Art. 341 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 341 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90878223003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPÓTESE NÃO AGRAVÁVEL - ART. 1.015 DO CPC - ROL TAXATIVO - NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão não inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. A decisão que acolhe o pedido de inclusão de litisconsorte não se encontra prevista no rol do artigo 1.015 do CPC/15 , tratando-se, pois, de decisão não recorrível por agravo de instrumento. 3. A referida decisão também não enseja em prejuízo irreparável para o recorrente, de forma a inexistir urgência para autorizar a interposição de agravo de instrumento na espécie, conforme repetitivo Tema nº 988 do STJ.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADA A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM XXXXX-10-21. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . RECORRENTES QUE CLAMAM PELA ANULAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, A DEFENSORIA PÚBLICA, NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL, APRESENTOU DEFESA POR NEGATIVA GERAL NO BOJO DA EXECUÇÃO, A QUAL TERIA SIDO EQUIVOCADAMENTE RECEBIDA PELA TOGADA A QUO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBARADAS VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DA INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. CASO CONCRETO. APELANTES QUE APRESENTARAM "DEFESA À AÇÃO DE EXECUÇÃO" POR NEGATIVA GERAL, NA FORMA DOS ARTS. 72 E ART. 341 , § ÚNICO , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TOGADA DE ORIGEM QUE ORDENOU A AUTUAÇÃO EM APARTADO DA PEÇA PROCESSUAL, A RECEBEU COMO EXORDIAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. EMBARGANTES QUE NÃO INTERPUSERAM, A TEMPO E MODO OPORTUNOS, RECURSO EM FACE DAS DECISÕES DO JUÍZO DE ORIGEM, QUE DESAFIAVAM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DO ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 . PRECLUSÃO. DEVEDORES, ADEMAIS, QUE CUMPRIRAM O COMANDO DE EMENDA E EXPRESSAMENTE REQUERERAM O RECEBIMENTO DO PETITÓRIO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDUTA CONTRADITÓRIA QUE REVELA INESCONDÍVEL VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ENFOQUE OBSTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-75.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. Tue Apr 12 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20266423001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 1.015 CPC/15 - TAXATIVIDADE MITIGADA - PRODUÇÃO DE PROVAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - JUIZ COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. Consoante recente entendimento do STJ, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, razão pela qual se admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação ( REsp 1.704.520 e 1.696.396 . Conforme a regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 , II , do CPC , incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Considerando a controversa quanto à prestação do serviço de engenharia, necessária a prova pericial por profissional técnico.

Modelos que citam Art. 341 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Agravo de Instrumento - Pedido de efeito suspensivo.

    Modelos • 24/06/2022 • Dr. Zoette Carlos

    995 , parágrafo único c/c art. 1.015 , parágrafo único , um e outro do Código de Processo Civil , em razão das justificativas abaixo evidenciadas... ART. 833 , IV DO CPC... De acordo com a jurisprudência do STJ, “o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários, é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC/15 , quando se tratar de penhora para pagamento

Doutrina que cita Art. 341 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

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  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

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  • Capa

    Contencioso Cível no Cpc/2015 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim, Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha

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