STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO LITIGIOSO. CESSÃO. LEGITIMIDADE. ALTERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 284 /STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A "extensão de efeitos de que trata o art. 42 , § 3º, do CPC não significa alteração da legitimidade, pois, conforme o disposto no caput do mesmo dispositivo, 'a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes'." ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 18/12/2012) 2. Incompreensível a alegação da parte que defende a sua ilegitimidade se constante como parte no título judicial formado. Incidência, na hipótese dos autos, do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.