TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175180104
" ENTIDADE DESPORTIVA. ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, SÓCIOS E DIRIGENTES. RESPONSABILIDADE. Segundo prevê a Lei nº 9.615 /1998 ( Lei Pelé ), a desconsideração da personalidade jurídica da entidade desportiva não decorre de mera presunção quanto a responsabilidade pessoal de seus dirigentes ao desvirtuamento da finalidade de seus recursos ou bens sociais, com aplicação indevida em proveito próprio ou de terceiros, devendo haver a devida comprovação nesse sentido ."( AP-XXXXX-60.2018.5.18.0122 , TRT 18ª Região, 2ª Turma, Relator Juiz Convocado Kleber de Souza Waki , julgado em 20/08/2021)