Art. 30, Inc. V da Lei Orgânica da Seguridade Social em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 30, Inc. V da Lei Orgânica da Seguridade Social

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047007 PR XXXXX-28.2019.4.04.7007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. TRABALHADOR DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 150 /2015. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. 1. É de responsabilidade do empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à atividade do trabalhador doméstico, nos termos do art. 30 , V , da Lei 8.212 /1991, em sua redação dada pela LC nº 150 /15, não podendo o benefício de seguro-desemprego ser negado ao trabalhador por desídia imputável unicamente a seu dirigente laboral. 2. O mesmo entendimento é aplicável ao período anterior à vigência da LC nº 150 /15, nos termos da redação original do art. 30 , V , da Lei 8.212 /1991, que igualmente atribuía ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições do trabalhador doméstico. Precedentes do TRF4 e desta Turma Recursal. 3. Recurso da União não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065150106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Hipótese em que a Corte Regional, aplicando o princípio da não alegação da própria torpeza, indeferiu o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo empregador. O posicionamento adotado pela Corte Regional envolve matéria de natureza interpretativa, o que afasta a possibilidade de seguimento do recurso de revista por violação do art. 30 , V , da Lei nº 8.212 /91. Nesse caso, o processamento do recurso de revista depende de apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896 , alínea a , da CLT . Contudo, os arestos apresentados pela Reclamante são inespecíficos para demonstração de conflitos de teses. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RR XXXXX20065150106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Hipótese em que a Corte Regional, aplicando o princípio da não alegação da própria torpeza, indeferiu o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo empregador. O posicionamento adotado pela Corte Regional envolve matéria de natureza interpretativa, o que afasta a possibilidade de seguimento do recurso de revista por violação do art. 30 , V , da Lei nº 8.212 /91. Nesse caso, o processamento do recurso de revista depende de apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896 , alínea a , da CLT . Contudo, os arestos apresentados pela Reclamante são inespecíficos para demonstração de conflitos de teses. Recurso de revista de que não se conhece.

Diários Oficiais que citam Art. 30, Inc. V da Lei Orgânica da Seguridade Social

  • TRF-2 22/12/2020 - Pág. 1691 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 21/12/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Confira-se: Art. 30 , V , da Lei nº 8212 /91: V- o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu... Consigna-se que, para a categoria de empregada doméstica, o artigo 30 , inciso V da Lei nº 8.212 /1991, mesmo antes da publicação da Emenda Constitucional nº 72 /2013, estabelecia que o empregador doméstico... cargo, no prazo referido na alínea b do inciso I deste artigo; (Redação original da Lei nº 8212 /1991)

  • TRT-15 16/11/2022 - Pág. 9673 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 15/11/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Para as relações de trabalho doméstico, a data de pagamento será o dia 07 do mês subsequente, nos termos do art. 30 , inciso V , da Lei 8.212 /91, com redação dada pela Lei Complementar nº 150 /2015... Ficam desde já autorizados os descontos das contribuições fiscais e previdenciárias devidas pelo empregado, por autorização expressa do art. 30 , inciso I , a , da Lei 8.212 /91 e nos termos da Súmula... Juros incidirão apenas a contar do dia 20 do mês subsequente ao mês de competência, nos exatos termos do art. 30 , inciso I , alínea b , da Lei 8.212 /91, com redação dada pela Lei 11.933 /2009, considerando-se

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica