TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20174047100 RS XXXXX-38.2017.4.04.7100
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL. PARTICIPAÇÃO NA PRÓXIMA FASE. INTIMAÇÃO. PRAZO. ART. 26 , § 2º , DA LEI Nº 9.784 /99. Nos termos do § 2º do art. 26 da Lei nº 9.784 /1999, a Administração Pública, ao intimar o particular para comparecer a determinado ato, dentre os quais os praticados no decorrer de um concurso público, deverá observar a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.