Art. 5, § 1 da Lei 10865/04 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, § 1 da Lei 10865/04

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036110 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. TERRENO NÃO EDFICADO. LEI Nº 10.637 /2002 E 10.833 /2003. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO. 1. Tendo as Leis nº 10.637 /02 e nº 10.833 /03 fixado um rol taxativo de casos nos quais é cabível o desconto para fins de apuração das bases de cálculo das contribuições, não há espaço para utilização de interpretação extensiva que permita à impetrante o creditamento pretendido, já que as hipóteses de exclusão do crédito tributário devem ser interpretadas literal e restritivamente, a teor do disposto no art. 111 , I , do CTN . 2. Além do que, a Lei nº 10.865 /2004, em seu artigo 31 , § 3º , diminuiu a possibilidade de redução da carga fiscal do PIS /COFINS ao dispor sobre a vedação do crédito relativo a aluguéis de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica, o que se verifica no caso dos autos. Nesse contexto, inexiste no ordenamento jurídico pátrio em vigor norma que permita o creditamento dos valores pagos sobre as contribuições ao PIS e à COFINS, quando incidentes sobre aluguéis de imóveis que anteriormente integraram o patrimônio do contribuinte e que passou a ser objeto de locação, não cabendo ao Poder Judiciário a alteração do benefício fiscal face ao princípio da separação dos poderes. Precedentes. 3. Apelação da impetrante improvida. Sentença mantida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036104 SP

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE DAS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO - FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA - ATIVIDADE QUE NÃO SE QUALIFICA COMO PREPONDERANTAMENTE EXPORTADORA NA FORMA DO ARTIGO 40 DA LEI FEDERAL 10.865 /04. 1- O artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal determina que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 2- Tratando-se de hipótese de não incidência tributária, sua interpretação é estrita a teor do artigo 111 do Código Tributário Nacional . Essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal: 3- Nesse contexto, não se identifica qualquer vício na legislação ordinária regulamentadora, pois apenas explicitou o que se trata de receita de exportação, considerada a realidade do transporte de mercadorias. 4- De fato, a receita da transportadora que realizou a atividade de transporte até o ponto de exportação não é receita de exportação. É prestação de serviço, no âmbito interno, à empresa exportadora. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5- Apelação desprovida.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PE

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    EMENTA Repercussão geral. Recurso extraordinário. Direito tributário. Regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS. Autonomia do legislador ordinário para tratar do assunto, respeitadas as demais normas constitucionais. Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03. Conceito de insumo. Matéria infraconstitucional. Artigo 31 , § 3º , da Lei nº 10.865 /04. Constitucionalidade. 1. O art. 195 , § 12 , da Constituição Federal , incluído pela EC nº 42 /03, conferiu autonomia para o legislador tratar do regime não cumulativo de cobrança da contribuição ao PIS e da COFINS, devendo ele, não obstante, respeitar os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança. 2. Nesse contexto, são válidas as Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03 no que, v.g., estipularam como se deve aproveitar o crédito decorrente de ativos produtivos, de edificações e de benfeitorias (art. 3º, § 1º, inciso III) e no que impossibilitaram o crédito quanto ao valor de mão de obra paga a pessoa física e ao valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS ou da COFINS, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição (art. 3º, § 2º, incisos I e II). 3. Não se depreende diretamente do texto constitucional o que se deve entender, de maneira estanque, por insumo para fins da não cumulatividade de PIS /COFINS, cabendo, assim, ao legislador dispor sobre tal assunto. De mais a mais, é certo que o art. 3º, inciso II, das referidas leis, considerada a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas repetitivos nºs 779 e 780), não viola aqueles ou outros preceitos constitucionais. 4. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865 /04, na medida em que a vedação dele constante também se encontra em harmonia com o texto constitucional , mormente com a irretroatividade tributária e com os princípios da proteção da confiança, da isonomia, da razoabilidade. 5. Recurso extraordinário não provido. 6. Foram fixadas as seguintes teses para o Tema nº 756: “I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195 , § 12 , da Constituição , respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional da contribuição ao PIS e da COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º , inciso II , das Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03 e sobre a compatibilidade com essas leis das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei10.865/04”.

Peças Processuais que citam Art. 5, § 1 da Lei 10865/04

  • Recurso - TRF01 - Ação Cofins - Mandado de Segurança Cível - de Radium Comercio de Eletroeletronicos da Amazonia contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3200 em 26/11/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    2°, § 1°, da Lei n° 10.996/04 e do art. 5°-A da Lei10.865/04 às vendas realizadas a estas (pessoas físicas)... Como se pode observar, os paradigmas (art. 2°, § 1° , da Lei n° 10.966/04 e art. 5°-A da Lei10.865/04) utilizados na interpretação extensiva do art. 4° do DL 288/67 não se destinam, em hipótese nenhuma... 2°, §1°, DA LEI N. 10.996/04 E DO ART. 5°-A DA LEI N. 10.865/04 ÀS VENDAS inexistirem as máculas indicadas, inclusive quanto aos preceitos legais que regem a espécie, limitando-se a aduzir que não se

  • Recurso - TRF01 - Ação Cofins - Apelação / Remessa Necessária - de Fazenda Nacional contra Kadosh Comercio de Artigos de Armarinho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.01.3200 em 21/01/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    Como se pode observar, os paradigmas (art. 2°, § 1° , da Lei n° 10.966/04 e art. 5°-A da Lei10.865/04) utilizados na interpretação extensiva do art. 4° do DL 288/67 não se destinam, em hipótese nenhuma... DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 2°, § 1°, DA LEI N. 10.996/04 E DO ART. 5°-A DA LEI N. 10.865/04 ÀS VENDAS REALIZADAS A PESSOAS FÍSICAS O acordão embargado entendeu que a desoneração... No mesmo sentido, estabelece o art. 5°-A da Lei n. 10.637/02, com a redação dada pela Lei n. 10.865/04: Art. 5°-A Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Citação Do(S) Executado(S), por Carta com Aviso de Recebimento - Execução Fiscal - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3400 em 15/10/2018 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    3 E 5 (C/^TS ART 36 L 10865/04) L10485/02... ARTS 30 E PARS E 35 E PAR UN MP 2158/01-35; ART 1 (C/ALTART 103 L 12973/14) E PAR 3 EARTS 3 E 5 (C/ALTS ART 36 L 10865/04) L 10485/02; /UÍT25 (C/ALTART21 L 10865/04) L 1D833/03;ART29L10865/04;/WÍT1EPARSL12402... ART 1 {C//id.T ART 103 L12973/14) E PAR 3 E ARTS 3 E 5 (C/ALTS/«ÍT 35 L 10865/04) L 10485/02, ART ^ 25 (C/ALT ART21L 10855/04) L 10833/03, ART 29 L10865/04

Diários Oficiais que citam Art. 5, § 1 da Lei 10865/04

  • STJ 08/04/2022 - Pág. 1448 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça Como se pode observar, os paradigmas (art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.966/04 e art. 5º-A da Lei10.865/04) utilizados na interpretação extensiva do art. 4º do DL 288 /67 não... Como é cediço, o art. 2º , § 1 o , da Lei n. 10.996 /04 reduziu a 0 (zero) a alíquota das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de produtos oriundos de outra parte do território... No mesmo sentido, estabelece o art. 5º-A da Lei n. 10.637 /02, com a redação dada pela Lei n. 10.865 /04: Art. 5º-A Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS

  • STJ 16/07/2021 - Pág. 485 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/07/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Como se pode observar, os paradigmas (art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.966/04 e art. 5º-A da Lei10.865/04) utilizados na interpretação extensiva do art. 4º do DL 288 /67 não se destinam, em hipótese nenhuma... No mesmo sentido, estabelece o art. 5º-A da Lei n. 10.637 /02, com a redação dada pela Lei n. 10.865 /04: Art. 5º-A Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS... Como é cediço, o art. 2º , § 1 o , da Lei n. 10.996 /04 reduziu a 0 (zero) a alíquota das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de produtos oriundos de outra parte do território

  • STJ 28/10/2020 - Pág. 3974 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/10/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ARTS. 21 E 37 DA LEI N.º 10.865/04 NO ART. 3º DAS LEI N.º 10.637/02 E 10.833/03. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO... As alterações promovidas pelos arts. 21 e 37 da Lei n.º 10.865/04 no regime não cumulativo das contribuições PIS e COFINS art. 3º, § 2º, das Leis n.º 10.637/02 e 10.833/03 , por implicar em aumento da... NÃO OCORRÊNCIA. 1

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