TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075120017
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição (Súmula nº 368 , I). É competente, portanto, esta Justiça especializada para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias acaso devidas no presente feito, afastando-se, assim, a declaração de incompetência reconhecida em juízo. Contudo, passa-se, de imediato, a análise do pedido principal, visto que a Corte Regional, a título de argumentação, consignou tese jurídica a respeito da matéria de mérito. Recurso de revista conhecido e provido. ESTABILIDADE GESTANTE – NATUREZA INDENIZATÓRIA – ACORDO JUDICIAL – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (alegação de violação dos artigos 114 , VIII , e 195 , I , a , da Constituição Federal , 9º e 496 da Consolidação das Leis do Trabalho , 111 , I e II , e 175 do Código Tributário Nacional , 166 , VI , do Código Civil , 20 , 22 , I , 28 , § 9º , e 43 , parágrafo único , da Lei nº 8.212 /91, 214 , § 12 , do Decreto nº 3.048 /99). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido.