Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201 /67. DESVIO DE VERBA PÚBLICA EM PROVEITO DE TERCEIRO. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 1º , I , DO DECRETO-LEI N. 201 /67. 1. Para tipificar a conduta descrita no artigo 1º , I , do Decreto-Lei n. 201 /67, o desvio da verba pública não terá uma destinação pública, irá acrescer o patrimônio de um particular, que poderá ser tanto pessoa física como uma pessoa jurídica, resultando, portanto, em uma apropriação da verba pública. 2. A inexecução parcial da obra pública com o repasse integral da verba, cientes as partes da irregularidade, configura o delito tipificado no art. 1º , I , do Decreto-Lei n. 201 /67. 3. Recurso especial do Ministério Público provido e recurso de J B A de M improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 312 , CAPUT, DO CP . DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No delito de peculato-desvio, previsto no art. 312 , caput, segunda figura do Código Penal , o dolo é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio ou alheio. 2. A aplicação incorreta de verba pública, sem alteração de seu fim (interesse público), constitui hipótese de irregularidade administrativa, não da conduta criminosa de peculato. 3. Recurso improvido.

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 459 AC XXXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. CRIME DE PECULATO (ART. 312 DO CP ). JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NULIDADE. SUPERAÇÃO. DECISÃO ANTECEDENTE. QUESTÕES PROCESSUAIS PRÉVIAS. SUPERAÇÃO. NOVA APRECIAÇÃO. DISPENSA. PROCESSAMENTO DE EX-DEPUTADO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PECULATO. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. As regras da Lei nº 8.038 e do RISTJ não autorizam o relator a promover, monocraticamente, a desclassific ação do crime e a consequente extinção da punibilidade pela prescrição. Assim, padece de nulidade a decisão monocrática que extrapolou os limites da competência do julgador e violou o princípio da colegialidade e a garantia do juiz natural. De qualquer forma, o vício está superado em razão do provimento do agravo interno e do consequente deslocamento do julgamento para a Corte Especial. 2. Não há necessidade de analisar novamente os vícios apontados pelo réu nas alegações finais, porquanto as questões processuais já foram resolvidas pelas decisões proferidas o longo do procedimento. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se exige autorização da Assembleia Legislativa para o processamento da ação penal, mas apenas para a sua suspensão. Ademais, como o réu não exercia mais o mandato de deputado estadual à época do recebimento da denúncia, o pronunciamento daquela Casa é prescindível. 4. De acordo com a prova dos autos, ficou demonstrado que o réu RONALD POLANCO , com a cooperação da ré JANETE FRANKE , apropriou-se de valores que deveriam ser destinados exclusivamente ao custeio de passagens aéreas para o seu deslocamento no exercício do mandato de deputado estadual, restando caracterizado o crime previsto no art. 312, caput, do CPB (peculato). 5. Não é possível desclassificar o crime para as figuras típicas dos artigos 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas) ou 313 (peculato mediante erro de outrem) do CPB, pois: i) o réu não tinha disponibilidade sobre as verbas públicas indevidamente apropriadas;e ii) não houve equívoco da Assembleia Legislativa ao efetuar o pagamento das passagens aéreas mediante a apresentação das faturas pela agência de viagens.6. Ação Penal julgada procedente para condenar o réu RONALD POLANCO RIBEIRO como incurso no artigo 312 , caput, do Código Penal .7. Julgada extinta a punibilidade do acusado pela prescrição (art. 107, IV, do CPB).

Doutrina que cita Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

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    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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  • Capa

    Direito Penal - Vol. 1 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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  • Capa

    Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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Peças Processuais que citam Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Petição - TRF1 - Ação Crimes de Responsabilidade - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Federal e Polícia Federal No Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3001 em 22/02/2024 • TRF1

    art. 312 , caput, do Decreto-Lei n.º 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal... e afastada a incidência da aplicação da circunstância agravante prevista no § 2º do artigo 40-A e da causa de aumento de pena do artigo 53 , II , c , da Lei 9.605 /98... e desviaram, em proveito próprio ou alheio, recursos públicos, restando o primeiro denunciado como incurso nas sanções penais do art. 1º , I , do Decreto-Lei n.º 201 /1967, e o segundo como incurso no

  • Petição - TRF1 - Ação Crimes de Responsabilidade - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Federal e Polícia Federal No Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3001 em 21/11/2023 • TRF1

    art. 312 , caput, do Decreto-Lei n.º 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal... e afastada a incidência da aplicação da circunstância agravante prevista no § 2º do artigo 40-A e da causa de aumento de pena do artigo 53 , II , c , da Lei 9.605 /98... e desviaram, em proveito próprio ou alheio, recursos públicos, restando o primeiro denunciado como incurso nas sanções penais do art. 1º , I , do Decreto-Lei n.º 201 /1967, e o segundo como incurso no

  • Petição - TRF1 - Ação Crimes de Responsabilidade - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Federal e Polícia Federal No Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3001 em 21/11/2023 • TRF1

    art. 312 , caput, do Decreto-Lei n.º 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal... e afastada a incidência da aplicação da circunstância agravante prevista no § 2º do artigo 40-A e da causa de aumento de pena do artigo 53 , II , c , da Lei 9.605 /98... e desviaram, em proveito próprio ou alheio, recursos públicos, restando o primeiro denunciado como incurso nas sanções penais do art. 1º , I , do Decreto-Lei n.º 201 /1967, e o segundo como incurso no

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