TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047007 PR XXXXX-28.2019.4.04.7007
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. TRABALHADOR DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 150 /2015. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. 1. É de responsabilidade do empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à atividade do trabalhador doméstico, nos termos do art. 30 , V , da Lei 8.212 /1991, em sua redação dada pela LC nº 150 /15, não podendo o benefício de seguro-desemprego ser negado ao trabalhador por desídia imputável unicamente a seu dirigente laboral. 2. O mesmo entendimento é aplicável ao período anterior à vigência da LC nº 150 /15, nos termos da redação original do art. 30 , V , da Lei 8.212 /1991, que igualmente atribuía ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições do trabalhador doméstico. Precedentes do TRF4 e desta Turma Recursal. 3. Recurso da União não provido.