Art. 25 da Lei 10826/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 25 da Lei 10826/03

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP . OMISSÃO NA ANÁLISE DA TESE ACUSATÓRIA RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA ARMA DE FOGO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. CONTRARIEDADE AO ART. 25 DA LEI N. 10.826 /2003. RECORRIDO CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /2003. DEVOLUÇÃO DO ARTEFATO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 91 , II , A, DO CP . PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. ERESP N. 83.359/SP. 1. Da leitura dos acórdãos recorridos, é verificada que a questão referente à impossibilidade de devolução da arma de fogo foi neles debatida, havendo a apresentação de justificativa para o seu deferimento, notadamente sob a colação dos fundamentos do trânsito em julgado da condenação, bem como pela comprovação da regularidade da licença do recorrido para a posse do artefato. 2. Demonstrado, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, de forma satisfatória e suficiente, que o acórdão embargado não padecia de qualquer vício e que o embargante em verdade pretendia, com o recurso, obter a reforma do julgamento, desnecessária e prolixa seria qualquer manifestação adicional a respeito do tema, visto que esgotada a matéria debatida. Inviável, portanto, o reconhecimento da violação do art. 619 do CPP ( AgRg no REsp n. 1.667.283/PR , Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/12/2018). 3. No que se refere à aplicação do art. 25 da Lei n. 10.826 /2003, melhor sorte assiste ao recorrente, haja vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinar o perdimento de armas de fogo nas hipóteses em que há a condenação pelo art. 14 , caput, da Lei n. 10.826 /2003, conforme o caso concreto. 4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a condenação por porte ilegal de arma de fogo acarreta, como efeito, o perdimento do armamento apreendido, em razão do disposto nos arts. 91 , II , a , do CP e 1º da LCP ( EREsp XXXXX/SP , Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 13/12/1999, DJ 21/02/2000). [...] O perdimento do armamento apreendido é um efeito da prática da conduta tipificada no art. 14 , caput, do Estatuto do Desarmamento , não podendo ser conferido prazo para regularização do artefato, haja vista que tal providência somente é cabível nos casos de posse de arma de fogo, não sendo aplicada à hipótese de porte, como o caso dos autos. ( REsp n. 1.666.879/SC , Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º/8/2018. 5. Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão recorrido, no sentido de determinar o perdimento da arma de fogo em favor da União, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826 /2003.

  • STJ - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES: CAt 201 BA XXXXX/XXXXX-0

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    PENAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. ART. 25 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES QUE NÃO MAIS INTERESSAM À PERSECUÇÃO PENAL. ENTREGA PELO JUÍZO À UNIDADE DO EXÉRCITO MAIS PRÓXIMA. 1. Ao Juízo Criminal cumpre entregar as armas de fogo, acessório ou munições, quando não mais interessarem à persecução penal, à unidade do Exercito mais próxima. O art. 25 do Estatuto do Desarmamento , regulado pelo art. 65 do Decreto 5.123 , conferiu ao Comando do Exército apenas a competência para designar qual entidade militar irá destruir o armamento. 2. Não compete ao Comando do Exército determinar ao Juízo Criminal local e horário da entrega das armas e munições. Procedimento interno do Exército não vincula o Judiciário. 3. Pela atribuição do Suscitante para escolher a unidade do Exército para entregar o armamento

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-48.2019.8.07.0003

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    Porte de arma de fogo de uso permitido. Registro vencido. Restituição da arma. 1 - O perdimento da arma de fogo apreendida ocorre se não observado o que dispõe o Estatuto do Desarmamento (art. 25 da L. 10.826 /03). A restituição da arma de fogo apreendida dar-se-á se provada a origem lícita, o registro no órgão competente e a autorização para o porte. 2 - Mantém-se o decreto de perdimento da arma de fogo se o suposto proprietário, intimado para regularizá-la e apresentar guia de transporte, deixa passar mais de seis meses sem atender a exigência (art. 25 , da L. 10.826 /03). 3 - Apelação não provida.

Notícias que citam Art. 25 da Lei 10826/03

Modelos que citam Art. 25 da Lei 10826/03

  • Apelação Penal

    Modelos • 17/11/2022 • Julio Cesar Martins

    da Lei 10.826 /03 c/c 65 do Decreto, 5.123, de 25 de junho de 2019, para só assim justificar um decreto condenatório... /03... Em defesa do explicitado utilizamos os princípios de Lei que se segue: A Lei Nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, em seu art. 25 , prevê a devida realização da perícia senão vejamos: “Art. 25

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