TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175080000
RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À EMPREGADORA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA A greve é ab usiva por violação ao art. 3º , parágrafo único , da Lei nº 7.783 /1989, pois a categoria aprovou a paralisação imediata das atividades, o que implicou o desrespeito ao prazo legal mínimo para comunicação prévia à empregadora . DIAS PARADOS - DESCONTO SALARIAL Como a participação em greve suspende o contrato de trabalho, cumpre determinar o desconto salarial dos dias parados de forma parcelada, nos termos da proposta da Recorrente. Inteligência do art. 7º da Lei nº 7.783 /1989. Recurso Ordinário conhecido e provido.