Página 1448 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2022

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há 2 anos

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Como se pode observar, os paradigmas (art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.966/04 e art.

5º-A da Lei nº 10.865/04) utilizados na interpretação extensiva do art. do DL 288/67 não se destinam, em hipótese nenhuma, a pessoa física, uma vez que o objetivo das referidas normas legais é incentivar a industrialização no âmbito da ZFM.

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