Art. 4 da Lei 13155/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4 da Lei 13155/15

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5450 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESPORTIVAS. LEI 13.155 /2015. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO – PROFUT. Atuação legítima do legislador visando à probidade e à transparência da gestão democrática e participativa do desporto. Constitucionalidade. Impossibilidade de exigência de regularidade fiscal como requisito técnico para habilitação em competições. Sanção política. Inconstitucionalidade. Procedência parcial. 1. As condições impostas pela Lei 13.155 /2015 para a adesão e manutenção de clubes e entidades desportivas no Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, PROFUT, mostram-se necessárias e adequadas para a melhoria da gestão responsável e profissional dessas entidades, afirmada a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público cultural (art. 216 da CF ). 2. Não bastasse o caráter voluntário da adesão, as exigências estabelecidas no PROFUT atenderam ao princípio da razoabilidade, uma vez que respeitadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação entre os dispositivos impugnados e as normas constitucionais protetivas da autonomia desportiva, preservando-se a constitucionalidade das normas, pois a atuação do legislador visando à probidade e à transparência da gestão do desporto foi legítima, estando presentes a racionalidade, prudência, proporção e a não arbitrariedade. 3. O artigo 40 da norma impugnada, na parte em que altera o art. 10 , §§ 1º , 3º e 5º da Lei 10.671 /2003, ao impor o atendimento de critérios de âmbito exclusivamente fiscal ou trabalhista para garantir a habilitação nos campeonatos, independentemente da adesão das entidades desportivas profissionais ao PROFUT, podendo acarretar o rebaixamento de divisão dos clubes que não cumprirem tais requisitos, caracteriza meio indireto e coercitivo de cobrança de tributos e outras obrigações (“sanção política”), pelo que é inconstitucional. 4. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 13.155 /2015, na parte em que altera o art. 10 , §§ 1º , 3º e 5º , da Lei 10.671 /2003.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO EXECUTIVO DO CEARÁ SPORTING CLUB. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL - DEMONSTRADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A questão posta em análise cinge-se em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora (ora agravante) na ação ordinária nº XXXXX-24.2021.8.06.0001 , que questiona a eleição para escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club para o triênio de 2022/2024. A título de tutela de urgência foi requerido a suspensão/ anulação do pleito eleitoral ocorrido em 15 de dezembro de 2021. 2. De acordo com o art. 300 do CPC para o deferimento da tutela de urgência é necessário a demonstração da probabilidade do direito alegado na inicial e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nessa perspectiva, é necessário analisar se a parte agravante comprovou a probabilidade do direito no sentido de que há supostas irregularidades no pleito eleitoral para escolha de dirigentes do clube desportivo requerido, em razão do não cumprimento das regras estatutárias, prejudicando os interesses da entidade. 3. O CEARÁ SPORTING CLUB (CSC) realizou eleições em dezembro de 2021 para escolha dos novos membros da Diretora Executiva do Club para o triênio de 2022/2024. A chapa declarada como vencedora foi a Fechado com o Vozão, contudo os membros que compõem a chapa vêm de dois mandatos consecutivos, tendo em vista que foram eleitos no ano de 2015 para o biênio de 2016/2017, e no ano de 2018 para o triênio de 2018/2021, conforme as atas das assembleias anexadas aos autos. 5. Dessa forma, o pleito eleitoral deve ser anulado por afrontar o disposto no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 /15, que estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades esportivas profissionais de futebol, e limitou o período do mandato do seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos em até quatro anos, permitida uma única recondução. 6. Não é possível a reeleição dos referidos candidatos, como alega a parte recorrida, pois, caso tal hipótese fosse admitida, dois dos três membros do Conselho Executivo do Ceará Sporting Club permaneceriam no cargo por até 8 (oito) anos afrontando a lógica imposta no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 de 04 de agosto de 2015, pois, embora o mandato final limite-se ao período de 8 (oito) anos, teríamos 3 (três) reconduções, o que é vedado pelo mesmo dispositivo. 7. De acordo com o STF, ao julgar a ADI 5450 , a adesão ao programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, PROFUT, é voluntária e as exigências contidas no programa atendem aos princípios da razoabilidade, logo não é possível, também por esse motivo, admitir três reeleições consecutivas de membros do Conselho Executivo cujo Clube aderiu ao PROFUT de forma voluntária, conforme consta na ata da assembleia. 8. O risco ao resultado útil do processo é iminente tendo em vista que o Conselho Deliberativo encerrou o processo de escolha dos novos membros que irão compor a Diretoria Executiva durante o triênio de 2022/2024, logo, se a tutela de urgência não for dada de imediato, inviabilizará a eficácia da prestação jurisdicional. 9. Agravo de Instrumento conhecido e provido no sentido de deferir a tutela antecipada requerida pela parte autora para reconhecer a nulidade da candidatura da CHAPA 01 – FECHADO COM O VOZÃO e, por consequência, anular o pleito eleitoral, realizado em dia 15 de dezembro de 2021, para escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club para o triênio de 2022/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 1º de março de 2021 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047200 SC XXXXX-07.2018.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFUT. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. PARCELAMENTO. PARCELAS EM ATRASO. EXCLUSÃO. 1. A competência atribuída à APFUT não retira a competência que a legislação em vigor confere aos órgãos da administração tributária federal, em especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 2. A inadimplência de três parcelas no parcelamento instituído pela Lei nº 13.155 /2015, de acordo com a legislação específica, implica a rescisão do parcelamento, sendo inconteste a higidez do ato de exclusão do contribuinte.

Peças Processuais que citam Art. 4 da Lei 13155/15

  • Réplica - TJCE - Ação Eleições Sindicais - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 03/03/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Dessa forma, o pleito eleitoral deve ser anulado por afrontar o disposto no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 /15, que estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e... arts. 219 , 224 e 350 , CPC/15... Sporting Club permaneceriam no cargo por até 8 (oito) anos afrontando a lógica imposta no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 de 04 de agosto de 2015, pois, embora o mandato final limita-se ao período

  • Réplica - TJCE - Ação Eleições Sindicais - Procedimento Comum Cível - contra Ceará Sporting Club

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 03/03/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Dessa forma, o pleito eleitoral deve ser anulado por afrontar o disposto no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 /15, que estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e... arts. 219 , 224 e 350 , CPC/15... Sporting Club permaneceriam no cargo por até 8 (oito) anos afrontando a lógica imposta no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 de 04 de agosto de 2015, pois, embora o mandato final limita-se ao período

  • Réplica - TJCE - Ação Eleições Sindicais - Procedimento Comum Cível - contra Ceará Sporting Club

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 03/03/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Dessa forma, o pleito eleitoral deve ser anulado por afrontar o disposto no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 /15, que estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e... arts. 219 , 224 e 350 , CPC/15... Sporting Club permaneceriam no cargo por até 8 (oito) anos afrontando a lógica imposta no art. , II , da Lei Federal n.º 13.155 de 04 de agosto de 2015, pois, embora o mandato final limita-se ao período

Doutrina que cita Art. 4 da Lei 13155/15

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