TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20195100801
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015 . No caso, contrariamente ao que pretende a reclamada, não se pode atribuir efeito retroativo à Lei nº 13.467 /2017, de modo que deve ser mantida a sua condenação à incorporação da gratificação de função, percebida pelo empregado por período superior a 10 anos sob a égide do Decreto-Lei nº 5.452 /43, sem a restrição imposta pelo atual art. 468 , § 2º , da CLT . Não ficaram demonstradas omissão, obscuridade e/ou contradição no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .