TST - ReeNec e RO XXXXX20095030000
MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. O requerimento de concessão de aposentadoria voluntária não torna a impetrante carecedora de interesse processual no exame do recurso em que se discute o direito em ver proferida decisão administrativa quanto ao seu pedido de concessão de abono de permanência anteriormente formulado, porquanto o referido abono é devido em relação ao período posterior ao preenchimento dos requisitos para a aposentação e anterior ao jubilamento. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A autoridade coatora determinou o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em fase de Recurso Extraordinário, por entender que a matéria em discussão no referido processo é relevante para a decisão sobre o pedido de abono de permanência. 2. No presente Mandado de Segurança a impetrante se limitou a requerer que seja determinado à DD. autoridade coatora, promova o imediato processamento do pedido de concessão de abono de permanência em atividade. 3. A Lei 9.784 /1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, além de não fixar prazo para o encerramento da instrução, prevê, no seu art. 42 , § 1º , a possibilidade de paralisação do processo até a apresentação de um parecer obrigatório e vinculante . Dessarte, aplicando-se por analogia o referido preceito ao presente caso, conclui-se que o procedimento adotado pela autoridade coatora não resultou em ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que o sobrestamento do feito adveio da constatação da pendência de decisão sobre questão imprescindível ao exame do pedido administrativo. Segurança denegada. Recurso Ordinário e Reexame Necessário a que se dá provimento.