Art. 325 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 325 do Código Penal

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS: EDcl no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL NA MODALIDADE ABUSO DE ACESSO RESTRITO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONCEITO DE ACESSO RESTRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONSIDERAR A DECISÃO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Constatada a premissa equivocada, é o caso de reconsiderar a decisão ora impugnada. 2. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcionalíssima, admissível somente quando emerge dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 3. Tendo em vista que a denúncia é uma peça processual por meio da qual o órgão acusador submete ao Poder Judiciário o exercício do jus puniendi, o legislador estabeleceu alguns requisitos essenciais para a formalização da acusação, a fim de que seja assegurado ao réu o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal , "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas". 4. A denúncia deve ser recebida desde que, atendido seu aspecto formal (art. 41 , c/c o art. 395 , I , do CPP ) e identificada a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395 , inciso II , do CPP ), a peça venha acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art. 395 , III , do CPP ). Assim, é ilegítima a persecução criminal quando o fato narrado na denúncia não configura crime, exatamente como o caso dos autos. 5. Esta Corte Superior já decidiu, no REsp n. 1.675.663 , que a palavra indevidamente, no inciso II do § 1º do art. 325 do Código Penal , é elemento normativo do tipo, de modo que, só há subsunção nessa figura equiparada, quando há invasão pelo funcionário público de sistema de informação ou de banco de dados vedado com o intuito de promover finalidade não permitida em lei. Doutrina. 6. A Suprema Corte norte-americana, no caso Van Buren v. United States (2021), deparou-se com a questão "se uma pessoa autorizada a acessar um sistema de informática viola a lei de regência por acessar essas informações para fins estranho ao seu ofício", ocasião em que entendeu, por maioria, que há de se distinguir a hipótese de uma pessoa autorizada acessar um computador a fim de "obter informações localizadas em áreas específicas do computador que estão fora dos seus limites" da situação em que "simplesmente obtém informações disponíveis, apesar dos motivos impróprios", concluindo que a segunda hipótese não configura crime. A Corte endossou a ideia de que considerar crime o simples acesso ao sistema informático para fins impróprios "implicaria penalidades criminais a uma quantidade impressionante de atividades comuns no âmbito da informática? e" traria arbitrariedade na avaliação da responsabilidade criminal ". 7. Na espécie, a exordial acusatória cingiu-se a narrar que o recorrente "utilizou, indevidamente, de acesso restrito ao Sistema de Consultas integradas, da SSP/RS", para, "utilizando seu login e senha, efetu[ar] consulta desvinculada de suas atribuições funcionais, sem autorização de sua chefia, e horário de trabalho, ao referido sistema consultando os módulos". Portanto, forçoso concluir que a denúncia ora impugnada não descreveu todos os elementos necessários à defesa para o cumprimento do seu mister, evidenciando-se, assim, afronta ao art. 41 do CPP . 8. A denúncia não descreve em que consistiria o "acesso restrito", que, como visto, "não se confunde com o fato de o recorrente conseguir 'acessar os referidos dados com muito mais facilidade', se comparado a um cidadão comum que as pretendesse obter". 9. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar a decisão impugnada e dar provimento ao recurso, a fim de declarar a inépcia denúncia e anular, ab initio, o Processo n. XXXXX-06.2017.8.21.0161 , da Vara Judicial da Comarca da Salto do Jacuí-RS, sem prejuízo de que seja oferecida nova denúncia em desfavor da paciente, com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do CPP .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20114047112 RS XXXXX-30.2011.404.7112

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 325 , § 1º , II , DO CÓDIGO PENAL . TIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VETORIAIS DESFAVORÁVEIS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL . SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Configura-se o delito previsto no artigo 325 , § 1º , II , do Código Penal quando o agente público se utiliza indevidamente - ou seja, fora do estrito cumprimento das suas funções -, do acesso restrito a sistema de consulta integrada que, em razão do cargo que ocupa, lhe foi confiado, sendo prescindível para a caracterização do tipo penal que os dados obtidos da consulta indevida venham a público ou sejam efetivamente usados para uma finalidade específica qualquer. 2. Comprovado que o réu se utilizou, indevidamente, do acesso restrito ao Sistema de Consultas Integradas do Estado do Rio Grande do Sul, deve o mesmo ser condenado às penas do artigo 325 , § 1º , II , do Código Penal . 3. Negativadas as vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do delito, tendo em vista que o réu, violando a função de confiança que dele se esperava, acessou dados pessoais de ocupantes de cargos públicos federais de alto escalão. 4. Uma vez que o acusado, mediante mais de uma ação, praticou diversos delitos da mesma espécie em condições de tempo, lugar e modo de execução, tratando-se, ademais, de critério dosimétrico que vem em favor do acusado, aplicável a regra da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal . 5. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal , resta substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20114036181 SP

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    PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (ART. 325 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDUZIDA. - Materialidade e autoria comprovadas - A denúncia descreveu o prejuízo sofrido pelo investigado decorrente da entrega do relatório policial, uma vez que o documento foi usado para instruir processo contra o investigado, na esfera cível, do que se extrai o efetivo prejuízo sofrido pela vítima, mesmo que não tenha sobrevindo condenação. O dano à vítima do vazamento da informação é causa de aumento e não elementar do crime de Violação de Sigilo Funcional, não sendo necessária a ocorrência do dano para que ocorra a subsunção da ação do réu ao tipo penal. Ainda, o delito tipificado no art. 325 do Código Penal é de natureza formal, de modo que não exige resultado naturalístico, consistente em prejuízo para a Administração ou para outra pessoa com a revelação - Alegação de nulidade decorrente da ausência de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário do acusado afastada. Consoante afirma o próprio recorrente, nenhuma incompatibilidade foi apurada na movimentação financeira ou patrimônio do Acusado e o sentenciante salientou que as informações obtidas diretamente pelo Ministério Público Federal são irrelevantes para o deslinde do feito - Relatório de Missão Policial bem como as informações nele constantes possuem, por sua própria natureza, caráter sigiloso. Assim, também não há falar em atipicidade tendo em conta o teor do documento não revelar fato que desabone o investigado - As alegações de erro causado por terceiro por ter a advogada provocado o acusado para fornecer cópia do RMP 380/04, ausência de dolo e estrito cumprimento de dever legal não procedem. O apelante agiu com consciência de que realizava a violação do sigilo funcional, mediante a entrega do Relatório de Missão Policial à advogada, ainda que a pedido desta, uma vez que o Relatório de Missão Policial possui caráter sigiloso, tanto é assim que o réu orientou a advogada a requerer a entrega do documento aos seus superiores, isto é, diretamente na Superintendência da Polícia Federal, no entanto, optou por fornecer o documento à advogada - Tampouco se há falar em estrito cumprimento do dever legal, uma vez que não há dever legal a ser cumprido pelo apelante no sentido de disponibilizar o Relatório de Missão Policial para a advogada, pelo contrário, na condição de agente policial, tinha o dever de resguardar o sigilo das informações constantes do documento, cujo afastamento só poderia se dar mediante autorização da autoridade competente - Pena reduzida ao mínimo legal - Apelação parcialmente provida.

Peças Processuais que citam Art. 325 do Código Penal

  • Petição - TJSC - Ação Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.24.0038 em 21/03/2024 • TJSC · Comarca · Joinville, SC

    Em que pese os argumentos do representante do Ministério Público, a denúncia deve ser rejeitada quanto ao crime descrito no art. 325 do CP em relação ao denunciado... ARTIGO 325 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL . ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR NORMATIVA EM RAZÃO DO CARGO. ACESSO AOS DADOS SIGILOSOS EM DECORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. DELITO NÃO CONFIGURADO... O tipo penal do artigo 325 do Código Penal requer, para sua configuração, que haja uma relação causal entre o exercício do cargo e o conhecimento da informação sigilosa, circunstância que configura o aspecto

  • Petição - TJSC - Ação Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.24.0038 em 26/03/2024 • TJSC · Comarca · Joinville, SC

    ; por 6 (seis) vezes nas sanções do art. 333 , parágrafo único , do CP , na forma do art. 29 do CP ; e por 47 (quarenta e sete) vezes nas sanções do art. 325 , caput, do CP , na forma do art. 29 do CP... sete) vezes nas sanções do art. 325 , caput, do CP , na forma do art. 29 do CP , em concurso material , já qualificado, nos autos supra, que move contra si o Ministério Público, vem cm o devido respeito... Processo n.º . incorreu por 1 (uma) vez nas sanções do art. 288 , caput, do CP ; por 6 (seis) vezes nas sanções do art. 333 , parágrafo único , do CP , na forma do art. 29 do CP ; e por 47 (quarenta e

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Concussão - Habeas Corpus (Criminal) - contra Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Juizo da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0000 em 24/06/2023 • TJMT

    caput, (Fato III), artigo 325 5, § 1º º, II , § 2º º, (Fato IV) artigo 316 6, caput ( Fato V ) , todos d Código Penal al, todos d Código Penal al, e como incursa nas penas do artig 288 88, caput (Fato... IV) artigo 316 , caput ( Fato V ) , todos do Código Penal l, todos do Código Penal l, e como incursa nas penas do artigo 288 8, caput (Fato I), artigo 312 2, caput, (Fato III), artigo 325 5, § 1º º, II... ( Fato V ) , artigo 321 , parágrafo único (Fato VI), todos do Código Penal , como incursa nas penas do artigo 288 , caput (Fato I), artigo 312 , caput, (Fato III), artigo 325 , § 1º , II , § 2º , (Fato

Modelos que citam Art. 325 do Código Penal

  • Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado da Polícia Civil da Delegacia Regional da Cidade de XXXX/XX

    Modelos • 22/08/2018 • João Vitor Sampaio

    respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, perante essa preclara autoridade policial, apresentar NOTITIA CRIMINIS referente a fatos que, in thesis, retratam a prática do crime previsto no art. 325... caput e § 1º , I e II do Código Penal Brasileiro em face de XXXX, brasileira, casada, médica inscrita no CRM nº. xxxx/XX, portadora do CPF/MF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial à Rua XXXX

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