TJ-MS - : XXXXX20168120003 MS XXXXX-51.2016.8.12.0003
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE ANULAR ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE DETERMINOU SEU AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL – TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO PROVIDO. Se o autor impetrou o presente mandamus visando anular os atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito que determinou o seu afastamento do cargo de Prefeito Municipal, e se desde janeiro de 2017 o mesmo não mais exerce o cargo de Chefe do Executivo em razão do término do seu mandato eletivo, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do objeto.