TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 34437 RS XXXXX-6
ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO. PARALISAÇÃO DE LAVRA. PODER DE POLÍCIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM. Inexiste qualquer ato abusivo ou ilegal, na medida em que se trata de regular procedimento de fiscalização autônomo com fulcro na Lei nº 8.876 /94, e por isso irrelevante o fato de haver licença ou não, perpetrado pelo órgão legalmente responsável pela fiscalização da lavra em questão, fundada em minudente laudo constante em relatório de vistoria subscrito por quatro engenheiros e geólogos especializados, que constataram a necessidade de imediata suspensão das operações, ante os riscos ao meio ambiente e aos próprios trabalhadores da lavra, deixando claro ser tecnicamente inviável a paralisação parcial da obra.Ademais, vale salientar, que se está em sede de mandado de segurança, examinando-se a abusividade ou ilegalidade do ato coator, que na espécie, inexiste. Com isto quer se dizer que a discussão técnica sobre a possibilidade de ser retomada total ou parcialmente a lavra, sem que haja a possibilidade de dano ambiental ou risco aos trabalhadores, é questão que demanda cognição ampla, inviável de ser exercida no presente mandado de segurança.