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23 de Maio de 2024
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    Ação de inexistência de débito c/c danos morais c/c tutela de urgência.

    Publicado por Monatha Beserra
    há 3 anos
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    MERITISSIMO JUIZ DA VARA XXX DA UNIDADE DE XXXXX.

    XXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxx e no RG sob o nºxxxxxx, domiciliada à rua xxx, bairro xxx nºxx, cidade/UF, Cep:xxxx, requerendo dispensa do endereço eletrônico com base no art. 319, parágrafo 2º, CPC , vem, ,respeitosamente, nesta Comarca , à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte ação

    AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA E URGÊNCIA

    Em face xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: xxxxxxx, MATRIZ, xxxx com sede na Cidade xxx, Estado xxxx, na rua xxx, nº xx CEP xxx, e, em virtude da responsabilidade solidária, em face também marca TECPOWER, com fábrica sediada em xxx, cidade, na rua xx, nº xx, bairro xx. Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

    1. DA JUSTIÇA GRATUITA

    A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

    Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, sob a égide do NCPC, art. 99, § 4º NCPC, art. 105.

    Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

    Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo , LXXIV e artigo 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 ( NCPC).

    2. DOS FATOS:

    A autora acorda às xxx manhã e deixa seus filhos com sua mãe, na casa próxima, para pegar uma TOPIC, local de seu trabalho, pela prefeitura Municipal. Data/ Mês/ Ano, após Decreto Estadual determinando o isolamento social em virtude da pandemia, junta em um cofre o valor de xxx para comprar um computador para seus filhos, que estudam as aulas remotas pelo celular da autora, apenas aos finais de semana.

    Desse modo, Data/ Mês/ Ano, com a espera do Black Friday, a requerente conseguiu juntar xxxxx e com antecipação do décimo terceiro salário, retirou mais xxxxxxx totalizando na quantia de xxxx. Fulano de tal conseguiu comprar na Loja Física Aqui é Sucesso, um computador da marca xxx. O computador apresentava configurações básicas para estudantes, que por ocasião do Black Friday estava com bom desconto de mais de xx;

    Em seguida, levou o computador para sua residência, a autora ao chegar na sua residência e proceder com a instalação, percebeu que tudo estava funcionando perfeitamente e que os seus filhos começaram a acompanhar de maneira mais eficaz, as aulas remotas e atividades propostas para casa.

    Passadas duas semanas da compra, todavia, um dos filhos menores levou um choque ao tocar na CPU, fato que lhe provocou convulsão e teve de ser imediatamente levado ao hospital mais próximo. Devido aos cuidados rápidos da mãe da autora e dos medicamentos comprados, no valor de xxx, o menor se recuperou brevemente, sem nenhuma sequela.

    Após o fato, a requente não mais ligou o computador e levou a CPU até a loja em que havia comprado. No local, o gerente xxxx afirmou que: “nada poderia fazer e que provavelmente, se trataria de algum curto- circuito provocado na casa de xxx , por excesso de resistência”. Sem mais, o Gerente de maneira ríspida ainda disparou para a autora que “pela sua cara, provavelmente no barraco em que mora, deve haver um ‘gato de energia’.” Transtornada com a situação, a autora foi amparada por um transeunte que tudo ouviu na loja e lhe acalmou, informando que a requerente poderia levar a CPU para ser analisada pela garantia do aparelho que ficava em xxxx.

    Depois de perder dois dias de trabalho, que seriam descontados em sua folha no valor de xxx, a autora obteve o resultado da análise em que o laudo conclusivo considerou: “a CPU apresenta um defeito desde a sua montagem, que no uso do aparelho por mais de 3h revela uma descarga de 50mil Ampères capaz de causar grandes lesões no ser humano. Deverá ser imediatamente trocada para bom funcionamento”.

    Todavia, em posse do laudo conclusivo, a autora retornou na loja solicitando um computador idêntico e sem defeitos. Contudo, ao apresentar o documento ao gerente Natanael, ele informou que o problema era com o fabricante do aparelho e não com a loja e que ela procurasse os direitos dela em outro lugar.

    Vem a este juízo requerer seja feita a mais legitima Justiça.

    3. DO DIREITO:

    TUTELA URGÊNCIA EM CARATER LIMINAR

    Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7, III, da Lei 12.016/09, a tutela de urgência será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Ademais, está prevista no parágrafo segundo do mesmo códex processualista a possibilidade de sua concessão por meio liminar, antes mesmo da citação da parte adversa, de modo a garantir a sua efetividade.

    A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é visível a partir dos fatos, onde percebe-se que os filhos da autora estudam e suas são aulas remotas e atividades propostas para casa, na qual precisa do computador, pois só tem o celular da requerente , apenas aos finais de semana.

    A este assunto já decidiu o TJ-SC, em julgamento recente, que:

    O art. 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, a demonstração, pelo interessado, de elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o risco de dano. É viável, em demanda de índole negativa que reclama a aplicabilidade do CDC, a concessão de tutela de urgência para imediata suspensão de descontos questionados pelo consumidor, pois o ônus de demonstração da pactuação/autorização recai exclusivamente sobre os ombros do banco prestador do serviço.

    Destaca que a natureza da relação jurídica definida entre as partes é evidentemente consumerista, levando em consideração que consumidor vem a ser aquele que utiliza serviço como destinatário final.

    Nesse sentindo, o artigo do CDC:

    Art. CDC- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    É evidente que a evolução do direito que atribui garantias ao consumidor buscando cada vez mais dar proteção à parte considerada vulnerável nas relações de consumo: o consumidor.

    RESPONSABILIDADE DA LOJA AQUI É SUCESSO:

    No caso em comento, deve ser aplicada a Teoria do Risco do Empreendimento, respondendo a ré por eventuais vícios e/ou defeitos dos produtos ou serviços postos à disposição dos consumidores.

    Todavia, se tratando de produto essencial o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo 1º, do artigo 18 do CDC, in verbis:

    Art. 18.Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    “(...)”

    § 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valorou setratar de produto essencial.

    A empresa ré não assumiu o risco do empreendimento.

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITOS EM COMPUTADOR ADQUIRIDO PELO AUTOR QUE SE APRESENTARAM COM APENAS SEIS MESES DE UTILIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. - Responsabilidade objetiva, na forma do art. 14 do CDC. Teoria do risco do empreendimento - Documentos que comprovam a falha evidenciada no equipamento. Vício do produto. Inteligência do art. 18, § 1º, II do CDC - Restituição do valor pago que se mostra devida - Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e as peculiaridades do caso concreto. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJ-RJ - APL: XXXXX20118190087, Relator: Des (a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, Data de Julgamento: 05/02/2019, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)

    A Lei 8.078/90, em seu artigo 14, indica a aplicação do instituto da responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços por danos causados aos consumidores, caso dos autos.

    Transcrevo fins de elucidação, o dispositivo acima referido:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    É sabido, para que haja a responsabilidade objetiva, necessário apenas que seja constatado o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do responsável, no caso, a empresa ré.

    Assim, vê-se claramente que a responsabilidade civil da loja Aqui é Sucesso é objetiva fundada na Teoria do Risco, pois devem suportar os riscos profissionais inerentes a mesma. Aqui é Sucesso é responsável civilmente pelos eventuais danos causados, pela falta de informação e transparência da empresa.

    RELAÇÃO DE CONSUMO - DIVERGÊNCIA DO PRODUTO ENTREGUE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA RÉ E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECONHECIMENTO. (...) Caracterizados restaram os danos morais alegados pelo Recorrido diante do "desvio produtivo do consumidor", que se configura quando este, diante de uma situação de mau atendimento, é obrigado a desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres à resolução do problema, e que gera o direito à reparação civil. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em razão disso, longe está de afrontar o princípio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da Ré, a qual insiste em protrair a solução do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Sucumbente, arcará a parte recorrente com os honorários advocatícios da parte contrária, que são fixados em 20% do valor da condenação a título de indenização por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado XXXXX-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018).

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor existem prazos para que o consumidor reclame sobre defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos, esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento onde o produto foi adquirido.

    Isto posto, conforme o artigo 26:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    DO DANO MORAL

    O ressarcimento pelos danos sofridos pela parte autora decorre naturalmente da obrigação de reparar. Aliás, a reparação do dano está prevista na lei e consagrada na doutrina e jurisprudência. Mediante o ocorrido com o filho da autora sofreu um choque ao tocar o CPU, provocou convulsão e todo um abalo psicológico decorrente do ocorrido, como também todo constrangimento pelo fato do gerente alegar eu teria um ‘gato de energia’ na sua casa, ocasionando um transtorno.

    Determina a norma insculpida nos arts. 186 e 927 do C. C:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    No mesmo sentido, a art. , inciso X da Carta Magna:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    É evidente à frustração, a angústia, a falta de respeito suportado, o constrangimento e desgaste durante meses de espera, além da desconsideração a que a requerente foi submetida. Aliás, cabe salientar que, o Código do Consumidor, no seu Art. 6º protege a integridade moral do consumidor:

    “Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: (…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

    “Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. , III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

    DO QUANTUM INDENIZATÓRIO:

    Uma vez admitida a existência do dano moral e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo, preventivo e repressor.

    E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais há de ser arbitrada mediante estimativa prudente, que possa, em parte, compensar a angústia da Requerente, pelo risco de ter seu nome negativado, e pela humilhação de ter os serviços contratados (e quitados) da abusividade do dinheiro pedido pela empresa, no qual ela não devia.

    E SOBRE A PERDA DO TEMPO ÚTIL:

    É notório o desvio produtivo caracterizado pela perda do tempo que lhe seria útil ao descanso, lazer ou de maneira produtiva, acaba sendo destinado na solução de problemas de que não é sua responsabilidade.

    A perda de tempo de vida útil do consumidor, em razão da falha da prestação do serviço não constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida.

    Neste passo, em edificante artigo sobre o tema, André Gustavo Corrêa de Andrade tranquilamente admite o dano moral contratual e remete a solução da controvérsia à distinção entre "a patrimonialidade da prestação e a extra patrimonialidade do interesse do credor ou dos bens afetados.

    Embora a prestação tenha conteúdo patrimonial, o interesse do credor na prestação pode, conforme as circunstâncias, apresentar um caráter extrapatrimonial porque ligado à sua saúde ou de pessoas de sua família, ao seu lazer à sua comodidade, ao seu bem-estar, à sua educação aos seus projetos intelectuais" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson.. Curso de Direito Civil- Obrigações. Bahia: Juspodivm, 2012, pag: 612) (grifamos).

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    A fonte jurídica para atribuir essa responsabilidade nas relações de consumo, o legislador foi buscar no Código Civil, subsidiariamente aplicado nas lides que as envolver.

    Essa espécie de responsabilidade, mesmo na esfera do Direito do Consumidor, se traduz na possibilidade que tem o adquirente do bem ou do serviço de exigir de todos aqueles que integram a escala produtiva do bem adquirido, bem como de toda linha graduada participativa da prestação do serviço, de todos em conjunto ou de cada um isoladamente, o cumprimento da obrigação.

    A solidariedade referida está disciplinada nas normas insertas no parágrafo único do artigo. 7º, no artigo 14 e seu parágrafo único e também no artigo 25 e seus dois parágrafos, todos do Códex Consumerista, como a seguir explicitado:

    No parágrafo único do artigo 7º a legislação do consumo define a figura da responsabilidade solidária e o faz nos termos abaixo copiados:

    “Art. 7º: (...)

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

    No artigo 14 o legislador estabeleceu que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    DANO MATERIAL:

    A Autora cumpriu com a sua obrigação, qual seja, restituição do produto e pela quantia paga pelos medicamentos que autora comprou para o filho.

    Nesse sentido, o artigo 42 do CPC, parágrafo único:

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Assim, apenas o caso fortuito e a força maior seriam justificativas aptas a impedir a incidência da pena civil prevista pelo Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

    Desse modo, a esfera patrimonial foi plenamente atingida, sendo que os efeitos do ato ilícito praticado pela Requerida ocasionou prejuízo financeiro para a Autora.

    4. DOS PEDIDOS:

    Ante do exposto, REQUER:

    A) Que a presente ação seja recebida;

    b) A citação da empresa Requerida, na pessoa de seu representante legal, no endereço fornecido, para que apresente contestação que entender cabível, com as advertências de estilo;

    c) Que seja deferida a gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação supra;

    d) Seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a Requerida.

    e) Condenar a Empresas rés à restituição dos valores já pagos pelo bem (dano material), devidamente corrigido e atualizado monetariamente, sendo em dobro a restituição, valor este de xxxx.

    F) Condenar as Empresas rés aos danos morais sofridos pela autora, no valor correspondente à xxxxx tendo em vista que esta colaborou para a concretização do dano;

    g) Requer provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, em especial pela juntada de documentos, depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.

    Atribui-se à causa o valor de xxxxxx

    Termos em que, pede e espera deferimento.

    Local e data.

    Advogado (a)

    OAB/CE XXX.XXX

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