Art. 24 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX91623958001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - FREQUÊNCIA HABITUAL EM CULTO RELIGIOSO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - ARTIGO 123 DA LEP - ASSISTÊNCIA RELIGIOSA ADEQUADAMENTE PRESTADA NA UNIDADE PRISIONAL - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 124 , § 3º da LEP , a autorização de saídas temporárias somente pode ser concedida com intervalos de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma e outra, excetuados os casos em que se tratar de comparecimento a curso profissionalizante (§ 2º do mesmo dispositivo legal) - Afasta-se o pleito de concessão de saídas temporárias se o reeducando, embora em gozo do regime semiaberto, não adimpliu o requisito objetivo previsto no artigo 123 , II da LEP - Sendo fornecida aos detentos assistência religiosa no interior do estabelecimento penal, em conformidade com a previsão do art. 24 da LEP , concretizando-se o livre exercício dos cultos religiosos, não há que se falar em violação ao direito fundamental assegurado pela CRFB/88 em seu art. 5º , VI .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAMES NACIONAIS. CÁLCULO DA REMIÇÃO. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. CARGA HORÁRIA. RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interpretação mais ampla do art. 126 da LEP permite a remição pelo estudo ao apenado não vinculado a atividade regular de ensino que obtém, por esforço próprio, aprovação em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental ou médio. 2. Para esse fim, a Recomendação n. 44/2013, art. 1º, IV, do CNJ, propôs a consideração de "50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [fundamental ou médio - art. 4º, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n. 3/2010, do CNE]". 3. O art. 4º, II e III, da Resolução n. 3/2010, do CNE estabelece o período, para jovens e adultos, de 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e de 1.200 horas para o ensino médio. Não há dúvida na recomendação do CNJ; considera-se 50% sobre o quantitativo em apreço, o que totaliza 800 e 600 horas, respectivamente. O total, dividido por 12 (um dia de pena para cada doze horas), resultará na remição de 66 ou 50 dias de pena se a aprovação no exame nacional for integral. Incide, ainda, o art. 126 , § 5º , da LEP caso o apenado consiga a certificação de conclusão dos cursos. 4. A Lei n. 9.394 /1996 - que, no art. 24 , II, estabelece carga mínima anual de 800 horas para a sexta até a nona série [3.200 horas] e para cada um dos três anos do ensino médio [2.400 horas] - é inaplicável ao apenado, por estabelecer diretrizes nacionais de "educação básica [...] dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade" (art. 4º, I). 5. Não há ilegalidade no aresto estadual, que observou a metade da carga horária especificada no art. 4º, II e III, da Resolução n. 3/2010 do CNE, consoante a Recomendação n. 44/2013 do CNJ. 6. Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    cumulação de períodos de reabilitação de conduta, prevista no art. 90 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo (Resolução SAP nº 144/2010), encontra legalidade no art. 24... Sucede que, de acordo com as informações prestadas às e-STJ fl. 84, em 27/05/22, foi cassado o regime semiaberto anteriormente deferido, determinando-se a realização de exame criminológico, sendo o paciente... I e § 2º, da Constitucional Federal, cujo caráter suplementar está expressamente previsto no art. 47 da Lei nº 7.210 /1984, desde que dela não conflite ou desborde

Modelos que citam Art. 24 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • Modelo de Pedido Para Prática Religiosa em Presídio.

    Modelos • 14/07/2021 • Valter Zanato

    Se entende por assistência religiosa a previsão do Artigo nº 24 da LEP : Art. 24... A Lei nº 7.210 /84, Lei de Execução Penal , Reza em seu Artigo 3º : Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único... Reza o Artigo nº 41 da LEP , inciso VII que constitui direito do preso a assistência religiosa: Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...)

Doutrina que cita Art. 24 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

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    Execução Penal - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Duque Estrada Roig

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    Curso de Direito Penal - Parte Geral

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    René Ariel Dotti

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    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud

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