TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX22036858002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA "IN CONCRETO" - RECONHECIMENTO COM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 241-D DO ECA - PROVA ILÍCITA POR AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AUTORIZAÇÃO DO MORADOR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR CRIMES CIBERNETICOS - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÕES - MÉRITO - ART. 241-C DO ECA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO E DO PAGAMENTO DO VALOR DA FIANÇA - INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo os fatos ocorridos no ano de 2008, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 12.234 /2010, não são por ela alcançados, vez que se trata de lei penal mais gravosa ao acusado. Se entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal necessário à configuração da prescrição deve-se declarar a extinção da punibilidade com base no art. 107 , IV do CP . 2. Nos termos do art. 5º , inciso XI , da Constituição Federal : ''a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Desta forma, basta o consentimento do morador para que a autoridade policial adentre à sua casa, sendo irrelevante o fato de ele não ser o proprietário do imóvel. 3. Conforme vem decidindo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, os delitos previstos em tratados e convenções internacionais em que o Brasil é signatário só é de competência da Justiça Federal quando evidenciada a transnacionalidade do delito. 4. Comprovado que o réu simulou a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica, por meio de adulteração ou modificação de fotografia, deve ser mantida a sua condenação nas iras do art. 241-C do ECA . 5. A pena-base deve ser reduzida qua ndo as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu. 6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP , é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7. Havendo provas de que o bem era utilizado como instrumento para a prática do crime, nos termos do artigo 91 , II , b , do Código Penal , a perda do mesmo é um dos efeitos naturais da condenação. 8. Não há que se falar em restituição do valor pago a título de fiança se o caso dos autos não reflete o disposto no art. 337 do CPP .