TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EXECUTADA/FIADORA. ACORDO FIRMADO ENTRE A LOCATÁRIA E A EXEQUENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 201610701858. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. ART. 360 DO CC/02 . DEVEDORA SOLIDÁRIA EXONERADA DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 365 DO CC/02 . A novação acarreta no surgimento de uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original, nos termos do art. 360 do CC/02 . Foi firmado um acordo para a quitação dos referidos débitos nos autos do processo nº 201610701858, em que figurava como devedora a locatária, tratando-se, assim, de uma novação de dívida, pois no referido instrumento, a ali executada assume o compromisso de quitar os valores inadimplidos, mediante nova forma de pagamento, novo valor, etc, ressaltando-se, inclusive, que ressairia a quitação quanto ao objeto da ação. Diante da assunção da nova dívida pela locatária, exonera-se a aqui apelada das obrigações solidárias inerentes ao primeiro contrato, de acordo com os termos do art. 365 do Código Civil/2002 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202100835910 Nº único: XXXXX-29.2018.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 19/03/2022)