art. 220 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede sejam realizados os atos de comunicação processual, porquanto, na forma da jurisprudência, "em regra, não é possível considerar o período compreendido no caput do art. 220 do CPC como dia não útil, haja vista a disposição expressa constante do respectivo § 1º, no sentido de que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2020). Em igual sentido: "Nos termos do 220 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/09/2019). Com a mesma inteligência dada ao art. 220 do CPC/2015 :"O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/04/2020).IV. Ao que se tem, portanto, o recurso não pode ser conhecido, ante sua manifesta intempestividade, de vez que protocolado após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.V. Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processual. Prazo. Contestação. Juntada do aviso de recebimento 10.01.2019. Recesso forense. Início da contagem em 21.01.2019. Prazo fatal em 11.02. Indisponibilidade do sistema em 12.02. Artigos 231 e 220 , ambos do CPC . Revelia corretamente reconhecida. Recurso não provido. A regra processual é expressa quanto ao início da contagem do prazo de contestação como sendo a data de juntada do aviso de recebimento, o que ocorreu em 11.01.2019. E, com o recesso forense, o termo inicial passa a ser o dia de reinício (art. 220 do CPC ), em 21.01.2019, com contagem dos dias úteis e termo final em 11.02.2019, não servindo para interrupção a indisponibilização do sistema de 12.02, sendo ainda o protocolo em 13.02. Trata-se da sistemática tradicional de contagem de prazo.

Modelos que citam Art. 220 do Cpc

  • Razões de Recurso -1º Instância - Detran

    Modelos • 02/05/2022 • Philipe Rodrigues

    Descabe a aplicação analógica dos arts. 219 e 220 do CPC para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo... Castro Meira, Primeira Seção, DJe 12.8.2009 - acórdão sujeito ao art. 543-C do CPC e à Resolução STJ n. 8/2008). (REsp XXXXX/RS, Rel

  • Contestação - Ação de Obrigação de Fazer - Demolitória - Construção sem habite-se / irregular

    Modelos • 04/03/2022 • Matheus Pessoa

    Contudo, a juntada do mandado cumprido (fl. 81) para a Corré se deu em 05.01.2022, considerada juntada no dia 21.01.2022, em virtude da suspensão dos prazos prevista no art. 220 do CPC . 2... O art. 231 , § 1º do CPC prevê que “Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput”... perdeu seu objeto, assim, REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ser a Autora, presentemente, carente de ação (falta de interesse de agir), nos termos do inciso III , do art. 330 do CPC/15

  • Modelo de Defesa prévia ao DNIT

    Modelos • 19/04/2019 • Waneska Leticia Sarmento

    Descabe a aplicação analógica dos arts. 219 e 220 do CPC para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo... Descabe a aplicação analógica dos arts. 219 e 220 do CPC para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo... Acórdão sujeito ao art. 543-C do CPC e à Resolução STJ n.º 08/2008. (RESP XXXXX, CASTRO MEIRA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:31/08/2009.)

Doutrina que cita Art. 220 do Cpc

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

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