Art. 43, Inc. Iv da Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 43, Inc. Iv da Lei 9279/96

  • STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    /96, art. 43 , IV )... O embargante afirma que a decisão embargada não tratou da exceção prevista no art. 43 , IV , da Lei 9.279 /96, que trata de hipótese em que o art. 44 da mesma lei não é aplicado... argumentos acerca da ilegitimidade de uma das autoras da ação e alegações sobre a ocorrência de existência de exceção à proteção da patente, já que a suposta titular teria colocado o produto no mercado (Lei 9.279

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    E, à fl. 526: E quanto ao disposto no inciso IV do art. 43 da Lei n.º 9.279 /96, também não tem razão a parte embargante... Nas razões de recurso especial, alega a parte agravante violação dos artigos 43 , inciso IV , 61 e 62 , todos da Lei 9.279 /96; 267 , inciso IV , e 295 do Código de Processo Civil de 1973... /96 (...)

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118040000 AM XXXXX-40.2011.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279 /96. DESENHO INDUSTRIAL. REGISTRO. VALIDADE. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ARTIGO 273 CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É livre a apreciação da prova apresentada pelo magistrado, que delas pode se utilizar para formar seu convencimento, desde que de forma motivada. Verificando a subsunção do caso concreto ao que preceitua o artigo 273 do Código de Processo Civil – dispositivo que dispõe sobre os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela – autorizado está o juiz de piso a conceder a tutela pretendida - Tendo a Agravada instruído seu pedido com os documentos comprobatórios do registro do desenho industrial contestado pela Agravante, bem como plausível a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação – demonstrado pela perda econômica e social que ocasionaria a retirada do produto de circulação no mercado à Recorrida – cabível o provimento antecipatório proferido pelo juízo a quo - A mera interposição de processo administrativo de nulidade de registro não tem, por si só, força de extirpar do mercado o produto objeto do desenho a que se pretende anular – como quer fazer crer a Recorrente – importando tão somente nos efeitos concedidos pelo registro no que diz respeito à prática de atos de defesa ao direito sobre a propriedade industrial contestada, ex vi dos artigos 109 e 110 c/c 42 e 43 , I , II e IV da lei nº 9.279 /1996 - Recurso conhecido a que se nega provimento.

Doutrina que cita Art. 43, Inc. Iv da Lei 9279/96

Peças Processuais que citam Art. 43, Inc. Iv da Lei 9279/96

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