Art. 44 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 44 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00063358001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGOS 38 E 44 , AMBOS DA LEI N.º 9.605 /98 - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - OBJETO MATERIAL EXIGIDO PELOS TIPOS NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. Ausentes os elementos normativos dos tipos penais previstos nos artigos 38 e 44 , todos da Lei n.º 9605 /98, impõe-se a absolvição do acusado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130390 Machado

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGOS 38 E 44 , AMBOS DA LEI N.º 9.605 /98 - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - OBJETO MATERIAL EXIGIDO PELOS TIPOS NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. Ausentes os elementos normativos dos tipos penais previstos nos artigos 38 e 44 , todos da Lei n.º 9605 /98, impõe-se a absolvição do acusado.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20124014100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 44 DA LEI 9.605 /98. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 38 DA LEI 9.605 /1998 E ART. 2º DA LEI 8.137 /90. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 6.514 /2008, MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Decreto 6.514 /2008, visto que as condenações penais, no presente caso, se basearam nos arts. 38 e 44 , ambos da Lei 9.605 /98 e art. 2º da Lei 8.176 /91. 2. Extinta a punibilidade do acusado, no tocante ao crime do art. 44 da Lei 9.605 /1998, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, pela pena in concreto, nos termos dos arts. 107 , IV ; 109 , VI , todos do Código Penal , na redação anterior à Lei 12.234 /2010. 3. Constatado que o réu não possuía o devido licenciamento ambiental para realizar atividades de extração mineraria, argila e areia, bem como deixou de adotar precauções necessárias para inocorrência dos danos ambientais constatados, deve ser ele condenado nas penas dos arts. 38 da Lei 9.605 /98 e 2º da Lei 8.137 /90. 4. Em razão do concurso formal de crimes, a pena mais grave deve ser aumentada em 1/6 (um sexto), ficando a pena privativa de liberdade fixada definitivamente em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. 5. Apelação do réu parcialmente provida.

Peças Processuais que citam Art. 44 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

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