Art. 366 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 366 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. MERA NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE NOVAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVA E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7 , AMBAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO NCPC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A ausência de impugnação objetiva e específica a fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283 do STF. 3. A verificação acerca de infringência aos arts. 366 e 844 , § 1º , ambos do CC/02 , no sentido de que o acordo firmado entre as partes constituiu novação da dívida ou não, demandaria o revolvimento das provas e fatos circunstanciados na lide e dos termos da avença celebrada, o que desborda dos estreitos limites do recurso especial. No ponto, têm incidência as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Obstado o conhecimento do recurso especial pela alínea a por causa da incidência das mencionadas súmulas, prejudicado fica o seu exame pela alínea c, por faltar identidade entre os paradigmas colacionados e o acórdão recorrido, tendo em vista que as conclusões assumidas decorreram da situação fática de cada caso concreto. 5. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC , aplica-se ao caso a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do NCPC , no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FIANÇA. CARÁTER ACESSÓRIO. DÉBITO JÁ VENCIDO. MERA TOLERÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO OU MORATÓRIA, A ENSEJAR A EXONERAÇÃO DA FIANÇA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A fiança é contrato que tem o propósito de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, cumprindo, dessa forma, sua função de garantia. Tem caráter acessório porque depende da existência da obrigação principal para que possa subsistir (fica vinculada à existência, validade e eficácia dessa obrigação). Por conseguinte, desaparecendo a responsabilidade do afiançado, não mais a terá o fiador. 2. Além das causas que extinguem os contratos em geral, a fiança também encerra-se por atos praticados pelo credor, especificados no art. 838 do Código Civil : a) concessão de moratória (dilação do termo contratual) ao devedor, sem consentimento do fiador, ainda que solidário; b) frustração da sub-rogação legal do fiador nos direitos e preferências; c) aceitação, em pagamento da dívida, de dação em pagamento feita pelo devedor, pois neste caso ocorre pagamento indireto, que extingue a própria obrigação principal. 3. O art. 366 do Código Civil também esclarece que importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal. Com efeito, a transação feita sem anuência do fiador também extingue a fiança. Isso porque transação é o mesmo que acordo, caracterizado pela reciprocidade de concessões, cujo principal efeito é, em regra, pôr fim à obrigação - por outros termos, a transação gera novação. 4. Não havendo a substituição da obrigação em si, de sua natureza, em regra, é inviável falar em novação objetiva, ainda que o credor e o devedor efetuem a renegociação de dívida já vencida, mesmo que implique a redução dos encargos pactuados, a concessão de prazo de carência para pagamento do débito vencido ou a sua redução. Isso porque, se apenas um faz concessão (credor), poderá haver renúncia ou reconhecimento, não uma transação. A dupla concessão é o elemento essencial da transação, é a sua diferença específica em relação a figuras jurídicas análogas. 5. A abalizada doutrina civilista esclarece que moratória a que se refere o art. 838 , I , do CC , como causa de exoneração da fiança, consiste em prorrogação de termo, protraindo sua exigibilidade. Não se caracteriza pela simples inércia ante o recebimento do débito vencido e exigível ou mesmo em vista do parcelamento dessa dívida. 6. Embora abstratamente proceda a tese recursal de que a simples tolerância do credor, no tocante ao pagamento de débito vencido, não pode transmudar-se em moratória, hábil a exonerar o fiador da garantia prestada, no caso concreto não encontra respaldo, de acordo com o que foi apurado pelas instâncias ordinárias. Conforme consignado no acórdão recorrido, apenas a primeira concessão de moratória teve anuência dos fiadores, ficando estabelecido que o prazo foi protraído para 22 de maio de 1991. Todavia, o "contrato de empréstimo sofreu várias prorrogações além daquelas previstas no primeiro termo aditivo, caracterizando a concessão de moratória - dilação do prazo para o adimplemento da obrigação -, de maneira tal que a dívida se venceu apenas em 01/07/1996". 7. Em vista do averiguado e da correta compreensão do que seja moratória, só se cogitaria em revisão do decidido mediante reexame de provas e interpretação contratual, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Brasília, 02 de junho de 2022. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator... EXONERAÇÃO DOS FIADORES NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO CIVIL . REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7... EXONERAÇÃO DOS FIADORES NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO CIVIL . ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A ANUÊNCIA PRÉVIA A TODA E QUALQUER NOVAÇÃO. NULIDADE

Peças Processuais que citam Art. 366 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 15/08/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    ), de forma que ela (a NOVAÇÃO), pelo art. 366 , 9 do CC/02 , implica em EXONERAÇÃO automática do FIADOR... Essa é a própria definição do art. 840 , 7 do CC/02... e dos CO-DEVEDORES (art. 844 , § 1º e 3º , do CC/02 )

  • Recurso - TJSP - Ação Inadimplemento - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0506 em 02/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Ribeirão Preto, 02 de outubro de 2019 Pp... vejamos: Artigo 366 , Código Civil : importa desoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal O recorrente, como já dito, não participou da novação contratual pela qual... Esse débito refere-se a período iniciado 8 anos após o termino da locação na qual o réu teve participação como fiador. 04-No presente caso, tem plena aplicação do disposto no artigo 366 , do Código Civil

  • Contestação - TJSP - Ação Títulos de Crédito - Procedimento Comum Cível - contra Tanabata Indústria e Comércio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0010 em 08/05/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional X - Ipiranga da Comarca de São Paulo, SP

    Assim, aplica-se no caso em testilha o artigo 366 do Código Civil e os requeridos, avalistas no primeiro contrato, restam exonerados em razão da novação realizada sem seus consentimentos... Pelo exposto, requer seja reconhecida a novação do contrato inicial e aplicação do artigo 366 do Código Civil , bem como diante da ausência requisito essencial - assinatura do avalista, a aplicação do... do Código Civil .AGRAVO DESPROVIDO

Doutrina que cita Art. 366 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Direito do Consumo Sustentável

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo Rangel Ribeiro

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