Art. 26, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PORTARIA N. 1.104/GM-3/1964. REVISÃO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 839. RE XXXXX/DF . PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. NOTIFICAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento externado pelo STF nos autos do RE XXXXX/DF , sob regime de repercussão geral, facultou à administração a revisão dos atos concessivos de anistia política a cabos da Aeronáutica, decorrentes da edição da Portaria n. 1.104/GM-3/1964. Todavia, é certo que, ao exercício desse direito, foram impostos limites de índole constitucional, os quais, não sendo observados, eivam de nulidade o procedimento de revisão. 2. Nesse contexto, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, revendo anterior posicionamento, chegou à conclusão de que as notificações direcionadas aos anistiados, no intuito de dar-lhes conhecimento acerca da instauração do procedimento de revisão e apresentação de defesa, idênticas que são em todos os procedimentos administrativos, da forma como encaminhadas, não oportunizaram às partes o direito de defesa, na medida em que não continham a "indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes", como emana do art. 26 , § 1º , VI , da LPA . 3. Se a notificação endereçada ao anistiado não especificou, conforme legalmente exigido (art. 26 , § 1º , VI , da Lei n. 9.784 /1999), os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a possibilidade de perder sua condição de anistiado político, daí resulta inequívoco vício de forma, ocasionador da nulidade do processo administrativo. 4. Vale ressaltar que a evolução da jurisprudência, plasmada na discussão aprofundada e transparente da questão posta a apreciação não se consubstancia em violação à estabilidade do sistema jurisdicional, ao contrário, denota a riqueza do julgamento em colegiado e a elaboração do pensamento da Corte, com vista a atender da melhor maneira o jurisdicionado. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PORTARIA N. 1.104/GM-3/1964. REVISÃO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. REPERCUSSÃO GERAL ? TEMA 839. RE XXXXX/DF . PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. NOTIFICAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento externado pelo STF nos autos do RE XXXXX/DF , sob regime de repercussão geral, facultou à administração a revisão dos atos concessivos de anistia política a cabos da Aeronáutica, decorrentes da edição da Portaria n. 1.104/GM-3/1964. Todavia, é certo que, ao exercício desse direito, foram impostos limites de índole constitucional, os quais, não sendo observados, eivam de nulidade o procedimento de revisão. 2. Nesse contexto, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, revendo anterior posicionamento, chegou à conclusão de que as notificações direcionadas aos anistiados, no intuito de dar-lhes conhecimento acerca da instauração do procedimento de revisão e apresentação de defesa, idênticas que são em todos os procedimentos administrativos, da forma como encaminhadas, não oportunizaram às partes o direito de defesa, na medida em que não continham a "indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes", como emana do art. 26 , § 1º , VI , da LPA . 3. Se a notificação endereçada ao anistiado não especificou, conforme legalmente exigido (art. 26 , § 1º , VI , da Lei n. 9.784 /1999), os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a possibilidade de perder sua condição de anistiado político, daí resulta inequívoco vício de forma, ocasionador da nulidade do processo administrativo. 4. Vale ressaltar que a evolução da jurisprudência, plasmada na discussão aprofundada e transparente da questão posta a apreciação não se consubstancia em violação à estabilidade do sistema jurisdicional, ao contrário, denota a riqueza do julgamento em colegiado e a elaboração do pensamento da Corte, com vista a atender da melhor maneira o jurisdicionado. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PORTARIA N. 1.104/GM-3/1964. REVISÃO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA N. 839. RE N. 817.338/DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. NOTIFICAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No que tange à alegação de decadência, não prevalece a tese formulada pela agravante, pois, conforme se extrai da petição inicial do mandamus, o objeto da impetração é a Portaria n. 789, de 9 de março de 2021 (e-STJ, fl. 47). 2. Nesse contexto, impetrado o mandamus em 30/3/2021, não se esvaiu o prazo decadencial de 120 dias previsto na legislação de regência (art. 23 da Lei n. 12.016 /2009). 3. O entendimento externado pelo STF nos autos do RE n. 817.338/DF , sob regime de repercussão geral, facultou à administração a revisão dos atos concessivos de anistia política a cabos da Aeronáutica, decorrentes da edição da Portaria n. 1.104/GM-3/1964. Todavia, é certo que, ao exercício desse direito, foram impostos limites de índole constitucional, os quais, não sendo observados, eivam de nulidade o procedimento de revisão. 4. Nesse contexto, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, revendo anterior posicionamento, chegou à conclusão de que as notificações direcionadas aos anistiados, no intuito de dar-lhes conhecimento acerca da instauração do procedimento de revisão e apresentação de defesa, idênticas que são em todos os procedimentos administrativos, da forma como encaminhadas, não oportunizaram às partes o direito de defesa, na medida em que não continham a "indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes", como emana do art. 26 , § 1º , VI , da LPA . 5. Se a notificação endereçada ao anistiado não especificou, conforme legalmente exigido (art. 26 , § 1º , VI , da Lei n. 9.784 /1999), os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a possibilidade de perder sua condição de anistiado político, daí resulta inequívoco vício de forma, ocasionador da nulidade do processo administrativo. 6. Vale ressaltar que a evolução da jurisprudência, plasmada na discussão aprofundada e transparente da questão posta a apreciação não se consubstancia em violação da estabilidade do sistema jurisdicional, ao contrário, denota a riqueza do julgamento em colegiado e a elaboração do pensamento da Corte, com vista a atender da melhor maneira o jurisdicionado. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 26, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0114 em 10/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    § 1º , VI , e 50 , I e II , § 1º , da Lei 9.784 /99; art. 35 , I , alíneas c e d , do Decreto 2.181 /97. 14... - I - DA OBSCURIDADE HAVIDA NA DECISÃO I - A) Da omissão quanto a ofensa aos artigos 26 e 50 da Lei nº 9.784 /99 e arts. 24 , 25 , 26 e 35 do Decreto 2.181/97) 4... No mesmo sentido, é o art. 50 , da Lei 9.784 /99, vejamos: Art. 50

  • Recurso - TJPR - Ação Dívida Ativa (Execução Fiscal) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Magazine Luiza contra Município de Maringa/Pr

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.16.0190 em 19/08/2020 • TJPR

    § 1º , VI , e 50 , I e II , § 1º , da Lei 9.784 /99; art. 35, I, alíneas c e d, do Decreto 2.181 /97. 11... - I - DA OMISSÃO HAVIDA NA DECISÃO I - A) Da omissão quanto a ofensa aos artigos 26 e 50 da Lei nº 9.784 /99 e art. 35 do Decreto 2.181 /97 4... Da análise dos artigos 26 1 e 50 2 da Lei 9.784 /99, resta inequívoco que os autos de infração, e a decisão julgadora do processo devem, obrigatoriamente, serem fundamentados explicitamente com fatos e

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Ordinária (Com Pedido de Liminar) - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 28/08/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    § 1º , VI , da Lei n. 9.784 /1999). 2... /99. 8... NOTIFICAÇÃO GENÉRICA, EXPEDIDA SEM A OBSERVÂNCIA DO ART. 26 DA LEI 9.784 /1999. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO STJ. 11 (...) 5

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