STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. RESSARCIMENTO DO CUSTO DO SISTEMA À CASA DA MOEDA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TAXA. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR ATO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 97 , INCISO IV , DO CTN . PROPORCIONALIDADE À CAPACIDADE PRODUTIVA IMPOSTA PELA LEI. NÃO OBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 28 , § 4º , DA LEI 11.488 /07. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a alegação de violação ao princípio da colegialidade. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, a competência regimental permite ao relator não conhecer dos recurso nas hipóteses previstas no artigo 932 , inc. III , do CPC/15 e negar provimento aos apelos que contrariem a jurisprudência deste Tribunal, nos termos do enunciado n. 568 da Súmula do STJ e do art. 255 , § 4º, do RISTJ c/c o art. 932 , inciso VIII , do Código de Processo Civil de 2015 ."( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017). 2. Quanto ao mérito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor cobrado a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) tem natureza tributária, na modalidade taxa, de forma que suas alíquota e base de cálculo não poderiam ter sido fixadas por ato infralegal, no caso, o Ato Declaratório do Executivo RFB 61/2008, razão por que houve contrariedade ao arts. 97 , inciso IV , do CTN e foi estabelecido um valor fixo de ressarcimento que, ao nos termos do art. 28 , § 4º. da Lei 11.488 /07, deveria ser proporcional à capacidade produtiva do estabelecimento industrial. 3. Agravo interno não provido.