Art. 47 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 47 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS . AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE OBRA LÍTERO-MUSICAL E DE INDENIZAÇÃO. PARÓDIA. LIMITAÇÃO AO DIREITO AUTORAL . PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 47 DA LEI 9.610 /98. INDICAÇÃO DO NOME DO AUTOR DA OBRA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. OFENSA A DIREITO MORAL DE AUTOR. INOCORRÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 30/10/2018. Recurso especial interposto em 21/20/2020. Autos conclusos à Relatora em 20/10/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir (i) se a ausência de indicação do nome do autor da obra musical que deu origem à paródia divulgada pela recorrente enseja condenação a título de danos morais e (ii) se houve julgamento extra petita. 3. Segundo compreensão do STJ, a paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação cômica de composição literária, filme, música, obra qualquer, dotada de comicidade, que se utiliza do deboche e da ironia para entreter. É interpretação nova, adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada, satírica. Precedentes. 4. A paródia, a par de derivar de obra preexistente, constitui criação intelectual nova, dotada de autonomia em relação à obra originária. Precedentes. 5. O art. 47 da Lei 9.610 /98 estabelece que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito". 6. Não há, na Lei de Direitos Autorais , qualquer dispositivo que imponha, quando do uso da paródia, o anúncio ou a indicação do nome do autor da obra originária. 7. O direito moral elencado no art. 24 , II , da LDA diz respeito, exclusivamente, à indicação do nome do autor quando do uso de sua obra, circunstância diversa da que se verifica na espécie. 8. Quando a legislador entendeu por necessária, na hipótese de utilização de obra alheia, a menção do nome do autor ou a citação da fonte originária, ele procedeu à sua positivação de modo expresso, a exemplo do que se verifica das exceções constantes no art. 46 , I , 'a', e III, da LDA . 9. Diante disso, reconhecido que, em se tratando de paródia, inexiste obrigação de divulgação do nome do autor da obra originária e que pertencem apenas ao seu criador o direito moral de ter o nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização dessa obra, não há fundamento jurídico apto a sustentar a tese sufragada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a ausência de menção da autoria da obra parodiada viola os direitos do criador desta. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD. EXECUÇÕES MUSICAIS E SONORIZAÇÕES AMBIENTAIS. EVENTO REALIZADO EM ESCOLA, SEM FINS LUCRATIVOS, COM ENTRADA GRATUITA E FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE RELIGIOSA. I - Controvérsia em torno da possibilidade de cobrança de direitos autorais de entidade religiosa pela realização de execuções musicais e sonorizações ambientais em escola, abrindo o Ano Vocacional, evento religioso, sem fins lucrativos e com entrada gratuita. II - Necessidade de interpretação sistemática e teleológica do enunciado normativo do art. 46 da Lei n. 9610 /98 à luz das limitações estabelecidas pela própria lei especial, assegurando a tutela de direitos fundamentais e princípios constitucionais em colisão com os direitos do autor, como a intimidade, a vida privada, a cultura, a educação e a religião. III - O âmbito efetivo de proteção do direito à propriedade autoral (art. 5º , XXVII , da CF ) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas, devendo ser consideradas, como tais, as resultantes do rol exemplificativo extraído dos enunciados dos artigos 46 , 47 e 48 da Lei 9.610 /98, interpretadas e aplicadas de acordo com os direitos fundamentais. III - Utilização, como critério para a identificação das restrições e limitações, da regra do teste dos três passos ('three step test'), disciplinada pela Convenção de Berna e pelo Acordo OMC/TRIPS. IV - Reconhecimento, no caso dos autos, nos termos das convenções internacionais, que a limitação da incidência dos direitos autorais "não conflita com a utilização comercial normal de obra" e "não prejudica injustificadamente os interesses do autor". V - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 47 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

Diários Oficiais que citam Art. 47 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

  • STJ 17/02/2022 - Pág. 11054 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/02/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    DIREITOS AUTORAIS . AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE OBRA LÍTERO-MUSICAL E DE INDENIZAÇÃO. PARÓDIA. LIMITAÇÃO AO DIREITO AUTORAL . PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 47 DA LEI 9.610 /98... O art. 47 da Lei 9.610 /98 estabelece que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”. 6... Não há, na Lei de Direitos Autorais , qualquer dispositivo que imponha, quando do uso da paródia, o anúncio ou a indicação do nome do autor da obra originária. 7

  • DJGO 30/05/2023 - Pág. 2400 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 29/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    DIREITOS AUTORAIS . AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE OBRA LÍTEROMUSICAL E DE INDENIZAÇÃO. PARÓDIA. LIMITAÇÃO AO DIREITO AUTORAL . PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 47 DA LEI 9.610 /98... O art. 47 da Lei 9.610 /98 estabelece que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito". 6... composição “Buteco do Redondo” , a ocorrência de plágio e utilização indevida pelas requeridas resta comprovada, de sorte que as requerentes fazem jus a indenização pretendida, visto que a Lei 6.610 /98

  • DJBA 16/05/2022 - Pág. 796 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 15/05/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    da Lei 9.610 /98. 4... DIREITO AUTORAL . PARÓDIA. LIBERDADE CONFERIDA PELO ART. 47 DA LEI 9.610 /98. CONTEÚDO DO AUTOR QUE NÃO CONSTITUI VERDADEIRA REPRODUÇÃO DA OBRA ORIGINAL E TAMPOUCO LHE IMPLICA DESCRÉDITO... As únicas condições a que a lei sujeita a licitude das paródias são aquelas impostas pelo art. 47 da Lei 9.610 /98, isto é, a ausência de verdadeira reprodução da obra originária e de descrédito a ela

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