Art. 26, § 2 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, § 2 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20174047100 RS XXXXX-38.2017.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL. PARTICIPAÇÃO NA PRÓXIMA FASE. INTIMAÇÃO. PRAZO. ART. 26 , § 2º , DA LEI Nº 9.784 /99. Nos termos do § 2º do art. 26 da Lei nº 9.784 /1999, a Administração Pública, ao intimar o particular para comparecer a determinado ato, dentre os quais os praticados no decorrer de um concurso público, deverá observar a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-87.2017.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL. PARTICIPAÇÃO NA PRÓXIMA FASE. INTIMAÇÃO. PRAZO. ART. 26 , § 2º , DA LEI Nº 9.784 /99. APLICABILIDADE. - Os prazos e ritos estampados na Lei nº 9.784 /99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, aplicam-se na órbita dos concursos públicos. Precedentes - Nos termos do § 2º do art. 26 da Lei nº 9.784 /1999, a Administração Pública, ao intimar o particular para comparecer a determinado ato, dentre os quais os praticados no decorrer de um concurso público, deverá observar a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento - De acordo com o § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784 /1999, as intimações deverão ser feitas por meio que assegure a certeza da ciência do interessado, sendo prudente que o impetrante seja intimado pessoalmente para comparecer no ato de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PERDA DA DELEGAÇÃO. INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO EM PRAZO EXÍGUO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. 1. Consoante o artigo 26 , § 2º , da Lei 9.784 /99, a intimação de interessado em processo administrativo, para fins de ciência de decisões ou efetivação de diligências, deve observar a antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento, sob pena de nulidade. 2. Sendo assim, considerando que a nova designação do interrogatório não observou o prazo previsto na legislação de regência, tendo ocorrido com apenas dois dias de antecedência, bem como levando em conta que os prejuízos daí decorrentes são presumidos, é de se concluir pela nulidade do ato em questão e, por conseguinte, do processo administrativo, que culminou na perda da delegação por parte do impetrante. Precedentes: MS XXXXX/DF , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ 21/03/2005; MS XXXXX/DF , Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Turma, DJe 18/12/2009; MS XXXXX/DF , Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 29/11/2004. 3. Recurso ordinário provido, para conceder a segurança.

Modelos que citam Art. 26, § 2 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • [Modelo] Direito administrativo/Público - Concurso Público - Ação ordinária declaratória com pedido de tutela de urgência

    Modelos • 05/02/2019 • Érico Olivieri

    § 2º , da Lei n. 9.784 /99, na dicção de que "a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento"... mormente porque se trata de certame de âmbito nacional e o impetrante reside em unidade da federação diversa da que deveria comparecer ", sendo de se observar, em casos que tais, o quanto disposto no art. 26... DECRETOS NºS 3.298 /99 E 5.296 /2004. 11. O candidato com visão monocular padece de deficiência que impede a comparação entre os dois olhos para saber-se qual deles é o "melhor". 2

Peças Processuais que citam Art. 26, § 2 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Petição - Ação Metrológica de Nestlé Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6103 em 13/08/2021 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP

    II - DAS OBSCURIDADES II.A - OBSCURIDADE QUANTO A VIOLAÇÃO DOS ARTS. 26 , § 2º À § 5º , DA LEI 9.784 /99 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO COMUNICADO 2... da Lei 9.784 /99... O cerne da questão repousa sobre a inobservância do disposto no artigo 16 da Resolução n.º 08/2016 do INMETRO e artigos 26 , § 2º e 5§º da Lei 9.784 /99, não se questiona aqui o modo de realização do referido

  • Recurso - TRF03 - Ação Multas e demais Sanções - Embargos à Execução Fiscal - de Nestle Brasil contra Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6182 em 10/02/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    Lei 9.784 /99: Art. 26... II - OBSCURIDADE II.A - VIOLAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 26 DA LEI 9.784 /99 - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGALIDADE DO ATO 2... A Lei nº 9.784 /1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, determina, em seu artigo 26 , § 2º , que a intimação do interessado para a efetivação de diligências

  • Recurso - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de Nestle Brasil contra Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato GR

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6100 em 25/04/2019 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Vejamos: Desta forma, referida perícia deve ser anulada, uma vez que não obedeceu a regra prevista no art. 36 , c, da Resolução nº 11/88, do Inmetro, c/c arts. 26 , § 2º e § 5º , da Lei 9.784 /99, que... 6, § 2º º e § 5º º, da Lei 9.784 4/99... 6, § 2º º e § 5º º, da Lei 9.784 4/99

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