Art. 4 do Decreto 3931/01 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 4 do Decreto 3931/01

  • TCE-MS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: XXXXX MS XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    A 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, DECIDE: I – Pela REGULARIDADE e LEGALIDADE da formalização do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º 28/2011, nos termos do § 2.º do Art. 4.º do Decreto n.º 3.931 /01; II – Pela RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Aral Moreira para que não mais efetue prorrogações das vigências das Atas de Registro de Preços por período superior a um ano, sob pena de serem declaradas irregulares, ilegais e de aplicação de multa regimental.

  • TCE-MS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: XXXXX MS XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os autos do processo em epígrafe versam sobre a Ata de Registro de Preços n.º 06/2010, realizada através de processo licitatório deflagrado na modalidade Pregão Presencial n.º 21/2010, entre a Prefeitura Municipal de Aral Moreira, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e já qualificada nos autos; e a empresa Elizangela Gonçalves da Silva-EPP, pessoa jurídica de direito privado também devidamente qualificada nos autos; visando o registro de preços para futura aquisição de peças automotivas destinadas à manutenção da frota de veículos do município. Procedendo à análise conclusiva das peças processuais referentes à formalização do Termo Aditivo n.º 01 à Ata de Registro de Preços n.º 06/2010 (f. 211/212), a equipe especializada considerou-o em conformidade com as normas estabelecidas na Lei de Licitações , assim como com as disposições regulamentares contidas nas Instruções Normativas e no Regimento Interno desta Corte (ANC n.º 14150/2012, f. 225/226). Encaminhados os autos à manifestação do Ministério Público de Contas, seu douto representante exarou parecer opinando pela regularidade e legalidade do aditamento, nos termos do Art. 311, inciso I, c/c Art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa n.º TC/MS n.º 057/2006 (PAR n.º 15098/2012). É o relatório. O termo aditivo em questão (f. 211/212) estendeu em dois meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, inicialmente estabelecida para viger por seis meses, a contar da data de 15 de outubro de 2010. Dessa forma, considerando o disposto no inciso III,do § 3.º do art. 15 , da Lei de Licitações , c/c art. 4.º do Decreto n.º 3.931 /2001; que estabelecem a regra geral de que, em condições normais, a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, já computadas nesse prazo eventuais prorrogações, tenho que o aditamento formalizado operou-se de modo regular e legal. São as razões a fundamentar o decisum. À força do exposto, considerando o criterioso exame realizado pela equipe técnica da 5.ª ICE e o r. parecer exarado pelo Ministério Público de Contas, profiro meu VOTO da seguinte forma: – Pela REGULARIDADE e LEGALIDADE da formalização do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º 06/2010, nos termos do art. 15 , § 3.º , inciso III , da Lei de Licitações , c/c art. 4.º do Decreto n.º 3.931 /2001; É a decisão. Publique-se. Cumpra-se. Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2012. Ronaldo Chadid Conselheiro Relator

  • TCE-MS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: XXXXX MS XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO. MUDANÇA DE PARADIGMA. RECOMENDAÇÃO PARA QUE NÃO SEJAM REALIZADAS NOVAS PRORROGAÇÕES QUE EXTRAPOLEM O PERÍODO DE UM ANO. REGULARIDADE. EXECUÇÃO FINANCEIRA. DESPESAS CORRETAMENTE PROCESSADAS. REGULARIDADE. APROVADO POR UNANIMIDADE. 1. Termo aditivo que prorroga vigência da ata de registro de preços por período superior a um ano além do prazo inicialmente estabelecido. 2. Celeuma que perdurava até a prolação do Acórdão n.º 991/2009 do Tribunal de Contas da União, após consulta feita pelo Ministério de Estado da Saúde, que firmou o entendimento de que o prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo-se prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo. 3. Considerando que esta Corte de Contas vinha, sistematicamente, proferindo decisões em sentido contrário, a prorrogação formalizada no 1.º termo aditivo ao contrato pode ser considerada regular em função do cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares. 4. Regularidade. 5. Despesas contratadas devidamente processadas e seus valores corretamente empenhados, liquidados e pagos, em conformidade com as determinações da Lei n.º 4.320 /64. 6. Regularidade. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1.ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a presidência do Excelentíssimo Conselheiro Ronaldo Chadid, na 23.ª Sessão Ordinária, de 02 de dezembro de 2014, na conformidade da ata de julgamentos n.23, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator; em declarar a REGULARIDADE da formalização do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º 25/2011, nos termos do art. 4.º , § 2.º , do Decreto n.º 3.931 /01; e da execução financeira da Nota de Empenho n.º 250/2011, pelo atendimento das disposições dos artigos 60 a 69 , da Lei n.º 4.320 /64; e RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Aral Moreira, Sr. Edson Luiz de David, para que não mais efetue prorrogações das vigências das Atas de Registro de Preços por períodos superiores a 12 (doze) meses, sob pena de irregularidade e multa. Participaram, ainda, deste julgamento: Excelentíssimo Senhor Conselheiro Waldir Neves Barbosa, Conselheiro-Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, bem como do Representante do Ministério Público de Contas, Procurador de Contas, Dr. João Antônio de Oliveira Martins Junior. Publique-se.

Peças Processuais que citam Art. 4 do Decreto 3931/01

  • Documentos diversos - TJMT - Ação Dano ao Erário - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0000 em 27/01/2023 • TJMT

    Assim, considerando que a legislação vigente à época (art. § 2º do Decreto Federal nº. 3931 /2001 e o art. 80 do Decreto Estadual nº. 7217/06) que previa a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro... /01, Decretos Estadual nº. 7.217/2006 e 1.805/2009, necessários à instrução da fase interna do procedimento de contratação por adesão a Ata de Registro de Preços, foram atendidos... junto ao gerenciador da ata (Prefeitura de Jauru/MT) informações acerca da vigência da desse instrumento através do ofício nº 288/GAB/SECID/2012, conforme determinava o art. 3º, § 2ºdo Decreto Federal 3931

  • Petição - TJSP - Ação Dano ao Erário - Ação Civil Pública Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0609 em 13/06/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Taboão da Serra, SP

    /01, acima citado... Veja que, ao tempo da celebração e prorrogação da ata de registro de preços vigia o artigo , § 2º , do Decreto Federal nº 3.931 /2001 que tinha o seguinte teor: "É admitida a prorrogação da vigência... in"Ata de Registro de Preços"- BLC Fevereiro/98, págs. 79 e ss), que defendem com bastante firmeza a possibilidade de prorrogação da ata de registro de preços, inclusive prevista no Decreto Federal nº 3.931

Diários Oficiais que citam Art. 4 do Decreto 3931/01

  • DOEMA 04/07/2011 - Pág. 3 - Terceiros - Diário Oficial do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 03/07/2011 • Diário Oficial do Estado do Maranhão

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 inciso § 4º Lei nº 8.666 /1993 e art. 4º , § 2º do Decreto nº. 3931 /01; d). PROCESSO: Nº 348/2010; e)... FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 inciso § 4º Lei nº 8.666 /1993 e art. 4º , § 2º do Decreto nº. 3931 /01 ,; d). PROCESSO: Nº 344/2010; e)... FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 inciso § 4º Lei nº 8.666 /1993 e art. 4º , § 2º do Decreto nº. 3931 /01 ,; d). PROCESSO: Nº 347/2010; e). COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Registro de Preços f)

  • DOM-SC 23/07/2012 - Pág. 93 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 22/07/2012 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Data da assinatura: 19/07/2012; Data vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15 , § 3º inciso III da Lei 8.666 /93, Art. 4º... Data da assinatura: 19/07/2012; Data vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15 , § 3º inciso III da Lei 8.666 /93, Art. 4º... Data da assinatura: 19/07/2012; Data vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15 , § 3º inciso III da Lei 8.666 /93, Art. 4º

  • STJ 20/02/2020 - Pág. 1796 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 19/02/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    3o., 109 , § 4o. da Lei 8.666 /1993; 4o . do Decreto 3.931 /01; 50 da Lei 9.784 /1999, aos seguintes fundamentos: (a) não obstante a oposição dos Embargos de Declaração, o Tribunal de origem não se manifestou

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...