Art. 42, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 42, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • TST - ReeNec e RO XXXXX20095030000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. O requerimento de concessão de aposentadoria voluntária não torna a impetrante carecedora de interesse processual no exame do recurso em que se discute o direito em ver proferida decisão administrativa quanto ao seu pedido de concessão de abono de permanência anteriormente formulado, porquanto o referido abono é devido em relação ao período posterior ao preenchimento dos requisitos para a aposentação e anterior ao jubilamento. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A autoridade coatora determinou o “sobrestamento do feito” até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em fase de Recurso Extraordinário, por entender que a matéria em discussão no referido processo é relevante para a decisão sobre o pedido de abono de permanência. 2. No presente Mandado de Segurança a impetrante se limitou a requerer que seja determinado “à DD. autoridade coatora, promova o imediato processamento do pedido de concessão de abono de permanência em atividade”. 3. A Lei 9.784 /1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, além de não fixar prazo para o encerramento da instrução, prevê, no seu art. 42 , § 1º , a possibilidade de paralisação do processo até a apresentação de “ um parecer obrigatório e vinculante ” . Dessarte, aplicando-se por analogia o referido preceito ao presente caso, conclui-se que o procedimento adotado pela autoridade coatora não resultou em ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que o sobrestamento do feito adveio da constatação da pendência de decisão sobre questão imprescindível ao exame do pedido administrativo. Segurança denegada. Recurso Ordinário e Reexame Necessário a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ReeNec e RO XXXXX20095030000 XXXXX-28.2009.5.03.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. O requerimento de concessão de aposentadoria voluntária não torna a impetrante carecedora de interesse processual no exame do recurso em que se discute o direito em ver proferida decisão administrativa quanto ao seu pedido de concessão de abono de permanência anteriormente formulado, porquanto o referido abono é devido em relação ao período posterior ao preenchimento dos requisitos para a aposentação e anterior ao jubilamento. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A autoridade coatora determinou o -sobrestamento do feito- até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em fase de Recurso Extraordinário, por entender que a matéria em discussão no referido processo é relevante para a decisão sobre o pedido de abono de permanência. 2. No presente Mandado de Segurança a impetrante se limitou a requerer que seja determinado -à DD. autoridade coatora, promova o imediato processamento do pedido de concessão de abono de permanência em atividade-. 3. A Lei 9.784 /1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, além de não fixar prazo para o encerramento da instrução, prevê, no seu art. 42 , § 1º , a possibilidade de paralisação do processo até a apresentação de -um parecer obrigatório e vinculante-. Dessarte, aplicando-se por analogia o referido preceito ao presente caso, conclui-se que o procedimento adotado pela autoridade coatora não resultou em ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que o sobrestamento do feito adveio da constatação da pendência de decisão sobre questão imprescindível ao exame do pedido administrativo. Segurança denegada. Recurso Ordinário e Reexame Necessário a que se dá provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 1º , da Lei 9.784 /1999; e 44 do Decreto 3.179 /1999... jurisprudencial, violação aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 , II , do CPC/2015 ; 1º, §§ 1º e 2º, e 2º da Lei 9.873 /1999; e 2º, XXII, e 27 , I , a , da Lei 9.966 /2000; 71 e 72, § 3º, I, da Lei 9.605/1998; 42... IV - Com base nos artigos 225 da CRFB/88 , 27 da Lei nº 9.966 /00, 70 da Lei nº 9.605/98, e Decreto nº 3.179 /99, possui o IBAMA competência para fiscalizar, constatar infração à legislação ambiental e

Peças Processuais que citam Art. 42, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

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