TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX91623958001 MG
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - FREQUÊNCIA HABITUAL EM CULTO RELIGIOSO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - ARTIGO 123 DA LEP - ASSISTÊNCIA RELIGIOSA ADEQUADAMENTE PRESTADA NA UNIDADE PRISIONAL - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 124 , § 3º da LEP , a autorização de saídas temporárias somente pode ser concedida com intervalos de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma e outra, excetuados os casos em que se tratar de comparecimento a curso profissionalizante (§ 2º do mesmo dispositivo legal) - Afasta-se o pleito de concessão de saídas temporárias se o reeducando, embora em gozo do regime semiaberto, não adimpliu o requisito objetivo previsto no artigo 123 , II da LEP - Sendo fornecida aos detentos assistência religiosa no interior do estabelecimento penal, em conformidade com a previsão do art. 24 da LEP , concretizando-se o livre exercício dos cultos religiosos, não há que se falar em violação ao direito fundamental assegurado pela CRFB/88 em seu art. 5º , VI .