Art. 349 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 349 do Código Civil

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568 /STJ. SÚMULA 83 /STJ. ART. 105 , III , A E/OU C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL . MAIORIA DOS MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 568 do STJ, "relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula 83 /STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 3. Conforme art. 1.349 do Código Civil , o quórum exigido para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. SÍNDICO. DESTITUIÇÃO. QUÓRUM DE VOTAÇÃO. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL . INTERPRETAÇÃO. MAIORIA DOS MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. 1. O quórum exigido no Código Civil para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária. 2. Interpretação literal e teleológica do artigo 1.349 do Código Civil . 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. NATUREZA TRABALHISTA. SUB-ROGAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À CESSÃO DE CRÉDITOS. DESCABIMENTO. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. A SUB-ROGAÇÃO TRANSFERE AO NOVO CREDOR TODOS OS DIREITOS E PRIVILÉGIOS DO PRIMITIVO. ART. 349 DO CC . AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JURÍDICA OU DE ORDEM PRÁTICA APTA A ENSEJAR O AFASTAMENTO DA NORMA LEGAL. 1. Incidente de habilitação de crédito apresentado em 19/7/2019. Recurso especial interposto em 18/5/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 17/2/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir a classificação que deve ser conferida ao crédito trabalhista objeto de sub-rogação no processo de recuperação judicial da devedora. 3. A norma do art. 83 , § 4º , da Lei 11.101 /05 (revogada pela Lei 14.112 /20) estabelece que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros devem ser classificados como quirografários na hipótese de falência do devedor. 4. Tal dispositivo, contudo, não pode ser aplicado quando se trata de habilitação retardatária, em recuperação judicial, decorrente de sub-rogação (hipótese do art. 346 , III , do CC ), ainda que os créditos ostentem natureza trabalhista. 5. Além de a cessão de crédito e a sub-rogação constituírem institutos jurídicos distintos, regrados de forma autônoma pelo Código Civil , os fundamentos que autorizam a proteção especial do art. 83 , § 4º, da LFRE não se fazem presentes na hipótese de sub-rogação. 6. A sub-rogação pressupõe o pagamento, somente se perfectibilizando com a satisfação do credor. A cessão de crédito, ao contrário, ocorre antes que o pagamento seja efetuado, dando margem à eventual especulação em prejuízo do credor trabalhista. 7. O art. 349 do CC prevê expressamente que a sub-rogação opera a transferência de todos os direitos, ações, privilégios e garantias detidos pelo credor originário contra o devedor principal. 8. Esta Terceira Turma, ainda que analisando situação fática distinta, já teve a oportunidade de sinalizar que, diferentemente do que ocorre quando se trata de cessão de crédito, a transmissão das condições pessoais, na sub-rogação, não se afigura incompatível com sua natureza. 9. Os interesses que a norma do art. 83 , § 4º , da Lei 11.101 /05 objetiva proteger não são vilipendiados pela ocorrência da sub-rogação. Ao contrário, tal circunstância, como verificada na espécie, vem a ser favorável ao credor trabalhista, pois acaba por impedir que ele se submeta aos deságios próprios da negociação de um plano de recuperação judicial. 10. Ademais, no particular, o plano de soerguimento foi aprovado e homologado em momento anterior ao pedido de habilitação do crédito sub-rogado, de modo que a nova credora não seria capaz, ainda que a isso se dispusesse, de manifestar oposição aos interesses gerais da classe trabalhista. 11. Não se pode evidenciar, portanto, qualquer prejuízo passível de ser causado - não somente ao credor primitivo, mas a toda categoria - que possa justificar o afastamento da regra geral prevista no art. 349 do CC , segundo a qual, como visto, todos os privilégios do credor primitivo são transferidos ao novo credor. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Modelos que citam Art. 349 do Código Civil

  • [Modelo] Ação de Adjudicação Compulsória

    Modelos • 03/11/2015 • Katia Ponciano de Carvalho

    O cessionário, nesse caso, se sub-roga nos direitos do cedente, a teor do disposto no art. 349 do Código Civil , vez que, tendo o cessionário sucedido na relação contratual, o mesmo passa a desfrutar da... CC - Art. 1.417... CC - Art. 1.418

Peças Processuais que citam Art. 349 do Código Civil

  • Petição - TJSC - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - de HDI Seguros contra Celesc Distribuicao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.24.0023 em 01/04/2024 • TJSC · Comarca · Capital, SC

    (Grifo nosso) Desta feita, mostra-se perfeitamente aplicável o disposto no artigo 349 do Código Civil que assim dispõe: "Art. 349 , CC... (Grifo nosso) Desta feita, mostra-se perfeitamente aplicável o disposto no artigo 349 do Código Civil que assim dispõe: "Art. 349 , CC... Legitimidade da seguradora prevista pelo artigo 349 do Código Civil/2002 , conferindo-lhe ação de regresso em relação a todos os direitos do seu segurado. 3

  • Petição - TJPR - Ação Concurso de Credores - Recuperação Judicial - de Mixtel Distribuidora contra Viainvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.16.0185 em 18/12/2023 • TJPR

    Especificamente sobre os efeitos decorrentes da sub-rogação, prescreve o artigo 349 do Código Civil : Art. 349... Inteligência do art. 346 , inciso III , do CC . Transferência de todos os direitos, ações, garantias, privilégios e garantias do credor primitivo. Inteligência do art. 349 do CC... Código Civil

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Agravo de Instrumento - contra Açotécnica Indústria e Comércio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 05/09/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    do Código Civil , pacificamente aplicado pela jurisprudência em procedimentos falimentares e recuperacionais: Termo de Liquidação - Doc. 2 Confissão de Dívida - Doc. 1 Art. 349 do Código Civil "Art. 349... Inteligência do artigo 349 do Código Civil . Extraconcursalidade" (TJSP, 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial, Agravo de Instrumento XXXXX- 47.2017.8.26.0000, rel. Des... Aplicação do art. 349 do CC em falência e recuperação judicial "Ação de retificação do quadro geral de credores, na falência do Banco Santos S/A - Decisão que acolheu em parte a pretensão, para determinar

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