TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20435036001 MG
EMENTA: TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC . REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ACESSIBILIDADE: DIREITO DOS SURDOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CONCURSO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do artigo 300 do CPC/2015 a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Não há, aqui, nenhuma situação de risco a ser tutelada, não tendo a requerente demonstrado urgência a justificar a concessão da tutela pretendida - As hipóteses para a garantia de acesso do deficiente surdo às provas estão previstas no edital. Cada caso, inclusive, deve ser analisado individualmente não podendo o Judiciário interferir nas questões afetas às ações realizadas pela Administração Pública e pela Banca Examinadora regularmente contratada, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade, arbitrariedade e violação às normas editalícias, situações ausentes, em tese, no caso em exame - Não há, de outro lado, prova de que não será assegurada a adoção de critérios de avaliação que considerem a singularidade linguística dos surdos.