Art. 394 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 394 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 810 DF XXXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. REQUISITOS. ART. 41 DO CPP . GOVERNADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. STJ. DESMEMBRAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA. AMPLA DEFESA. PREJUÍZO. OCORRÊNCIA. INÉPCIA. REJEIÇÃO. ART. 395 , I , DO CPP . 1. O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA, atual Governador do Estado do Amapá, a suposta a prática, em concurso de pessoas (art. 29 do CP ), dos crimes de peculato (art. 312 do CP ); frustração ou fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação (art. 90 da Lei 8.666 /93); dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei 8.666 /93), e, ainda, de associação criminosa (art. 288 do CP )- pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (art. 6º da Lei 8.038 /90). 2. Ao rito especial da Lei 8.038 /90 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art. 394 , § 5º , CPP ), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP , ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP . 3. A exposição do fato criminoso com todas suas circunstâncias tem o objetivo de atender à necessidade de permitir, desde logo, o exercício da ampla defesa pelo denunciado, pois é na delimitação temática da peça acusatória em que se irá fixar o conteúdo da questão penal. 4. Ocorre a inépcia da denúncia ou queixa quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a falta de descrição do fato criminoso, da ausência de imputação de fatos determinados ou da circunstância de da exposição não resultar logicamente a conclusão. 5. Na presente hipótese, a denúncia não narra a correta delimitação da modalidade de contribuição do acusado para a suposta prática dos crimes dos arts. 288 e 312 do CP , 89 e 90 da Lei 8.666 /93, tampouco a demonstra a correspondência concreta entre suas condutas e as dos demais supostos agentes, o que impede a compreensão da acusação que se lhe imputa, causando, por consequência, prejuízo a seu direito de ampla defesa. 6. A rejeição da denúncia por inépcia em relação a um acusado não impede o oferecimento de nova denúncia, caso sanadas as irregularidades, nem seu exame pelo juiz natural dos demais acusados, fixado pelo desmembramento do processo. 7. Denúncia rejeitada em relação ao acusado com prerrogativa de foro, por inépcia.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea, o que implica a ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis in iudicio. II - Na hipótese, contudo, não se vislumbra a alegada inépcia da denúncia, porquanto a exordial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP , permitindo a compreensão dos fatos e possibilitando o amplo exercício do direito de defesa. III - Por outro lado, no que concerne à alegada ausência de fundamentação idônea dos decretos prisionais, verifica-se que o pedido está prejudicado. Isto porque, da análise dos autos, verifica-se que em 6/8/2014 foi deferido o pedido de prisão domiciliar à ora recorrente Fernanda, e em 17/10/2014 foi revogada a prisão preventiva do recorrente Ângelo, com imposição de medidas cautelares alternativas. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP .AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. PROVIMENTO Nº 32/2000 DO CGJ/SP. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO SUPORTADO PELORÉU NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual restou evidenciada o atendimento aos requisitosdo art. 41 do CPP , uma vez que houve a exposição dos fatoscriminosos, a devida qualificação dos acusados, a classificação docrime, além do oferecimento do rol de testemunhas. II. O fato de não terem sido qualificadas duas das testemunhasarroladas na exordial não se evidencia obstrução, nem dificuldade aoexercício da ampla defesa e do contraditório, máxime por elasestarem protegidas nos termos do Provimento nº 32/2000 - CGJ. III. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em caso símile ao dosautos, no qual foi questionada a validade do referido provimento doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afastou a ocorrência denulidade absoluta por suposta violação aos princípiosconstitucionais do contraditório e da ampla defesa. IV. Testemunhas de acusação que foram ouvidas na presença dodefensor do acusado, sem que tenha sido concretamente demonstrado odano causado ao réu, o que impede a anulação do ato, por se tratar,no máximo, de nulidade relativa. V. Defesa não logrou arguir a inépcia da denúncia durante atramitação do processo-crime, tendo-a impugnando tão somente atravésdo writ impetrado contra o decreto condenatório. VI. Nos termos do art. 569 do CPP , o aditamento da denúncia éadmissível, desde que ocorra antes da sentença, a fim de que sejagarantido ao acusado o exercício da ampla defesa, não havendo que sequestionar a nulidade da exordial através de habeas corpus impetradoem face de sentença, notadamente quando não demonstrado qualquerprejuízo suportado pelo paciente. VII. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

Peças Processuais que citam Art. 394 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Artigo 19 do Decreto Lei XXXXX-41 - [Criminal] Termo Circunstanciado - de Autoridade Policial Militar contra Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0126 em 22/08/2022 • TJMG · Comarca · Capinópolis, MG

    Pelo exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais denuncia CARIVALDO DA SILVA JUNIOR como incurso nas sanções do artigo 19 do Decreto Lei 3688 -41... Requer seja a presente acusação recebida e autuada, instaurando-se o devido processo legal, sob o rito comum sumaríssimo preceituado no artigo 394 , § 1º , III do CPP , citando-se o denunciado para responder... presentado por seu Órgão de Execução ao final firmado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129 , inciso I , da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Fato se Deu em Ocasião de Calamidade Pública (Decreto Estadual 64.879/2020 3 e Decreto Legislativo 06/2020 4 ) - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0509 em 27/07/2023 • TJSP

    Substituto infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, I, da Constituição Federal c/c arts. 24 e 41 do Código de Processo Penal... O fato se deu em ocasião de calamidade pública (Decreto Estadual 64.879/2020 1 e Decreto Legislativo 06 /2020 2)... O fato se deu em ocasião de calamidade pública (Decreto Estadual 64.879/2020 3 e Decreto Legislativo 06 /2020 4)

  • Petição - TJMG - Ação Fabrico, Comércio ou Detenção de Arma Branca ou Munição - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Autoridade Policial Militar contra Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0429 em 09/08/2023 • TJMG · Comarca · Monte Azul, MG

    Pelo exposto, o Ministério Público denuncia pela prática da contravenção penal prevista no art. 19 do Decreto-lei 3.688 /41 , requerendo, nos termos do art. 394 , § 1º , I , do Código de Processo Penal... Segue denúncia, em 02 (duas) laudas, em desfavor de , imputando-lhe a prática da contravenção penal tipificada no art. 19 do Decreto-lei 3.688 /41; 2... Promotor de Justiça Autos n.º: Natureza: Termo Circunstanciado de Ocorrência Denunciado: Tipo Penal: Art. 19 do Decreto-lei 3.688 /41 Cota de Oferecimento da Denúncia Meritíssimo Juiz, 1

Modelos que citam Art. 394 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • Resposta à acusação - Crime de Roubo majorado.

    Modelos • 30/12/2019 • Wanderssonn Marinho

    art. 394 , inc... Portanto, urge o reconhecimento da nulidade ocorrida diante da inépcia da inicial acusatória, pelo não atendimento ao artigo 41 , do Código de Processo Penal , devendo o processo ser anulado ab initio... nesta Corte,"tem-se como arma, em seu conceito técnico e legal, o 'artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas', de acordo com o art. 3º , IX , do anexo do Decreto

  • Denúncia

    Modelos • 30/03/2021 • Maria Alice Araujo Silva

    Público do Estado do Ceará , por intermédio da promotoria de justiça abaixo firmada, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 129 , inciso I , da constituição federal e nos termos do ART. 41 do código de processo penal... nos termos de seu artigo 394 , Parágrafo 1º , inciso II ● Requer ainda, que sejam deferidas as medidas protetivas de urgência constante no artigo. 22 , inciso III , alíneas a e b , da Lei nº 11.340... Enfim, conclui-se, que ao indiciado por ter praticado as condutas delituosas acima descritas, denuncio MATIAS FELIX como incurso nas sanções do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688 /1941 (contravenções penais

  • Parecer - Apelação - Júri - Absolvição Sumária - Art. 397 - Cabimento

    Modelos • 20/07/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    Portanto, devemos interpretar este art. 394 , § 4º. , do Código de Processo Penal , conforme a Constituição , procurando compatibilizar o texto legal com o Texto Maior, admitindo-o válido a partir de uma... Como se sabe, o Código de Processo Penal , em seu art. 394 , § 4º. , estipula que as disposições dos arts. 395 a 397 aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não por ele regulados... n.º 678 de 6 de novembro de 1992 e do Decreto n.º 592 , de 6 de julho de 1992

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