Art. 4 Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4 Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA COM BASE EM NORMA INFRALEGAL. ILEGALIDADE. SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 44 DA LEI 4.595 /64. INCIDÊNCIA APENAS NAS INFRAÇÕES AOS DISPOSITIVOS DA ALUDIDA LEI. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELA UNIÃO, CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, o ora recorrido, ajuizou ação, postulando anular a penalidade que lhe fora imposta pelo Banco Central do Brasil, no Processo Administrativo BCB XXXXX. No referido processo administrativo restou decidido que a instituição financeira na qual o recorrido trabalhava realizou "operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade e diversificação de riscos", o que infringiria o disposto no art. 1º, IX, da Resolução 1.559, de 22/12/88, com redação alterada pela Resolução 3.258, de 28/01/2005, bem como o disposto no art. 7º, IV, da Resolução 2.827/2001. Em consequência de tais fatos, foi imposta ao recorrido, com fundamento no 44 , § 4º , da Lei 4.595 /64, a sanção de inabilitação para o exercício de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de um ano. A sentença julgou procedente o pedido, para anular a sanção imposta ao recorrido. Interpostas Apelações, foram elas improvidas, pelo Tribunal de origem, ao fundamento de que "a condenação administrativa de inabilitação prevista no art. 44 Lei 4.495/64 não seguiu o princípio da legalidade, pois os fatos descritos no Processo Administrativo BCB XXXXX não estão tipificados na referida lei, mas tão-só previstos em normas infralegais". III. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é firme no sentido de que "as sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595 /1964 aplicam-se exclusivamente às condutas tipificadas naquele mesmo ato normativo, referindo-se expressamente às 'infrações aos dispositivos desta lei'" (STJ, REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/04/2012). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/02/2021; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/12/2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/09/2017; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/03/2004; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/05/2003. IV. Nesse contexto, no tocante ao dissídio jurisprudencial, suscitado no Recurso Especial do Banco Central do Brasil, é o caso de incidência da Súmula 83 /STJ, segundo a qual "não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". V. O art. 44 da Lei 4.595 /64 foi revogado pela Lei 13.506 /2017 - posteriormente à imposição da penalidade ora impugnada -, que "dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários", e, em seu art. 3º , define as infrações e condutas sujeitas à penalidade. VI. Recurso Especial, interposto pelo Banco Central do Brasil, parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Recurso Especial, interposto pela União, conhecido e improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LEI N. 4.595 /64. ART. 1º DO DECRETO N. 91.152/85. VIOLAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. É nula a decisão proferida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por invadir a competência legalmente prevista para o Conselho Monetário Nacional. Interpretação do art. , inciso XXVI , da Lei n. 4.595 /64. 2. Somente com a edição da Lei n. 9.069 /95 (art. 81) é que a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial foi transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Decreto n. 91.152/85. 3. Recurso especial do Ministério Público Federal não-provido. Recurso especial de Mário Bernardo Garnero prejudicado.

Peças Processuais que citam Art. 4 Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • Petição - TJRJ - Ação Cédula de Crédito Bancário - Monitória - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0210 em 22/01/2024 • TJRJ · Foro · Regional da Leopoldina, RJ

    /64, 4.728 /65 e 3.685/76, estando inclusive capitaneado pelo Conselho Monetário Nacional, conforme estabelece a Lei 4.595 /64, arts. , VI a IX e XVII e 9º , diploma legal que revogou o Decreto nº... "CARTÃO DE CRÉDITO - TAXA DE JUROS - TETO DE 12% - INEXISTÊNCIA As instituições financeiras não estão limitadas ao teto de juros de 12% a.a., tendo em vista que a Lei 4.595 /64 estabeleceu no art. 4.o... DA LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ENCARGOS COBRADOS Ressalte-se que o art. da Lei 4.595 /64, transferiu ao Conselho Monetário Nacional a tarefa de estabelecer os juros, e este não fez qualquer

  • Petição - TJDF - Ação Contratos Bancários - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco do Brasil e Banco Agibank

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0016 em 25/01/2024 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    Muito menos foi apontada revogação expressa ao art. da Lei 4595 /64 (ID ): Ou ainda "inaplicabilidade do art. 1º do Decreto 22.626 /33 - vigência do artigo , vi, da Lei 4.595 /64 c/c /91"; "inaplicabilidade

  • Recurso - TJCE - Ação Interpretação / Revisão de Contrato - Apelação Cível - contra Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2000.8.06.0001 em 13/09/2023 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    O afastamento da comissão de permanência teria violado os arts. e 9º da Lei nº 4.595 /64 e também ido de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Contrarrazões às fls. 234/253... Nas suas razões (fls. 211/225), a instituição financeira defende a tese de negativa de vigência ao art. da Lei nº 4.595 /64 e divergência jurisprudencial pela decisão que limitou os juros remuneratórios

Modelos que citam Art. 4 Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • [Modelo] Ação Revisional com Pedido de Antecipação de Tutela

    Modelos • 24/06/2021 • Advocacia Digital

    /64, art. 4o inc... LIMITAR não é sinônimo de liberar e muito menos de majorar: exegese iníqua e equivocada do art. 4 , incs. VI e IX , da Lei n. 4.595 /64, consagrada na súmula n.596 da STF"."... A ILEGALIDADE DA COBRANÇA - DECRETO 22.626 E LEI 4.595 /64 Fazendo uma abordagem da legislação infraconstitucional, verifica-se reiteradamente que: Lei 4.595 /64: "Não é legal a cobrança de juros e taxas

  • Modelo | Ação Revisional com Pedido de Antecipação de Tutela

    Modelos • 24/06/2021 • Carlos Wilians

    /64, art. 4o inc... LIMITAR não é sinônimo de liberar e muito menos de majorar: exegese iníqua e equivocada do art. 4 , incs. VI e IX , da Lei n. 4.595 /64, consagrada na súmula n.596 da STF"."... A ILEGALIDADE DA COBRANÇA - DECRETO 22.626 E LEI 4.595 /64 Fazendo uma abordagem da legislação infraconstitucional, verifica-se reiteradamente que: Lei 4.595 /64: "Não é legal a cobrança de juros e taxas

  • Modelo | Ação Revisional com Pedido de Antecipação de Tutela

    Modelos • 28/06/2021 • Carlos Wilians

    /64, art. 4o inc... LIMITAR não é sinônimo de liberar e muito menos de majorar: exegese iníqua e equivocada do art. 4 , incs. VI e IX , da Lei n. 4.595 /64, consagrada na súmula n.596 da STF"."... A ILEGALIDADE DA COBRANÇA - DECRETO 22.626 E LEI 4.595 /64: Fazendo uma abordagem da legislação infraconstitucional, verifica-se reiteradamente que: Lei 4.595 /64: "Não é legal a cobrança de juros e taxas

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