Art. 3, § 1 Lei de Greve - Lei 7783/89 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, § 1 Lei de Greve - Lei 7783/89

  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À EMPREGADORA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA A greve é ab usiva por violação ao art. , parágrafo único , da Lei nº 7.783 /1989, pois a categoria aprovou a paralisação imediata das atividades, o que implicou o desrespeito ao prazo legal mínimo para comunicação prévia à empregadora . DIAS PARADOS - DESCONTO SALARIAL Como a participação em greve suspende o contrato de trabalho, cumpre determinar o desconto salarial dos dias parados de forma parcelada, nos termos da proposta da Recorrente. Inteligência do art. 7º da Lei nº 7.783 /1989. Recurso Ordinário conhecido e provido.

  • TST - RO XXXXX20175080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À EMPREGADORA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA A greve é ab usiva por violação ao art. , parágrafo único , da Lei nº 7.783 /1989, pois a categoria aprovou a paralisação imediata das atividades, o que implicou o desrespeito ao prazo legal mínimo para comunicação prévia à empregadora . DIAS PARADOS - DESCONTO SALARIAL Como a participação em greve suspende o contrato de trabalho, cumpre determinar o desconto salarial dos dias parados de forma parcelada, nos termos da proposta da Recorrente. Inteligência do art. 7º da Lei nº 7.783 /1989. Recurso Ordinário conhecido e provido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20105040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. THORGA ENGENHARIA INDUSTRIAL S/A . EMPREGADOS CONTRATADOS PARA A MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS NA USINA DE CANDIOTA-RS, OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO COM A COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE . GREVE . QUALIFICAÇÃO JURÍDICA . A inobservância dos requisitos previstos na Lei nº 7.783 /89 configura o abuso do direito de greve. Hipótese em que se constata o descumprimento dos requisitos insertos nos arts. , parágrafo único , e 4º , § 1º , da Lei nº 7.783 /89. Greve abusiva, sob o aspecto formal. Recurso ordinário a que se dá provimento.

Peças Processuais que citam Art. 3, § 1 Lei de Greve - Lei 7783/89

Diários Oficiais que citam Art. 3, § 1 Lei de Greve - Lei 7783/89

  • TRT-15 25/10/2023 - Pág. 518 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 24/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Aduz que a greve foi deflagrada sem o aviso prévio, na forma do artigo , parágrafo único , da Lei n. 7.783 /89 e, além disso, a paralisação caracteriza possível violação às garantias fundamentais da... grevista, em desrespeito ao disposto no parágrafo único do artigo da Lei n. 7.783 /89 e, além disso, a paralisação não foi aprovada pela assembleia dos trabalhadores, como exigido pelo artigo 4º da... Assevera a abusividade da greve, pois não foram esgotadas as negociações, o que contraria o disposto no artigo da Lei n. 7.783 /89, não foi pré-avisada, no prazo de 48h, quanto ao início do movimento

  • TST 29/07/2020 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 28/07/2020 • Tribunal Superior do Trabalho

    O terceiro requisito é o aviso prévio à parte adversa, que deverá ser dado com antecedência mínima de 48 horas da paralisação (art. , parágrafo único , Lei nº 7.783 ) ou 72 horas, no caso de greve em... e 4º da Lei de Greve , aduzindo que, Além da negociação prévia, também estaria o sindicato-recorrido obrigado a provar satisfeitos todos os requisitos da Lei 7.783 /89, ou seja, deliberação para convocar... caput, Lei nº 7.783 )

  • TST 20/09/2018 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 19/09/2018 • Tribunal Superior do Trabalho

    com antecedência mínima de 48 horas da paralisação (art. , parágrafo único , Lei nº 7.783 ) ou 72 horas, no caso de greve em atividade essencial, nos termos do art. 13 da Lei 7.783 ; d) a quatro e... da Lei nº 7.783 /89); b) a dois, que seja comprovada a aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores (art. 4º , Lei nº 7.783 ); c) a três, é que seja comprovado o aviso prévio sindicato patronal... Assim, tenho como satisfeitas as exigências do artigo 11, 'caput' e parágrafo único, da Lei n. 7783 /89 , em face do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade , e que não colocaram , à toda

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