Art. 41 Lc 150/15 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 41 Lc 150/15

  • Petição Inicial - TRT18 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum - contra Nestle Nordeste Alimentos e Bebidas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.18.0013 em 13/06/2023 • TRT18 · 13ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Assim, nos termos dos artigos 39 , 40 e 41 da LC150 /15, o empregador deve ficar diretamente responsável pelo valor da contribuição previdenciária que não reteve de modo oportuno e regular... Total de 50 horas extraordinárias mensais e 15 horas de adicional no- turno... DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Sendo certo da total procedência dos pedidos elencados nesta Reclamatória Tra- balhista, requer a aplicação da sucumbência em grau máximo em desfavor da Reclamada (15%), nos

  • Petição Inicial - TRT18 - Ação Reclamação Trabalhista - Rorsum - de Nestle Nordeste Alimentos e Bebidas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.18.0013 em 13/06/2023 • TRT18 · 13ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Assim, nos termos dos artigos 39 , 40 e 41 da LC150 /15, o empregador deve ficar diretamente responsável pelo valor da contribuição previdenciária que não reteve de modo oportuno e regular... Total de 50 horas extraordinárias mensais e 15 horas de adicional no- turno... DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Sendo certo da total procedência dos pedidos elencados nesta Reclamatória Tra- balhista, requer a aplicação da sucumbência em grau máximo em desfavor da Reclamada (15%), nos

  • Petição Inicial - TRT18 - Ação Relação de Trabalho - Atsum - contra R2 Distribuidora de Colchoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.18.0017 em 07/06/2023 • TRT18 · 17ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Assim, nos termos dos artigos 39 , 40 e 41 da LC150 /15, o empregador deve ficar diretamente responsável pelo valor da contribuição previdenciária que não reteve de modo oportuno e regular... /15... - DO FGTS E MULTA DOS 40% Meritíssimo, em relação ao FGTS, conforme extrato anexo as reclamadas deixaram de proceder com alguns recolhimentos fundiários, conforme prevê o art. 21 da Lei Complementar 150

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