Art. 47 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 47 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA OMISSÃO DO MINISTRO DA DEFESA E ATO COMISSIVO DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não pode ser imputada omissão ao Ministro de Estado da Defesa que, julgando-se incompetente para decidir requerimento administrativo com conteúdo sobre o qual não lhe é dado deliberar, encaminha o feito à autoridade competente, dando disso ciência ao requerente. Tal agir está em consonância com os princípios da limitação da competência e de atuação da Administração Pública, insertos no artigo 37 , caput, da Constituição Federal e nos arts. 11 e 47 da Lei n. 9.784 /1999. 2. A motivação, a teor do que requer o art. 50 da Lei n. 9.784 /1999, consiste na indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que autorizam a produção do ato administrativo. 3. Ao negar a pretensão, o Comandante da Aeronáutica, no estrito cumprimento da norma legal (art. 50 , I , da Lei N. 9.784 /1999), cuidou de apontar os fatos e os fundamentos jurídicos que impunham o indeferimento do pedido. Descabe, por isso, falar em decisão não fundamentada. 4. Entre os militares, o critério de antiguidade para promoção de graduados (praças) deve levar em conta o respectivo quadro. Descabe, por isso, alegar violação do direito de precedência tomando como paradigma a promoção de integrantes de quadro diverso. 5. A promoção de militar é, em regra, ato administrativo discricionário, como se pode inferir de seu próprio conceito e, como tal, sujeita-se à avaliação - até certo ponto subjetiva - da autoridade competente, que decidirá sobre a conveniência e oportunidade de sua efetivação. Se, por um lado, isto não significa que o comandante possa promover qualquer pessoa a qualquer tempo, sem observância dos critérios e limites regulamentares (pois discricionariedade não se confunde com arbitrariedade), é igualmente certo, de outra mão, que o militar que atenda às exigências para ser promovido não tem, só por isso, direito líquido e certo à desejada promoção, até porque sujeita-se, no mínimo, à existência de vaga. Precedentes. 6 - Segurança denegada.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE DETERMINAÇÃOADMINISTRATIVA QUE CULMINOU NA REMOÇÃO DE PORTÃO. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS FEDERAIS. SÚMULAS 282 /STF E 211/STJ.OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Aponta-se obscuridade no aresto embargado quanto aoprequestionamento das matérias dispostas nos arts. 47 , 213 e 234 doCPC, e 50 , VIII , da Lei 9.784 /99. O acórdão que apreciou o apeloespecial, porém, foi absolutamente claro quanto à fundamentaçãorelativa ao reconhecimento da ausência de prequestionamento dospreceitos normativos referidos. 2. "Obscuridade nada mais é do que a falta de clareza porinsuficiência de raciocínios lógicos" (Moacir Amaral Santos citadopor Antonio Claudio da Costa Machado in Código de Processo CivilInterpretado e Anotado, 3ª ed., Barueri, SP: Manole, 2011, p. 1060),o que não se denota na espécie. Obscuridade não configurada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047008 PR XXXXX-44.2019.4.04.7008

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. UTILIZAR AGROTÓXICO EM DESACORDO COM O RECEITUÁRIO OU AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE. LEI 7.802 /89. DECRETO 4.074 /02. PODER DE POLÍCIA. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, de modo que a sua desconstituição está condicionada à apresentação, pela parte autora, de prova inequívoca em sentido contrário. 2. Está devidamente fundamentada, na hipótese, a aplicação da penalidade, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício do Poder de Polícia, uma vez apurada a seguinte situação de fato: a empresa autuada utilizou o agrotóxico "Phostek" para tratar grãos de soja, em desacordo com o receituário ou às recomendações do fabricante. 3. Não merece prosperar a alegação de ilegalidade pelo fato de que as fiscais sugeriram à autoridade competente a aplicação da pena de advertência e a confirmação da decisão proferida em primeira instância, porquanto, nos moldes do art. 47 da Lei 9.784 /99, o relatório deverá conter pedido inicial, conteúdo das fases do procedimento e proposta de decisão objetivamente justificada, competindo à autoridade julgadora acatar ou não referidas propostas. 4. O fato de o agrotóxico em questão (Phostek) ter sido aceito para uso em âmbito nacional, não enseja a declaração de nulidade do auto de infração, porquanto lavrado em data anterior e de acordo com a legislação vigente. 5. Mantida, portanto a sentença, a qual reafirmou a presunção de legitimidade do auto de infração, prevalecendo a decisão administrativa, baseada em discricionariedade técnica.

Peças Processuais que citam Art. 47 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Petição - TRF01 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Tutela Antecipada Antecedente - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3900 em 05/01/2021 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    Belém, 5 de janeiro de 2021. 1 Segundo os artigos 47 e 48 da Lei 9.784 /99, 30 dias, prorrogados por igual período, desde que devidamente motivado.

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação Mandado de Segurança c/c Pedido Liminar - Mandado de Segurança (Cível) - contra Ministério Público Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6183 em 11/07/2023 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    A Lei nº 9.784 /1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, informa, no artigo 47 , que é dever da Administração Pública proferir decisão em processos administrativos... Manutenção da sentença em que o julgador, ponderando estar excessivamente suplantado o prazo de 30 dias previsto no artigo 49 da Lei nº 9.784 /99 bem assim a ausência de controvérsia do INSS quanto à concessão... protraem no tempo, não há que se cogitar de superação do prazo decadencial do presente remédio - 120 (cento e vinte) dias - uma vez que a todo momento o prazo legal insculpido no artigo 49 da Lei nº 9.784

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandado de Segurança c/c Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6183 em 11/07/2023 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    A Lei nº 9.784 /1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, informa, no artigo 47 , que é dever da Administração Pública proferir decisão em processos administrativos... Manutenção da sentença em que o julgador, ponderando estar excessivamente suplantado o prazo de 30 dias previsto no artigo 49 da Lei nº 9.784 /99 bem assim a ausência de controvérsia do INSS quanto à concessão... protraem no tempo, não há que se cogitar de superação do prazo decadencial do presente remédio - 120 (cento e vinte) dias - uma vez que a todo momento o prazo legal insculpido no artigo 49 da Lei nº 9.784

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