Art. 422 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 422 do Decreto Lei 3689/41

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DO ART. 422 DO CPP . PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Lei Processual Penal em vigor adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que, conforme as premissas delineadas no acórdão, não ocorreu, na espécie. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. A ausência de impugnação específica a um ou mais fundamentos do acórdão impugnado, suficientes por si sós para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, POR CINCO VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. DELITOS CONTRA VIDA EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BRIGAS DE "GUANGUES" POR TERRITÓRIOS E PONTOS DE TRÁFICO. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO FEITO. RAZOABILIDADE. PROCESSO NA FASE DO ART. 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP . Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP . No caso dos autos, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, evidenciadas pelo modus operandi dos delitos, cinco tentativas de homicídios sequenciais, realizadas em estabelecimento comercial, praticado em razão de desavenças envolvendo tráfico de entorpecentes da região e disputas de território, onde o paciente, juntamente com o corréu, possui alta rivalidade com pessoas pertencentes à grupo rival, contra os quais travam uma verdadeira guerra. Além disso, foi ressaltado, ainda, pelas instâncias ordinárias que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois estavam em um bar, desarmadas, quando foram surpreendidas e atingidas por disparos de arma de fogo efetuados pelo paciente e pelo corréu, sem que pudessem esboçar qualquer reação. Ainda, o crime teria sido praticado mediante meio que resultou perigo comum, considerando a quantidade de disparos efetuados em um local fechado e bastante frequentado pelos moradores da região, restando presente potencialidade de atingir ainda mais pessoas, circunstâncias que demonstram risco ao meio social, determinando-se a prisão cautelar como garantia da ordem pública. Ademais, a prisão também se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que, conforme destacado pelo Tribunal de origem, o paciente apresenta extensa folha de antecedentes criminais. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. Das recentes informações prestadas pelo Juízo de Primeiro grau, verifica-se que em 5/9/2019, com o trânsito em julgado da pronúncia, foi determinada a intimação das partes para fins do art. 422 do Código de Processo Penal - CPP (providências preparatórias para a realização do Júri), sendo que o Ministério Público requereu diligências, dentre elas a realização de exame de corpo de delito pessoal e complementar em duas vítimas. Em 5/12/2019 foram deferidas, em parte, as diligências requeridas pelo Parquet, determinando-se a intimação de duas vítimas para comparecimento no Departamento Médico-Legal a fim de se submeterem a exame direto e complementar. Informou-se, ainda, que após o cumprimento das diligências pendentes será designada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. 4. Habeas corpus não conhecido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é possível, desde que de plano, constate-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2. A aptidão da denúncia é aferida a partir do conteúdo da descrição dos fatos delituosos, que deve apontar todas as circunstâncias que envolvem a prática da infração penal, individualizando e tipificando, na medida do possível, a conduta de cada um dos imputados. O objetivo de tal exigência é, de um lado, viabilizar a ação penal e, de outro, garantir o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, considerando que o réu deve elaborar a sua estratégia de resposta às acusações a partir dos fatos apresentados na exordial. 3. Embora a denúncia não apresente minúcias a respeito dos atos libidinosos cometidos pelo agressor contra a vítima, a narração traz as circunstâncias dos fatos e estabelece o liame subjetivo entre as agressões e o acusado e os desdobramentos e detalhes acerca dos fatos poderão ser melhor esclarecidos no curso da instrução criminal. 4. O destinatário da prova é o juiz, a quem compete gerenciar a produção dos elementos que sustentam tanto as teses defensivas quanto acusatórias, evitando que se perca tempo e se desperdicem recursos produzindo provas impertinentes ou irrelevantes para o deslinde da controvérsia jurídica instaurada. 5. Neste caso, não obstante os esforços da defesa, não houve demonstração de desacerto na decisão impugnada. Não há elementos capazes de infirmar as conclusões do Tribunal de origem acerca da imprestabilidade dos elementos probatórios indicados para afastar a responsabilidade criminal do recorrente. 6. Recurso ordinário não provido.

Peças Processuais que citam Art. 422 do Decreto Lei 3689/41

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Homicídio Simples - Ação Penal de Competência do Júri

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0506 em 21/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Juíza determinou que se procedesse nos termos no artigo 422 do Código de Processo Penal (fls. 706), dando ciência apenas às partes... do CPP... Nada obstante, assim que aberta vista dos autos, o Ministério Público apresentou sua manifestação nos termos do artigo 422 do CPP (fls. 714/715 - cópia instrui o feito). Ocorre, todavia, que a MM

  • Manifestação - TJSP - Ação Homicídio Simples - Ação Penal de Competência do Júri

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0506 em 21/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Juíza determinou que se proceda nos termos no artigo 422 do Código de Processo Penal (fls. 706), dando ciência apenas às partes... do CPP... Nada obstante, assim que aberta vista dos autos, o Ministério Público apresentou sua manifestação nos termos do artigo 422 do CPP (fls. 714/715 - cópia instrui o feito). Ocorre, todavia, que a MM

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0625 em 01/12/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Taubaté, SP

    n. 3.689 /41... do CPP ; h) A manifestação da defesa na fase do artigo 422 , do CPP se deu em 09/05/19 e somente foi analisada dois meses depois, em 15/07/19; 1) O relatório do magistrado foi feito em 30/01/19 e publicado... encerrar o processo criminal dentro de um prazo razoável, com o sacrifício da liberdade do apelante, feriu o artigo 5º , LXVIII , da Constituição Federal , o Pacto de San da Costa, em seu artigo 8º e o Decreto-Lei

Modelos que citam Art. 422 do Decreto Lei 3689/41

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