Superior Tribunal de Justiça
Como se pode observar, os paradigmas (art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.966/04 e art.
5º-A da Lei nº 10.865/04) utilizados na interpretação extensiva do art. 4º do DL 288/67 não se destinam, em hipótese nenhuma, a pessoa física, uma vez que o objetivo das referidas normas legais é incentivar a industrialização no âmbito da ZFM.