Art. 230, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 230, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PIPELINE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DE VIGÊNCIA NO BRASIL. DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. ARTIGOS 40 E 230 , PARÁGRAFOS 1º , 3º E 4º , DA LEI Nº 9.279 /96. PATENTE QUE JÁ CAIU NO DOMÍNIO PÚBLICO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Na sistemática adotada pela Lei nº 9.279 /96, é imperioso que se observe o disposto no § 1º , do artigo 230 , a par do que dispõe o artigo 40, que limita o prazo da patente de invenção em 20 (vinte) anos, contados a partir da data do primeiro depósito, em se tratando de pipeline. A regra constante do § 1º , do artigo 230 , da Lei de Propriedade Industrial , não exige que relativamente ao depósito do primeiro pedido haja necessidade de verificação quanto à concessão da patente, mesmo porque é a partir do primeiro depósito que deixa de existir a novidade relativamente ao bem ou processo patenteável. II- Assim, a circunstância de a autora haver abandonado o primeiro pedido de patente não autoriza que somente seja considerada a data do depósito do pedido que posteriormente foi convertido em patente. A regra aplicada encontra amparo na nota explicativa ao artigo 33, do TRIPs, que prevê que os “membros que não dispõem de um sistema de concessão original podem dispor que o termo de proteção será concedido a partir da data do depósito no sistema de concessão original”. Isso previu o Brasil pelo § 4º do art. 230 c/c. o art. 40 , ambos da LPI . III – No presente caso, a autora ingressou com a ação em 18.01.2007, em relação a patente pipeline concedida com validade até 20.01.2007, requerendo extensão do prazo de validade até 24.04.2007 e como não obteve nenhuma decisão que amparasse tal pretensão, o objeto de proteção do privilégio já caiu no domínio público desde 20.01.2007. IV - Sentença confirmada. Apelação improvida

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA NECESSÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, INTELIGÊNCIA. PATENTE TIPO PIPELINE. VALIDADE PELO PRAZO REMANESCENTE DA PROTEÇÃO CONTADO DO PRIMEIRO PEDIDO DE DEPÓSITO NO EXTERIOR. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NOS ARTS. 40 E 230 , DA LEI Nº 9.279 /96. IRRELEVÂNCIA DE O PRIMEIRO PEDIDO DE DEPÓSITO HAVER SIDO ABANDONADO. I - O art. 475 , I , do CPC , submete à remessa necessária a sentença proferida em face de autarquia federal, como é o INPI, excluindo, no § 2o, somente a condenação de valor certo não excedente a sessenta salários mínimos, o que não é o caso. Remessa conhecida. II - A interpretação das regras a serem aplicadas para as patentes tipo pipeline deve estar em harmonia com os princípios amparados pela Lei nº 9.279 /96. Destarte, o disposto no § 1º , do art. 230 , desse Diploma Legal, ademais do disposto no art. 40 , da LPI , é de suma importância. Nesse ponto, merece destaque, por sua precisão, o seguinte comentário da Autarquia: “não houvesse o legislador assegurado, para os efeitos da proteção 'pipeline', a data do primeiro depósito no exterior, ao se aplicar as disposições da LPI à patente concedida estaria a mesma eivada do vício da falta de novidade – e portanto nula”. III - Se a data do primeiro depósito serviu como prioridade para assegurar a novidade de depósito realizado posteriormente, há também que servir como março inicial para a contagem do prazo remanescente da validade da patente tipo pipeline, de acordo com a previsão contida nos §§ 1º e 4º , do art. 230 , da LPI . IV - Correta é a interpretação dada pela Autarquia ao concluir que “se o prazo de duração da patente no país de origem for inferior ao da lei brasileira, prevalecerá aquele prazo; se, contudo, for superior ao que dispõe o art. 40 da LPI , haverá este último, obrigatoriamente, de prevalecer – o que reflete, insofismavelmente, o exato cumprimento da Lei.”. Precedentes da 1ª e 2ª Turmas Especializadas. V – Recurso da parte Autora conhecido, porém improvido; Remessa Oficial e Recurso do INPI conhecidos e providos para julgar improcedente o pedido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO LEGISLATIVO. LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL . VIGÊNCIA. PATENTES. PIPELINE. DEPÓSITO. PRAZO. CONTAGEM. 1. O art. 243 da Lei de Propriedade Industrial – LPI – possui uma peculiaridade, consistente no fato de dispor que parte dos seus dispositivos teve vigência imediata e parte ficou sujeita a um prazo de vacância. Assim, os arts. 230 , 231 , 232 e 239 da LPI entraram em vigor no dia 15.05.1996 e os prazos de depósito de patente pipeline, previstos nos arts. 230 e 231 , encerraram-se no dia 15.05.1997. O restante da Lei nº 9.279 /96 entrou em vigor no dia 16.05.1997. 2. A fixação do início da vigência de uma lei deve ser buscada primeiramente nela própria, quando prevista em disposição especial, podendo estabelecer que entra em vigor na data de sua publicação ou após um prazo de vacância. Somente em caso de omissão do legislador é que se aplica o art. 1º , caput, da LICC . 3. A LPI contém dispositivo expresso estabelecendo que seus arts. 230 , 231 , 232 e 239 entram em vigor na data de sua publicação, de sorte que, em relação a esses artigos, ela entrou em vigor no dia 15.05.1996, data em que foi veiculada na imprensa oficial. A contagem do prazo de vacância deve iniciar- se nessa mesma data – 15.05.1996 –, única maneira de evitar distorções e incongruências entre os dispositivos da própria LPI. 4. O § 2º do art. 8º da LC nº 95 /98 dispõe que as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial'. Evitam-se, com isso, dúvidas oriundas da utilização de vocábulos imprecisos para a indicação de um determinado período de tempo, como as expressões ano, mês ou quinzena, cujo cômputo pode ser realizado de mais de uma maneira. 5. Por ser anterior à LC nº 95 /98, a LPI não fica sujeita à regra que exige a fixação da vacatio legis em número de dias, devendo admitir-se como legítima a opção do legislador, que estipulou essa vacância em 01 ano (e não em 365 dias). A partir daí, resta apenas buscar o conceito legal do que vem a ser “01 ano”, conferido pelo art. 1º da Lei nº 810 /49, que define ano como sendo o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 230, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • Petição Inicial - TJRS - Ação de Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra Bayer

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.21.0113 em 20/07/2023 • TJRS · Comarca · Nonoai, RS

    3º e 4º do art. 230 e no art. 40 , todos da LPI ; 2- O E... § 4º , da Lei 9.279 /96, 33 do TRIPS e 4º bis da CUP; 3- A patente pipeline PI teve o seu prazo de vigência devidamente deferido pelo INPI, uma vez que a apelante indicou como primeiro depósito no exterior... farmacêuticos que não eram considerados privilegiáveis pela Lei 5.772 /71 e já conhecidos no estado da técnica (portanto, sem novidade), desde que atendidos determinados requisitos previstos basicamente nos parágrafos 1º

  • Petição Inicial - TJRS - Ação de Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra Bayer

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.21.0148 em 20/07/2023 • TJRS · Comarca · Ronda Alta, RS

    3º e 4º do art. 230 e no art. 40 , todos da LPI ; 2- O E... § 4º , da Lei 9.279 /96, 33 do TRIPS e 4º bis da CUP; 3- A patente pipeline PI teve o seu prazo de vigência devidamente deferido pelo INPI, uma vez que a apelante indicou como primeiro depósito no exterior... farmacêuticos que não eram considerados privilegiáveis pela Lei 5.772 /71 e já conhecidos no estado da técnica (portanto, sem novidade), desde que atendidos determinados requisitos previstos basicamente nos parágrafos 1º

  • Petição Inicial - TJRS - Ação de Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra Bayer

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.21.0113 em 25/07/2023 • TJRS · Comarca · Nonoai, RS

    3º e 4º do art. 230 e no art. 40 , todos da LPI ; 2- O E... § 4º , da Lei 9.279 /96, 33 do TRIPS e 4º bis da CUP; 3- A patente pipeline PI teve o seu prazo de vigência devidamente deferido pelo INPI, uma vez que a apelante indicou como primeiro depósito no exterior... farmacêuticos que não eram considerados privilegiáveis pela Lei 5.772 /71 e já conhecidos no estado da técnica (portanto, sem novidade), desde que atendidos determinados requisitos previstos basicamente nos parágrafos 1º

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