Art. 27 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Asserindo "a expressa violação do art. 27 do Código Penal , que prevê: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial... Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 11 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, e 1.493 dias-multa, em regime inicialmente fechado, como incurso nos arts. 33 e 35, na forma do 40... Na espécie, não há nos autos informações comprobatórias de que todas as diligências requeridas foram cumpridas, valendo ressaltar, ainda, que o decreto prisional, expedido no bojo da mesma decisão, não

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 201905015554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Artigos 157 , § 2º , II , do Código Penal e 244-B, da Lei 8.069 /90, na forma do artigo 70 , do Código Penal . Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição, de ambos os delitos. Exclusão da causa de aumento do concurso de agentes. Gratuidade de justiça. 1. Se a materialidade e a autoria dos crimes restaram comprovadas, a primeira, pelas peças técnicas acostadas aos autos, e a segunda, pela prova oral produzida no decorrer do processo, impossível a absolvição. A jurisprudência é pacífica e consolidada em que o depoimento da vítima, nos crimes patrimoniais, possui maior relevância, não havendo que se reconhecer mera vingança de sua parte ao apontar seu algoz, mas, apenas, interesse de apresentar os culpados pelo crime. Incidência da Súmula 70 , desse Tribunal. 2. Para a caracterização do delito previsto no artigo 244-B , do Estatuto da Criança e do Adolescente , basta a comprovação da participação do adolescente no delito cometido pelo imputável, tratando-se de conduta ilícita de natureza formal, para a qual não importa se o menor já esteja corrompido e/ou apresente má índole, assim como se restou demonstrado que o agente facilitou, estimulou ou o encorajou a realizar a prática criminosa. Verbete sumular nº 500 , do E. Superior Tribunal de Justiça. 3. Se a segura prova oral produzida demonstra que, a vítima Jéssica da Silva Izidro, foi abordada pelo acusado, juntamente com o menor infrator David, em clara unidade de ações e desígnios, o que basta à configuração da majorante, impossível o afastamento da causa especial de aumento do concurso de agentes. O reconhecimento da referida majorante não viola o disposto no artigo 27 , do Código Penal , porquanto não é atribuída ao menor, a co-autoria do crime de roubo. A razão do aumento da pena, diante da pluralidade de agentes, ainda que um deles seja inimputável, ou que não seja identificado, é justamente o maior risco que ocasiona ao patrimônio e à integridade física da vítima, bem como o maior grau de intimidação infligido sobre ela. 4. A gratuidade de justiça foi deferida na sentença, restando, nesse ponto, prejudicado o pleito defensivo. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Assim, ou o agente conta mais de 18 anos, e fica dispensada a nomeação de curador, ou ele tem menos de 18 anos, sendo considerado inimputável, na forma do artigo 27 , do Código Penal... Ordem concedida, de ofício, a fim de estabelecer a pena em 6 anos e 3 meses de reclusão, ficando mantido, no mais, o teor do decreto condenatório." ( HC XXXXX/SP , Rel... Ao valorar negativamente as circunstâncias do crime , foi consignado que, na espécie, "a vítima narrou que ficou cerca de 40 minutos com os acusados, o que evidencia o longo período em que foi mantido

Peças Processuais que citam Art. 27 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Doutrina que cita Art. 27 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 1 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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  • Capa

    Curso de Direito Penal - Parte Geral

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    René Ariel Dotti

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