Art. 316 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 316 do Código Civil

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260153 SP XXXXX-78.2017.8.26.0153

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPRA E VENDA – REVISÃO CONTRATUAL – Parcial procedência para declarar nulidade das cláusulas pertinentes a atualização monetária e juros remuneratórios – Inadmissibilidade - Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de imóvel - CORREÇÃO MONETÁRIA expressamente prevista no contrato - Direito à informação clara e adequada aos consumidores (art. 6º , III , do CDC )- Ausência de abusividade na adoção do índice IGPM - Correção monetária não se confunde com juros – JUROS CAPITALIZADOS – Não são abusivos os juros na forma prevista em contrato que obedecem os ditames legais - As operações de comercialização de imóveis com pagamento parcelado, atualmente, poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI (sistema de financiamento imobiliário)' (art. 5º , § 2º da Lei n. 9.514 /97), dentre tais condições se inserindo, de fato, a 'capitalização dos juros' (art. 5º , III , da Lei n. 9.514 /97)– Ainda, conforme disposição do art. 591 do Código Civil , aplicável à espécie. Ademais, autoriza expressamente o art. 316 do Código Civil a contratação do aumento periódico do valor das prestações sucessivas, não se verificando aí também irregularidade nos termos pactuados pelas partes – Prestígio ao Pacta Sunt Servanda - Cláusulas contratuais válidas e que devem ser cumpridas – Sentença reformada – RECURSO da empresa ré PROVIDO, enquanto se NEGA PROVIMENTO ao apelo dos autores

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-86.2009.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de cobrança de parte do preço de negócio jurídico de venda e compra de cotas sociais de limitada. Impossibilidade de emprego da atualização convencionada pelas partes, usando-se da cotação do dólar norte-americano. Validade, porém, da cláusula de correção monetária alternativa, por igual convencionada, pelo maior dos índices dentre 3 eleitos pelas partes. Não se trata de cláusula potestativa ( Código Civil , art. 112 ), posto que livremente contratada em avença não sujeita a legislação protetiva, mas ao direito obrigacional geral. Incidência do art. 316 do Código Civil . Não pode, com efeito, ser dita puramente potestativa, a cláusula, se seu cumprimento não fica ao alvedrio de uma das partes e se os índices são calculados por institutos idôneos, com abrangência geral e para norte de toda a comunidade, ou efetivo emprego por todos os que contratam. Notas promissórias emitidas em pacto adjeto ao contrato. O quantum que o credor, ou aqueles a quem endossou as promissórias, receberam quando as executaram, só deve ser levado em conta para dedução do total da dívida que, para o apelado, decorre do contrato pelo qual se obrigou. Até porque na execução fundada em cambial não se pode senão cobrar do devedor a quitação das obrigações decorrentes da cártula, sendo inexigíveis outras, oriundas do contrato subjacente à emissão da cártula, contrato (RSTJ 14/378). Sentença de parcial procedência que se reforma, julgada procedente in totum a ação de cobrança.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20168272729

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MEDIDA LIMINAR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. ALEGADA ABUSIVIDADE DAS PARCELAS. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA DE REAJUSTE. PARCELAMENTO DE ACORDO COM O CONTRATADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo obscuridade nas disposições contratuais e não se verificando qualquer onerosidade excessiva ou fato superveniente, não há que se falar em abusividade ou ilegalidade nas cobranças das parcelas, tampouco que tenham ocorrido de forma diferente do pactuado, a ensejar a revisão das cláusulas do aludido contrato. O valor do bem decorre de livre ajustamento entre as partes contratantes, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se no mérito desse direito nitidamente disponível, sobretudo por não ter sido verificada nenhuma onerosidade excessiva no negócio. 2. Ademais, o art. 316 do Código Civil autoriza, expressamente, a contratação do aumento periódico do valor das prestações sucessivas, não se verificando irregularidade nos termos entabulados pelas partes, de modo que as cláusulas contratuais são válidas e devem ser cumpridas. 3. Recurso conhecido e não provido. 4. Sentença mantida. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-24.2016.8.27.2729 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 12/05/2021, DJe 19/05/2021 16:25:38)

Doutrina que cita Art. 316 do Código Civil

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    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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Modelos que citam Art. 316 do Código Civil

  • Resposta à Acusação Roubo Reconhecimento ilegal por foto

    Modelos • 10/03/2021 • Marcela Bragaia

    EXCELENTÍSSIMA SENHOR A DOUTORA JUÍZA DE DIREITO FLÁVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA URGENTE “A certeza perseguida pelo direito penal máximo está em que nenhum culpado fique impune, à custa da incerteza de que também algum inocente possa ser punido. A certeza perseguida pelo direito penal mínimo está, ao contrário, em que nenhum inocente seja punido à custa da incerteza de que também algum culpado possa ficar impune ” [1] Processo nº XXXXX-34.2020.8.26.0599 WEVERTON , brasileiro, em união estável, pintor, portador do RG nº SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bloco , apto., , Condomínio , Piracicaba/SP [ doc. 01 ], nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado de São Paulo , vem, respeitosamente, através de sua procuradora infra-assinada [ doc. 02 ], apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO , com fulcro no art. 5º , LXV , da Constituição Federal e nos termos dos arts. 396 e 396

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