TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036104 SP
APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. FEPASA. RFFSA. UNIÃO FEDERAL. CÓDIGO DE MINERACAO . POSSE LÍCITA. Pelo Alvará nº 3.546, de 13/04/1998, o DNPM autorizou a autora a pesquisar granito pelo prazo de dois anos. Com a Portaria nº 095, de 18/04/2000, o Ministro de Estado de Minas e Energia outorgou à autora, nos termos do art. 43 do Código de Mineracao , concessão para a lavra de granito. Imissão na posse em 11/09/2000. Regular trâmite da ação de avaliação de rendas e danos. Sucessão da FEPASA pela RFFSA. Lei estadual/SP nº 9.343/96 e Decreto nº 2.502 /98. Ausência de registro do art. 1.245 do CC não obsta a transferência da propriedade. Após a RFFSA ter sido dissolvida a partir da edição do Decreto nº 3.277 /99, nenhum dos interessados procurou exercer o ônus previsto no art. 28 do Código de Mineracao . Apelação improvida.