STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 /STF. 2. A alegação de afronta aos artigos 187 , 188 e 422 do CC/02 ; 22 , 28 , 29 I , II , III VIII e X , da Lei n.º 9.610 /98; e 2º, "caput", § 1º e § 2º, da Lei n.º 9.609 /98, de forma genérica, sem a efetiva demonstração, de maneira direta, clara e particularizada, de como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal, impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284 /STF). 3. Reexaminar o entendimento das instâncias inferiores, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória e a interpretação das cláusulas contratuais, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.