Art. 4, Inc. Iii, "d" da Lei 13709/18 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, Inc. Iii, "d" da Lei 13709/18

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. FINALIDADE DE PROTEÇÃO DE QUATRO CATEGORIAS OU INTERESSES AMPLOS COMPLETAMENTE DISTINTOS - IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO, CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E DESCARACTERIZAÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. AMPLITUDE DESARRAZOADA NAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO RECORRIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA ORIGEM, PARA QUE ASSUMA O POLO ATIVO DA AÇÃO, CASO POSSUA INTERESSE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 5º , § 3º , DA LEI 7.347 /85. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não obstante a finalidade associativa possa ser, de forma razoável, genérica, essa amplitude não pode ser demasiadamente abrangente a ponto de salvaguardar qualquer interesse transindividual, fazendo-se referência a tudo. Precedentes. 2. A lei, ao estabelecer os legitimados para promover a ação coletiva, presumivelmente reconheceu a correlação destes com os interesses coletivos a serem tutelados, razão pela qual o controle judicial da adequada representatividade, especialmente em relação às associações, consubstancia importante elemento de convicção do magistrado para mensurar a abrangência e, mesmo, a relevânc ia dos interesses discutidos na ação, permitindo-lhe, inclusive, na ausência daquela, obstar o prosseguimento do feito, em observância ao princípio do devido processo legal à tutela jurisdicional coletiva, a fim de evitar o desvirtuamento do processo coletivo. 3. Na hipótese, verifica-se que a recorrida (ASBRACIDE) tem como propósito a proteção dos consumidores, dos idosos, dos deficientes físicos e do meio ambiente, evidenciando, portanto, uma amplitude desarrazoada nas finalidades da referida associação, o que impõe o reconhecimento da ausência de pertinência temática e, portanto, de sua ilegitimidade ativa. 4. Com efeito, embora seja possível que a finalidade da associação civil seja razoavelmente genérica, no presente caso, a associação recorrida tem por finalidade a proteção de 4 categorias ou interesses amplos completamente diferentes - idoso; deficiente físico; consumidor e meio ambiente -, desnaturando a exigência de representatividade adequada do grupo lesado, tendo em vista a generalidade desarrazoada de seu estatuto, pois, na prática, poderá defender qualquer interesse, subvertendo a função social da entidade associativa. 5. Na sessão de julgamento, esta egrégia Terceira Turma acolheu a sugestão da Ministra Relatora, no sentido de determinar a intimação do Ministério Público Estadual na origem, para que assuma o lugar da associação recorrida, caso possua interesse, nos termos do que determina o art. 5º , § 3º , da Lei 7.347 /85.6. Recurso especial provido parcialmente.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-20.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – DESPACHO INICIAL QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO RÉU E O OFERECIMENTO DE RESPOSTA – ALEGAÇÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO OBJURGADA, COM INVOCAÇÃO DE QUESTÕES NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E RESPEITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO SE ENQUADRA NO INCISO VI DO ART. 1.015 DO CPC – HIPÓTESE QUE ALCANÇA APENAS DECISÕES QUE APRECIAM A NECESSIDADE DE DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO FEITO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Agravo de instrumento não conhecido.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-71.2022.8.26.0459 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Observância do art. 5º, inc. II, da Lei de Proteção de Dados... Nos termos do que prevê o artigo 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação... Especifica que a Lei nº 12.414 /11 prevê que o compartilhamento de informações requer autorização assinada e que a Lei nº 13.709 /18 (Geral de Proteção de Dados) também exige anuência por escrito do titular

Doutrina que cita Art. 4, Inc. Iii, "d" da Lei 13709/18

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    Social Media Law: O Direito nas Redes Sociais

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Cassio Nogueira Garcia Mosse, Tayná Carneiro e Bruno Feigelson

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    Direito, Processo e Tecnologia

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

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    Reflexos da Lgpd no Direito e no Processo do Trabalho

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Raphael Miziara, Bianca Mollicone e André Pessoa

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