Art. 354 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 354 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. A controvérsia consiste em saber se a decisão que deixa de homologar acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser alvo de agravo de instrumento, a despeito do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 . 2. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu art. 203 , conceitua sentença como "o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução" e decisão interlocutória como "todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre" no conceito de sentença. 3. Quando o magistrado homologa acordo extrajudicial apresentado pelas partes prolata sentença e encerra o feito, nos termos do art. 487 , III , b , do CPC/2015 . 4. Se resolver parcialmente o mérito da controvérsia, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487 , II e III , do mesmo diploma, profere decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento, de acordo com o parágrafo único do art. 354 do CPC/2015 . 5. O pedido de homologação de acordo busca a resolução do conflito e, por isso, reclama pronunciamento jurisdicional de mérito (art. 487 , III , b , do CPC/2015 ). 6. O decisum que deixa de homologar pleito de extinção consensual da lide configura decisão interlocutória de mérito a ensejar agravo de instrumento, interposto com fulcro no art. 1.015 , II , do CPC/2015 . 7. Recurso especial provido para anular o aresto recorrido e determinar que o Tribunal a quo examine o agravo de instrumento ali interposto, como entender de direito.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-72.2016.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE DO BNDES. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 354 C/C ART. 1.015 , INC. XIII , DA LEI N.º 13.105 /2015. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. À luz do disposto no art. 354 c/c art. 1.015 , XIII , do CPC/2015 , o pronuncialmento judicial de extinção parcial do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva do BNDES deve ser objeto de agravo de instrumento. 2. Apelação não conhecida por constituir via recursal inadequada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260001 SP XXXXX-73.2015.8.26.0001

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    APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. Extinção da reconvenção que não colocou fim a todo o processo, mas exclusivamente à reconvenção, com prosseguimento da ação principal (indenizatória). Ato judicial que deve ser desafiado por agravo de instrumento, conforme art. 354 , parágrafo único do CPC , na medida em que o julgamento se refere a apenas parte do processo, incabível a apelação. Doutrina e jurisprudência. Erro grosseiro que não permite a invocação da fungibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Doutrina que cita Art. 354 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

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