Art. 223, § 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 223, § 1 da Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 104 E INCISOS DO CC/02. SENILIDADE E DOENÇA INCURÁVEL, POR SI, NÃO É MOTIVO DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE NÃO TINHA O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AFIRMADA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO. INCISO II DO ART. 1.641 DO CC/02 . APLICAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL. AFERIÇÃO DA IDADE. ÉPOCA DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. PRECEDENTES. APONTADA VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DO EX-COMPANHEIRO NÃO PROVIDO. 2) PRETENSÃO DE SE ATRIBUIR EFEITOS RETROATIVOS A CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA EX-COMPANHEIRA NÃO PROVIDO. 1. A condição de idoso e o acometimento de doença incurável à época da celebração do contrato de convivência, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito ou empecilho para contrair obrigações, quando não há elementos indicativos da ausência de discernimento para compreensão do negócio jurídico realizado. 2. Com o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro, conforme pesquisa do IBGE, com a notória recente melhoria na qualidade de vida dos idosos e, com os avanços da medicina, não é razoável afirmar que a pessoa maior de 60 anos não tenha capacidade para praticar os atos da vida civil. Afirmar o contrário afrontaria diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e o da igualdade. 3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios de que não existia um mínimo de prova indicando que não houve livre manifestação da vontade e de que não se comprovou alteração no estado emocional ou ausência de capacidade para a formalização do ajuste, não é possível de ser feita em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula nº 7 do STJ. 4. A deficiência na fundamentação do recurso especial no que tange à alegada ofensa aos arts. 1.641 , II , 104 , 145 e 171 do CC/02 atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF. 5. Apesar do inciso II do art. 1.641 do CC/02 impor o regime da separação obrigatória de bens somente no casamento da pessoa maior de 60 anos (70 anos após a vigência da Lei nº 12.344 /2010), a jurisprudência desta egrégia Corte Superior estendeu essa limitação à união estável quando ao menos um dos companheiros contar tal idade à época do início do relacionamento, o que não é o caso. Precedentes. 6. O fato do convivente ter celebrado acordo com mais de sessenta anos de idade não torna nulo contrato de convivência, pois os ex-companheiros, livre e espontaneamente, convencionaram que as relações patrimoniais seriam regidas pelo regime da separação total de bens, que se assemelha ao regime de separação de bens. Observância do disposto no inciso II do art. 1.641 do CC/02 . 7. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o apelo nobre não constitui via adequada para análise de eventual ofensa a enunciado sumular por não estar ele compreendido na expressão "lei federal" constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF . Precedentes. Some-se o fato da ausência de demonstração e comprovação do dissídio jurisprudencial na forma legal exigida. 8. No curso do período de convivência, não é lícito aos conviventes atribuírem por contrato efeitos retroativos à união estável elegendo o regime de bens para a sociedade de fato, pois, assim, se estar-se-ia conferindo mais benefícios à união estável que ao casamento. 9. Recursos especiais não providos.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Relativamente às demais alegações de violação (arts. 9 , 10 , 141 , 492 , 933 , 535 , VI , 223 , 534 e 535 , § 2º do CPC/15 ; arts. 368, 369 e 190 da Lei n. 10.406/02), esta Corte somente pode conhecer... RECURSO CONHECIDO COM EXTINÇÃO EXOFFICIO DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA.1... fundamentadamente (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015 ), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA ENTRE PERÍODO QUE PERMEIO A ELABORAÇÃO/ASSINATURA DO 5º TERMO ADITIVO E A DETERMINAÇÃO DE PARALIZAÇÃO DO SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º , 54 , 55 , 57 , e 60 , § 2º, 65 , § 1º , DA LEI Nº 8.666 /93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 /STJ. VOTO RETIFICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se no recurso especial se serviços prestados em período que permeou a autorização para elaboração/assinatura do 5º termo aditivo e a determinação de paralização dos serviços prestados na obra da Linha Amarela - Rio de Janeiro - deverão ou não ser adimplidos pela administração. 2. O fato de o Secretário Municipal autorizar a prorrogação do contrato um dia antes do vencimento do 4º termo aditivo, porém não tendo este sido elaborado e assinado antes do vencimento, demonstra que os serviços prestados pela empresa, no período em exame, ocorreram sem cobertura contratual. 3. O Contrato nº 25/94 não poderia sofrer sua quinta prorrogação e qualquer trabalho doravante correlacionado à construção da Linha Amarela demandaria novo procedimento licitatório. Precedente do TCU[Acórdão 1247/2003- PLENÁRIO "não se deve celebrar termo aditivo a contrato, cujo prazo de vigência tenha expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto no art. 65 da Lei nº 8666 /93.] 4. Afigura-se juridicamente impossível, tanto a possibilidade de convalidação de ato administrativo que visa formalizar Termo Aditivo à contrato findo, como de dar a essa prestação de serviço a conotação de contrato verbal. Devendo, pois, ser encarado como contratação irregular. 5. Havendo prévia manifestação de interesse da Administração em formalizar, por escrito, o Termo Aditivo, diante da sua não operacionalização, entender que houve transmutação do instrumento de escrito para verbal, somente pelo fato de não ter sido esse assinado em tempo hábil, é permitir, ao arrepio da lei, que o judiciário possa substituir a vontade do agente público em atos de sua exclusiva competência, alterando-o em sua essência. Inaplicabilidade do art. 59 , parágrafo único , da Lei nº 8.666 /93. 6. No apelo especial, o Município aponta violação do disposto nos artigos 3º, 54, 55, 57, e 60, § 2º, 65, § 1º, da Lei n. 8.666 /93. Sustenta: (i) que o acórdão teria contrariado o princípio da legalidade, igualdade e moralidade, na medida em que não se poderia permitir a prorrogação contratual sem que haja prévia autorização da autoridade competente; (ii) sendo incontroverso nos autos"a inexistência de contrato ou termo aditivo de prorrogação de contrato a justificar qualquer prestação de serviço"e indispensável a formalização do contrato administrativo, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, conforme o § 2º do artigo 60; (iii) as alterações contratuais devem respeitar o limite legal de 25 % do valor inicial atualizado do contrato. 7. O acórdão a quo não se manifestou quanto aos dispositivos apontados pelo recorrente, tampouco quanto aos temas por eles abarcados. Incidência da Súmula 211 /STJ. 8. Voto retificado para não conhecer do recurso especial.

Peças Processuais que citam Art. 223, § 1 da Lei 10406/02

  • Manifestação - TRT01 - Ação Salário/Diferença Salarial - Atord - contra SGS Industrial - Instalacoes, Testes e Comissionamentos e Petroleo Brasileiro Petrobras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0482 em 01/12/2022 • TRT1 · 2a Vara do Trabalho de Macaé

    Ademais, imperioso transcrever in ipisis litteriso art. 223-E e art. 223-F da CLT . "Art. 223-E... Código Civil , Lei10.406/02, dispõe expressamente em seus artigos 186 , 187 e 927 a respeito do dano moral... Por fim, por todo o sofrido, não havendo forma de mensurar tal, nos moldes do art. 223-G , § 1º , da CLT , levando-se a extensão do dano e a capacidade econômica da Reclamada, a fim de cumprir as finalidades

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Tunidades, por mais de 05 (Cinco) Anos o Credor Negligenciou a Perquirição do Crédito - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0223 em 13/04/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Guarujá, SP

    10.406/02 em seu artigo 189, artigo 39 inciso V da Lei 8.078/90. s"Art. 189... da Lei 8.078/90, e artigo 206, 5°, inciso I da Lei 10.406/02, dando azo a incidência dos artigos 186, 927, ambos da Lei 10.406/02... Contudo, a abertura de cadastro em nome do consumidor, neste caso a parte autora, tem esta vencida há mais de 05 (cinco) anos, fere veementemente o que dispõe o artigo 43 §1° da Lei 8.078/90. " Art. 43

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0077 em 17/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Birigüi, SP

    ano, a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei10.406/02, quando então incidirão à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei n° 11.960/2009... CONSECTÁRIOS. 1. A aposentadoria por idade vem regida no art. 48, Lei 8.213/91. 2... § 1°, da Lei 8.620/93. 8

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