Art. 3 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO FAP AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem cuida- se de ação declaratória, objetivando seja declarada a ilegalidade / inconstitucionalidade do disposto no art. 10 da lei nº 10.666 /03 e dos decretos e resoluções que o regulamentam, que instituíram o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, afastando definitivamente aplicação deste sobre a alíquota da contribuição ao RAT, bem como seja a ré condenada à restituição/compensação dos valores já recolhidos pela autora à titulo da contribuição ao RAT com o aumento provocado pela aplicação do FAP, devidamente corrigidos. Na sentença julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada no sentido de que não se faz presente violação a princípios. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00. II - No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. III - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Ademais, os demais dispositivos legais mencionados pela parte recorrente na petição de recurso especial (arts. 3 e 97 , IV da Lei n. 5.172 /66) não foram objeto de análise na Corte de origem.Tampouco o conteúdo foi objeto no acórdão proferido na Corte de origem. Assim, não é possível o conhecimento do recurso especial diante da falta de prequestionamento da matéria. Para que o art. 1.025 do CPC/2015 seja aplicado, e permita-se o conhecimento das alegações da parte recorrente, é necessário não só que haja a oposição dos embargos de declaração na Corte de origem (e. 211/STJ) e indicação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 , no recurso especial ( REsp XXXXX/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 23/11/2018). A matéria deve ser: i) alegada nos embargos de declaração opostos ( AgInt no REsp XXXXX/RS , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, julgado em 1º/4/2019, DJe 10/4/2019); ii) devolvida a julgamento ao Tribunal a quo ( AgRg no REsp n. 1.459.940/SP , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe 2/6/2016) e; iii) relevante e pertinente com a matéria ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 24/9/2019.) V - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o "Fator Acidentário de Prevenção, previsto no art. 10 da Lei n. 10.666 /2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto n. 3.048 /1999 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CRFB /1988". A revisão do enquadramento da empresa no grau de risco, esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ.VI - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.VII - Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de tributo previsto no art. , do CTN , ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao princípio da legalidade. (Precedentes: REsp XXXXX/PR , DJ 07.05.2008; REsp XXXXX/PR , DJ 01.03.2007 ; REsp XXXXX/SC , DJ 27.06.2007 ; REsp XXXXX/PR , DJ 19.06.2006). 2. Consoante doutrina abalizada definindo o critério diferenciador das modalidades de lançamento, in verbis: "Ao estudar as modalidades de lançamento (...), a doutrina antecedente ou a superveniente ao Código Tributário Nacional as classificam adotando como critério de classificação o maior ou menor concurso dos obrigados na atividade do lançamento, ou seja, o grau de colaboração entre Fisco e sujeito passivo. O critério tricotômico consagrado no Código Tributário Nacional decorreria do grau de colaboração do sujeito passivo na preparação do lançamento. No lançamento direto ou de ofício ( CTN , art. 149 ) não haveria participação do sujeito passivo. No lançamento por declaração ou misto ( CTN , art. 147 ) ocorreria uma colaboração entre Fisco e sujeito passivo. No lançamento por homologação ( CTN , art. 150 ) maior seria a intensidade da colaboração, vale dizer, da participação do sujeito passivo, porquanto o Fisco se limitaria a homologar os atos por ele praticados."(José Souto Maior Borges, in Lançamento Tributário, Editora Malheiros, 2ª edição, p. 325/326)"A fonte inspiradora da tricotomia reside no índice de colaboração do administrado, com vistas à celebração do ato. Na primeira hipótese (lançamento de ofício), a participação seria inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas nos cancelos da Administração. Na segunda (lançamento por declaração), colaboram ambas as partes, visando os resultados finais do lançamento. Na última (lançamento por homologação), quase todo o trabalho é cometido pelo súdito, limitando-se o fisco a homologar os atos por ele praticados." (Paulo de Barros Carvalho, in Curso de Direito Tributário, Ed. saraiva, 20ª edição, p. 460) 3. A contribuição social ao FUSEX configura tributo sujeito ao lançamento de ofício, que se processa mediante o desconto em folha do servidor militar pelo órgão pagador, o qual é mero retentor do tributo, não havendo qualquer participação do sujeito passivo da relação jurídico-tributária na constituição do crédito fiscal. (Precedentes: AgRg no AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 24/02/2010; EDcl no AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 27/11/2009; AgRg no AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 11/03/2009) 4. Destarte, o prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168 , I , do CTN . 5. In casu, as parcelas pleiteadas referem-se a recolhimentos indevidos efetuados de 30/9/1991 a 29/03/2001, tendo sido a ação ajuizada em 04/06/2007, por isso que ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição. 6. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de tributo previsto no art. , do CTN , ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao princípio da legalidade. (Precedentes: REsp XXXXX/PR , DJ 07.05.2008; REsp XXXXX/PR , DJ 01.03.2007 ; REsp XXXXX/SC , DJ 27.06.2007 ; REsp XXXXX/PR , DJ 19.06.2006). 2. Consoante doutrina abalizada definindo o critério diferenciador das modalidades de lançamento, in verbis: "Ao estudar as modalidades de lançamento (...), a doutrina antecedente ou a superveniente ao Código Tributário Nacional as classificam adotando como critério de classificação o maior ou menor concurso dos obrigados na atividade do lançamento, ou seja, o grau de colaboração entre Fisco e sujeito passivo. O critério tricotômico consagrado no Código Tributário Nacional decorreria do grau de colaboração do sujeito passivo na preparação do lançamento. No lançamento direto ou de ofício ( CTN , art. 149 ) não haveria participação do sujeito passivo. No lançamento por declaração ou misto ( CTN , art. 147 ) ocorreria uma colaboração entre Fisco e sujeito passivo. No lançamento por homologação ( CTN , art. 150 ) maior seria a intensidade da colaboração, vale dizer, da participação do sujeito passivo, porquanto o Fisco se limitaria a homologar os atos por ele praticados."(José Souto Maior Borges , in Lançamento Tributário, Editora Malheiros, 2ª edição, p. 325/326)"A fonte inspiradora da tricotomia reside no índice de colaboração do administrado, com vistas à celebração do ato. Na primeira hipótese (lançamento de ofício), a participação seria inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas nos cancelos da Administração. Na segunda (lançamento por declaração), colaboram ambas as partes, visando os resultados finais do lançamento. Na última (lançamento por homologação), quase todo o trabalho é cometido pelo súdito, limitando-se o fisco a homologar os atos por ele praticados."(Paulo de Barros Carvalho, in Curso de Direito Tributário, Ed.saraiva, 20ª edição, p. 460) 3. A contribuição social ao FUSEX configura tributo sujeito ao lançamento de ofício, que se processa mediante o desconto em folha do servidor militar pelo órgão pagador, o qual é mero retentor do tributo, não havendo qualquer participação do sujeito passivo da relação jurídico-tributária na constituição do crédito fiscal.(Precedentes: AgRg no AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 24/02/2010; EDcl no AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministra DENISE ARRUDA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 27/11/2009; AgRg no AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 11/03/2009) 4. Destarte, o prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168 , I , do CTN .5. In casu, as parcelas pleiteadas referem-se a recolhimentos indevidos efetuados de 30/9/1991 a 29/03/2001, tendo sido a ação ajuizada em 04/06/2007, por isso que ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição.6. Recurso especial desprovido.

Modelos que citam Art. 3 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Art. 66 - Mandado de Segurança Preventivo com Pedido de Compensação Tributária.

    Modelos • 28/02/2021 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Autoridade impetrada, por dever de ofício (arts. e 142 do CTN ), certamente rejeitará eventuais novas compensações... O “caput” do art. 168 do CTN , em especial, é expresso ao impor o limite temporal de 5 (cinco) anos para se iniciar (pleitear) a restituição... Autoridade impetrada com base em inválida interpretação dos arts. 165 , III , e 168 , II , do CTN . Para tanto, é salutar que seja determinado à D

  • IPVA - Adquirente, não faz a transferência - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Tutela Antecipada

    Modelos • 28/10/2018 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    O CTN conceituou o que é tributo, nos termos do Art. ... O Código Tributário Nacional ( CTN ) ganhou o status de lei complementar. (grifamos)... XI. - DO VALOR PROTESTADO Conforme consta na certidão do cartório ( 50 OFICIO DE PROTESTO DE LETRAS DE MANAUS ), moeda corrente nacional valor de RS 8.345, 66, (oito mil , trezentos e quarenta e cinco

Peças Processuais que citam Art. 3 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Recurso - STJ - Ação Anulação de Débito Fiscal - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0127 em 09/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Carapicuíba, SP

    Tribunal a quo negou vigência aos arts. da Lei federal 5.172 /66 e 1.022 do Código de Processo Civil , ao manter a r. sentença que anulou o lançamento fiscal e a inscrição em dívida ativa... III, letras a, posto que o Acórdão vergastado deixou de atender os ditames dos artigos da Lei federal 5.172 /66 e 1.022 do Código de Processo Civil restou contrariedade, negativa e não apreciação de... I e II, do CPC/15 ; c) seja dado o devido provimento ao recurso, a fim de que o v. acórdão seja reformado para, em cotejo ao art. da Lei Federal 5.172 /66, seja afastada a natureza jurídica tributária

  • Manifestação - TJSP - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Embargos à Execução Fiscal - de Itaú Unibanco contra Prefeitura Municipal de Mauá

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0348 em 08/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Mauá, SP

    Leandro Paulsen 1 assim define: O art. do CTN não deixa dúvida de que não se confundem o tributo, exigido porque a todos cabe contribuir para as despesas públicas conforme as previsões legais, e a multa... Essa é a norma que se extrai do artigo , do CTN , o qual conceitua o tributo, veja: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua... COMARCA DE MAUÁ/SP Embargos à Execução Fiscal nº SAF ITAÚ UNIBANCO S.A., por seus advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 66

  • Recurso - TJRJ - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Embargos à Execução Fiscal - de Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia contra Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.19.0037 em 22/03/2024 • TJRJ · Comarca · Nova Friburgo, RJ

    Como se sabe, o tributo é obrigação ex lege, na forma no art. , do CTN , de modo que somente pode ser criado e/ou exigido por lei... SEI-040070/000355/2023 // Nota de Débito n. XXXXX/2023), na forma do art. 156 , I , do CTN , impondo-se o seu cancelamento, sob pena de se exigir tributo inexistente, em violação aos arts. e 114... fiscal correlata em 23.2.2024 ( Doc.03 ), bem como o disposto no art. 16 , II , da LEF e art. 219 , do CPC , além da suspensão do curso do prazo processual nos dias 28 e 29/3/2024 (Semana Santa - art. 66

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