Art. 251, § 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 251, § 1 da Lei 10406/02

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20045811001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULABILIDADE DE CONTRATO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - PRESCRIÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COPROPRIETÁRIO - INTERDIÇÃO - ALIENAÇÃO - BEM COMUM DO CASAL - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO JUIZ - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - CONFIGURAÇÃO. - A inovação recursal é vedada pelo ordenamento jurídico, porque nela há inserção no recurso de questão não discutida na instância originária com afronta aos limites da lide ( CPC , arts. 329 e 336 ) ou à regra do art. 1.014 do CPC - Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não são suscetíveis de confirmação e não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MA ) - A validade dos negócios jurídicos constituídos antes da entrada em vigor do CC/2002 obedece ao disposto nas leis anteriores ( CC/2002 , art. 2.035 )- É nulo o ato jurídico quando: i) praticado por pessoa absolutamente incapaz; ii) for ilícito, ou impossível, o seu objeto; iii) quando não revestir a forma prescrita em lei; iv) quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; v) quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito ( CC/1916 , art. 145 )- À mulher compete a direção e administração do casal, quando o marido for judicialmente declarado interdito. Nestes casos, cabe à mulher: alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz ( CC /2016, art. 251 , III; art. 251, parágrafo único, IV) - Havendo rescisão judicial do contrato de compra e venda de bem móvel, o retorno ao status quo ante é inerente a essa rescisão, incumbindo ao comprador restituir o bem adquirido ao vendedor e a este restituir ao comprador o valor recebido pela venda.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20028130241 Esmeraldas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULABILIDADE DE CONTRATO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - PRESCRIÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COPROPRIETÁRIO - INTERDIÇÃO - ALIENAÇÃO - BEM COMUM DO CASAL - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO JUIZ - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - CONFIGURAÇÃO. - A inovação recursal é vedada pelo ordenamento jurídico, porque nela há inserção no recurso de questão não discutida na instância originária com afronta aos limites da lide ( CPC , arts. 329 e 336 ) ou à regra do art. 1.014 do CPC - Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não são suscetíveis de confirmação e não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MA ) - A validade dos negócios jurídicos constituídos antes da entrada em vigor do CC/2002 obedece ao disposto nas leis anteriores ( CC/2002 , art. 2.035 )- É nulo o ato jurídico quando: i) praticado por pessoa absolutamente incapaz; ii) for ilícito, ou impossível, o seu objeto; iii) quando não revestir a forma prescrita em lei; iv) quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; v) quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito ( CC/1916 , art. 145 )- À mulher compete a direção e administração do casal, quando o marido for judicialmente declarado interdito. Nestes casos, cabe à mulher: alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz ( CC/2016, art. 251, III; art. 251, parágrafo único, IV) - Havendo rescisão judicial do contrato de compra e venda de bem móvel, o retorno ao status quo ante é inerente a essa rescisão, incumbindo ao comprador restituir o bem adquirido ao vendedor e a este restituir ao comprador o valor recebido pela venda.

  • TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-36.2023.8.26.0562 Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    art. 1.210 , § 1º ), autotutela de urgência nas obrigações de fazer ou não fazer ( Código Civil , art. 249 § único e art. 251 , § único ), direito de retenção de bens ( Código Civil , arts. 578 , 644... Veja-se os seguintes casos tratados no Código Civil : legítima defesa e o estado de necessidade ( Código Civil , art. 188 ), legítima defesa e desforço imediato na proteção possessória ( Código Civil... Prosseguem os autores, o CC/02, em sintonia com o que estabelece o Código Comercial e a jurisprudência anterior, indica que a responsabilidade do transportador marítimo por danos à carga transportada é

Peças Processuais que citam Art. 251, § 1 da Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de não Fazer C.C Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Associacao dos Proprietarios e Moradores do Jardim Residencial LAS Palmas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0472 em 09/05/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Porto Ferreira, SP

    1 1 do CC C C e 823 3 3 do CPC C C. 2º) Pela procedência total da ação, condenando a requerida pelos pedidos cumulativos de OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER sob pena de multa a ser convertida em perdas e danos... do CC , combinado com art. 823 do CPC 3... 36 do Estatuto, SOB PENA DE MULTA pedagógico-disciplinar para fazer cessar o ilícito em caso de descumprimento ou desatendimento, a ser convertida em perdas e danos com amparo no procedimento do art. 251

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Obrigação de não Fazer c/c Multa por Indenização de Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0477 em 17/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Praia Grande, SP

    E com base no artigo 251 , Parágrafo único do Código Civil Brasileiro, entende-se a necessidade de exigir a abstenção destes atos, sob pena de multa no valor de . Art. 251... e 03 ), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos arts. 186 e 251 do Código Civil Brasileiro, propor ação de OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER c/c MULTA POR INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS Em face de... não possui endereço eletrônico, neste ato representada por seu advogado, infra assinado através de convênio com a Defensoria Pública ( Doc. 01 ), procuração e declaração de necessidades anexa ( Docs. 02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de não Fazer c/c Requerimento de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - de Condominio Villa Verde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0564 em 06/03/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    Nos termos do artigo 251 , parágrafo único , do Código Civil , ao credor é autorizado obrigar o devedor a se abster de praticar determinado ato: Art. 251 - Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção... Nos termos do artigo 1.336 , inciso IV , do Código Civil , é dever do condômino dar à sua unidade a mesma destinação que tem a edificação: Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)... de clientes, em lugar preestabelecido, nas dependências do condomínio, ficando reservado também o direito de utilização de materiais promocionais que julgar conveniente, exceto placas alusivas: (doc. 02

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